Como funciona o pagamento de comissão na folha de pagamento?
Comissão faz parte do salário e deve constar na folha de pagamento. As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.
Em termos simples, a comissão é uma forma de remuneração que não possui um valor fixo, tampouco integra o salário do colaborador. Na verdade, é um complemento oferecido aos trabalhadores com o objetivo de motivá-los e elevar a produtividade. No geral, a quantia é determinada de acordo com o salário do profissional.
Comissionista é o profissional que recebe uma comissão variável, ou seja, que não possui um salário único ou fixo. Esse colaborador recebe seus pagamentos de acordo com o cumprimento das metas pré-estabelecidas em contrato de trabalho.
Valor total de vendas x porcentagem = comissão de vendas
Por exemplo: O vendedor vendeu R$80.000,00, com uma comissão de 4%, dividindo 100 o resultado é 0,04. Cálculo: 80.000 x 4% = 80.000,00 x 0,04 = R$3,200 de comissão de vendas.
Empregado comissionistas - passo a passo - folha de pagamento
Quando a comissão integra o salário?
As comissões/gorjetas, recebidas pelo trabalhador, por conta da realização de vendas de produtos, integram a remuneração dos mesmos, ante a sua natureza salarial, conforme prevê a CLT, em seu artigo 457, § 1º.
Esse esquema é da hora porque é bem simples de entender: o vendedor ganha uma porcentagem fixa em cima de cada venda que ele faz, tipo 5% ou 10%. A facilidade desse método é uma baita vantagem. É fácil de entender pros vendedores e o pagamento é direto, rola todo mês ou quando a venda é fechada.
O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual das comissões a que faz jus o empregado. Exemplo de Anotação: Na página do contrato de trabalho: "R$ 1000,00 mais comissões p/mês". Em anotações gerais: Empregado recebe comissão tal .....
O profissional recebe o valor em cima de cada produto ou serviço. Exemplo: Se o seu produto custa R$10 mil e a comissão por venda é de 5%, a cada negócio fechado o vendedor recebe R$500,00.
A comissão não é devida somente no momento em que o comprador realiza a transação, mas a partir do momento em que o empregador aceita a transação, porque, neste ponto, a prestação do serviço pelo empregado já foi realizada.
Quais as regras para o pagamento de salário por comissão?
As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.
A comissão de vendas é um tipo de incentivo pago aos vendedores, em que o time comercial recebe uma porcentagem de cada venda realizada na empresa. Essa estratégia tem o potencial de melhorar o desempenho da equipe, que fica mais animada para vender, uma vez que recebe a mais por isso no final do mês.
Apesar da comissão ser um “plus” que pode motivar a atividade do vendedor, melhorando seus rendimentos mensais e, consequentemente, o faturamento da empresa, além de ser uma prática comum em muitos estabelecimentos, não há previsão legal para pagamento.
Desse modo, ficou estipulado que quantias pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (desde que não seja em dinheiro, a não ser se acordado em norma coletiva), diárias para viagem, prêmios e abonos não se incorporam ao salário.
Imagine que um vendedor tenha fechado um total de R$ 50 mil em vendas e sua comissão é de 3%. Para fazer o cálculo de comissão, basta multiplicar o valor por 0,03: 50.000 x 0,03 = 1.500. Logo, sua comissão será de R$ 1.500.
A comissão do seu vendedor não pode ser excessiva e acabar com a margem do negócio. Produtos ou serviços de altas margens podem dar comissões maiores, mas o normal é algo entre 2,5% e, no máximo, 8%.