Como funciona quando a folha de pagamento fecha dia 20?
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
E é justamente por isso que muitas empresas fazem o fechamento de ponto no dia 20 ou 25, alegando que, devido a todo esse trabalho, não haveria como realizar o pagamento até o 5º dia útil.
Qual o dia certo para fechar a folha de pagamento?
O fechamento da folha de pagamento deve ocorrer até o último dia do mês vigente. Isto é, em fevereiro este fechamento deverá ocorrer até o dia 28. Em março, até o dia 31 e assim por diante.
Prática freqüente nas empresas é o pagamento de adiantamento salarial, popularmente conhecidos “vales”, geralmente em torno do dia 20 do respectivo mês.
O pagamento dia 5 e o pagamento-vale dia 20 funcionam da seguinte forma: quando a empresa oferece o adiantamento do salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. Geralmente, as empresas pagam o adiantamento entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante até o 5º dia útil do mês seguinte.
Por último, é preciso modificar a rotina de apuração da folha. Muitas empresas optam por fechar o documento por volta do dia 25 como forma de facilitar as atividades. Agora isso é impossível. A contabilização deve ser do primeiro ao último dia do mês.
Para fazer o cálculo da folha de pagamento, é preciso somar todos os proventos (salário + benefícios + adicionais) e descontar todos os impostos e outros valores previstos em lei. A fórmula desse calculo é: Salário líquido = Salário bruto - descontos obrigatórios + benefícios + horas extras + férias + 13º salário.
O fechamento da folha deve ser feito até o último dia do mês vigente, uma vez que assim a empresa consegue organizar o pagamento do salário do colaborador, que deve ser realizado até o 5° dia útil do mês.
Quando fechar a folha de ponto? O artigo 459 da CLT define o quinto dia útil como prazo para o pagamento dos funcionários das empresas, recomendando o fechamento de folha de ponto até o último dia útil do mês anterior. Esse intervalo é o ideal para organizar a contabilidade e não atrasar o salário.
Em muitas empresas, o fechamento de ponto ocorre ao final de cada período de trabalho, seja diariamente, semanalmente ou mensalmente. Por exemplo, para colaboradores mensalistas, o fechamento de ponto geralmente ocorre ao final de cada mês, coincidindo com o período de fechamento da folha de pagamento.
Pagamento dia 5 e 20 como funciona? Quando a empresa disponibiliza o adiantamento de salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. O adiantamento geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento será efetuado até o 5º dia útil do próximo mês.
Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário. O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.
Quando fecha a folha de pagamento para quem recebe no quinto dia útil?
Para colaboradores que recebem o pagamento no dia 5, o fechamento da folha de pagamento geralmente ocorre no último dia útil do mês anterior. Assim, permite-se que todos os cálculos e verificações sejam feitos com antecedência, garantindo que o pagamento seja efetuado sem atrasos.
Benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e refeição também precisam constar na folha de pagamento. No caso do VT, o máximo que pode ser descontado é 6% do salário-base. Caso o valor necessário seja menor, a dedução deve se ater apenas ao que for preciso.
Pode gerar saldo negativo na folha de pagamento do funcionário?
Art. 4º As consignações compulsórias terão prioridade sobre as facultativas, e em nenhum caso poderá resultar saldo negativo na folha de pagamento do servidor público federal. Parágrafo único.
O cálculo do salário por dias trabalhados é simples. Basta dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar o valor pela quantidade de dias trabalhados. Isso é o que chamamos de salário proporcional. O que vale para essa conta são os dias corridos.
Portanto, é importante destacar que o adiantamento salarial não é um benefício sem desconto. O valor adiantado será descontado integralmente no próximo pagamento do funcionário, de acordo com as normas previstas pela CLT e com as políticas da empresa.
O cálculo do adiantamento salarial varia conforme a porcentagem definida pela empresa. Geralmente, ela fica entre 30% e 40%. Com esse percentual definido, basta pegar o salário bruto mensal do funcionário, que é o valor total sem deduções de impostos ou contribuições, e fazer a multiplicação.