De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a partir do recebimento do produto o consumidor terá 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, como alimentos ou produtos de limpeza, e 90 dias em caso de produtos duráveis, como eletrônicos e eletrodomésticos.
O Código de Defesa do Consumidor estipula um prazo máximo de 30 dias para troca de produtos que apresentem defeito de fabricação, se a mercadoria foi um bem de consumo não durável. Se o produto for bem durável, como eletrodomésticos, o prazo é de 90 dias.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre troca de produto?
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Quanto tempo posso trocar um produto comprado em loja física?
De acordo com o artigo 26 do CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra. Se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
Quanto tempo a empresa tem para fazer a troca do produto?
Qual é o prazo para a realização da troca? De 30 dias para produtos não duráveis, ou seja, aqueles que se consomem com o uso, tais como produtos alimentares, vestuários; e de 90 dias para produtos duráveis – ou seja, aqueles com maior durabilidade, como eletrodomésticos, veículos automotores e móveis.
DEVOLUÇÃO DE TROCA DE PRODUTOS NO E-COMMERCE O QUE DIZ O CDC
Quando a loja é obrigada a trocar o produto?
No caso, por exemplo, de uma blusa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito.
Troca de produtos em caso de compra em loja física
Em verdade, você, como cliente, só terá direito à devolução do dinheiro se o produto apresentar defeito e se o problema não for resolvido em até 30 dias, conforme estabelece o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
O que fazer quando a loja não quer trocar o produto?
As grandes varejistas têm políticas internas nesses casos e precisam deixar isso claro no momento da compra, mediante a entrega de uma nota fiscal. Em geral, esse prazo para reclamação pode variar entre sete e 30 dias - depois disso, nenhum lojista é obrigado a realizar a troca.
A devolução no prazo de 7 dias é chamada de direito de arrependimento. Nesse direito o consumidor pode devolver o produto sem expressar nenhum motivo, mesmo que haja algum, como por exemplo um defeito. Essa devolução é totalmente bancada pelo lojista, não tendo o cliente a obrigação de pagar o frete.
De acordo com o artigo 49, o consumidor pode desistir do produto ou serviço no período de sete dias. Lembrando que essa desistência pode acontecer por qualquer motivo. Sendo assim, mesmo que o produto não tenha nenhum tipo de avaria ou mau funcionamento, o cliente pode desistir da compra sem sofrer nenhuma penalização.
Nesse caso, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, deve ser dado ao comprador o direito de se arrepender da aquisição sem dar nenhuma justificativa no prazo máximo de sete dias corridos contados a partir do recebimento da mercadoria ou serviço.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Quais são as 5 etapas do processo de devolução de produtos?
De forma geral processo compreende cinco etapas – receber, classificar, processar, analisar e dar suporte – que são comuns a quase todas as empresas, independentemente do tipo de indústria ou produto.
Pode devolver o produto e pegar o dinheiro de volta?
De acordo com a Serasa, caso o fornecedor não cumpra o prazo acordado para a entrega do produto ou serviço, o consumidor tem o direito de solicitar o reembolso do valor pago, bem como buscar compensações por possíveis danos resultantes do atraso.
Para as compras realizadas em lojas físícas, essa lei não se aplica. Isso significa que se o cliente foi até uma loja física e adquiriu um produto, o Código de Defesa do Consumidor não considera a possibilidade do arrependimento.
O consumidor deve solicitar a troca do produto diretamente na loja em que comprou. Há ainda as opções de recorrer ao fabricante ou assistência técnica.
Sou obrigada a ficar com um produto que não gostei?
Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado (ou ganho), não era bem o que o consumidor queria. As trocas serão obrigatórias em caso de defeito do produto.
O direito ao arrependimento não vale para as compras em lojas físicas, a não ser que, a própria empresa estabeleça essa possibilidade e deixe claro as condições para efetuar o cancelamento, ou até mesmo a troca.
Para o produto que apresenta algum defeito a troca ou reparo é obrigatória. Nessa situação o Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar junto ao fornecedor: até 90 dias para produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares etc.)
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 35, determina que caso o vendedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.
O que é política de troca? A política de troca é um termo escrito com todas as informações para o cliente, caso precise trocar ou devolver um produto adquirido, o qual deve ser de fácil acesso ao consumidor. O mesmo vale para a política de reembolso e a política de devolução.
Quando o cliente estiver insatisfeito com o produto pode Devolvê-lo?
O consumidor que estiver insatisfeito com um serviço ou produto pode devolvê-lo e ter o dinheiro restituído? A resposta do Procon-AM (Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas) é 'sim'.