O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é um recurso dentro do Código do Processo Penal que tem por objetivo impugnar decisões interlocutórias proferidas no desenrolar do processo penal. Essas decisões são expressamente previstas em lei e estão presentes em um rol taxativo no art. 581 do CPP.
O RESE poderá ser interposto dentro dos próprios autos da Ação Penal ou por instrumento, em apartado. No prazo de 5 (cinco) dias (art. 586 do CPP), as partes intimadas poderão apresentar o termo de interposição do recurso. Exceção: inclusão ou exclusão de jurado em lista geral, cujo prazo é de 20 dias (art.
No recurso em sentido estrito, há previsão de juízo de retratação (art. 589, caput, CPP), pondendo o juiz reformar sua decisão, após o oferecimento das razões e das contrarrazões. Deverá, pois, o recorrente, colocar uma fórmula pedindo a retratação, nas razões do recurso.
Prazo e forma: O RESE é um recurso composto de duas peças: Petição de Interposição e Petição de Razões. O prazo para a interposição é de 5 dias e para a apresentação das razões é de 2 dias. Endereçamento: A interposição é dirigida ao juiz da causa que proferiu a decisão.
Recurso em sentido estrito (RESE) – com professor Fernando Capez
Quando não cabe rese?
Do mesmo modo, não se pode usar o RESE se a decisão for proferida no juízo da execução, por força do artigo 197 da Lei n. 7.210/84, que enuncia que das decisões proferidas pelo juiz caberá agravo. Cabe RESE da decisão que não receber a denúncia ou a queixa.
Os primeiros efeitos observados no Recurso em Sentido Estrito são o obstativo (impede-se o trânsito em julgado da matéria), o dilatório processual (estende-se o procedimento) e o devolutivo (devolve-se a matéria recorrida ao juízo competente a fim de que este a reanalise).
Já o RESE é mais restrito, podendo ser utilizado apenas para impugnar decisões interlocutórias específicas, como a rejeição da denúncia, concessão ou denegação de habeas corpus, conforme disposto no artigo 581 do Código de Processo Penal.
O juiz perante o qual é interposto o recurso deve realizar um juízo de sua admissibilidade, verificando se estão presentes, no caso, os pressupostos objetivos e subjetivos da impugnação, isto é, se há previsão legal e adequabilidade, se há tempestividade e se há legitimidade e interesse para recorrer.
O Recurso em Sentido Estrito, denominado ReSE, é utilizado para o reexame das decisões previstas no rol do artigo 581, do Código de Processo Penal. Além disso, também serve para atacar decisão definitiva com julgamento de mérito.
Qual o prazo para contrarrazões de recurso em sentido estrito?
O prazo para contrarrazões é de 2 dias. Exceções: O prazo de interposição do recurso em sentido estrito para incluir ou excluir jurado da lista geral é de 20 dias.
O que acontece quando entra com recurso em um processo?
O recurso no processo civil é uma forma de pedir uma reanálise da sentença para o juiz. Digamos que você entrou com uma ação de indenização contra a pessoa A, o juiz B indeferiu o seu pedido na sentença. Você, inconformado, entra com recurso para que o juiz C reanalise o pedido a fim de modificar a sentença do juiz B.
Stricto Sensu é uma expressão que significa “em sentido limitado”. Originalmente utilizada para identificar que uma determinada interpretação deve ser compreendida em seu sentido estrito, sem modificações. Ou traduzindo para o popular Brasileiro, é o famoso “Ao pé da letra”.
O prazo para interposição do RESE é de 5 dias, exceto para a impugnação contra a lista geral de jurados, que possui prazo de 20 dias, caso seja admitida. Após a interposição, os autos são encaminhados para o juízo de admissibilidade.
O recurso em sentido estrito está previsto no artigo 581 do CPP. O julgamento teve a participação, como amicus curiae, da Defensoria Pública da União. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo país na análise de casos semelhantes.
O recurso em sentido estrito tem prazo de cinco dias para interposição, nos termos do artigo 586 do Código de Processo Penal, in verbis: “o recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias”.
tempo médio de espera em tribunais federais demora em torno de 1 a 7 meses; Tribunais Regionais do Trabalho tendem a ser mais rápido e levam em torno de 5 meses; No Superior Tribunal de Justiça, o julgamento leva em torno de 8 meses.
1) Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, e será interposta por petição escrita. 2) Apresentação de contrarrazões no prazo de 10 dias.
O recurso em sentido estrito deve ser endereçado ao Tribunal competente para apreciá-lo, mas a sua interposição deve ser feita perante o juiz recorrido, para que este possa rever a sua decisão, ocorrendo aqui o juízo de retratação.
Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269). O recurso de apelação é cabível diante de sentença, porém não é de toda sentença que é cabível o recurso de apelação.