Vender férias é um direito do trabalhador, previsto na legislação trabalhista, também chamado de abono pecuniário ou abono de férias. Quando completa o seu período aquisitivo, o colaborador ganha o direito de descansar por 30 dias. Entretanto, caso queira, é possível vender ⅓ das férias ao empregador.
Contudo, ao vender as férias, ele passa a trabalhar por 10 dias que seriam destinados ao descanso. Por isso, ele deve receber uma remuneração adicional referente aos dias em que trabalhou e em que deveria estar gozando de descanso.
Como calcular a venda das férias? Para funcionários contratados no regime CLT, vender as férias deve seguir as regras da legislação. Para comercializar um terço delas, o cálculo é o seguinte: a cada 30 dias de descanso, você pode vender 10 dias e curtir os outros 20 dias de folga.
A remuneração de todos os dias extras trabalhados deve ser feita como em um mês comum. Sendo assim, se o empregado decidir vender dez dias de suas férias, receberá duas vezes por eles: uma no período de trabalho normal e outra no abono pecuniário.
Como funciona tirar 20 dias de férias e vender 10?
Como dito anteriormente, vender as férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias. Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias.
Como vender as FÉRIAS e saber o VALOR que vai receber? O guia definitivo s/ abono pecuniário
É vantagem vender 10 dias de férias?
Vender férias não é um benefício das empresas para o colaborador, mas sim um direito previsto na legislação trabalhista. Com exceção dos acordos coletivos, o funcionário pode solicitar o abono de férias, sem precisar de justificativa.
Quando vender 20 dias de férias, quanto vou receber?
O valor correto é o seu salario 1.515,00 dividido por 30 (30 dias tem um mês, sempre) dai você chega no valor que você ganha por dia, ou seja, 1.515 / 30 = 50,50. Se você vai vender mais 10 dias das suas férias, vai ficar assim: 50,50 x 10 = 505,00.
É possível dividir as férias em dois períodos 15 dias 5 dias e vender os outros 10 dias?
Sim, é possível vender parte das férias, o que é conhecido como “abono pecuniário” ou “venda de férias”. Dessa forma, conforme a CLT, o colaborador tem o direito de converter até 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro.
Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias a partir de 01/04/2023, ele vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT, no máximo 2 dias antes do início do descanso. Depois, quando voltar em 20/04/2023, vai prestar serviços por mais 10 dias e receber no mês seguinte o proporcional aos dias trabalhados.
Ele decide vender 10 dias de férias. Veja como ficam os cálculos: Abono constitucional: R$ 4000 ÷ 3 = R$ 1333,33. Abono pecuniário: R$ 4000 ÷ 30 dias = R$ 133,33 (valor diário) x 10 dias = R$ 1333,33.
Essa disposição está prevista no artigo 143 da CLT, que estabelece as regras para a conversão de parte das férias em abono pecuniário. “É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Quando eu saio de férias, eu recebo dois salários.?
De acordo com a CLT, o pagamento de férias engloba todo o salário do colaborador, relativo ao mês que ele ainda vai trabalhar (o que estará de recesso). Além disso, existe um acréscimo de ⅓ do salário sobre esse montante, concluindo tudo o que o trabalhador recebe antes de sair de férias.
Como fica a remuneração do colaborador pós férias? Ao sair de férias, o colaborador recebe o adiantamento do salário referente ao mês posterior. Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente.
Esse direito vem acompanhado do pagamento de um terço do salário bruto. O adicional deve ser pago mesmo que as férias sejam tiradas de forma fracionada. Por exemplo, quem pega 15 dias em um período do ano e mais 15 dias depois deve receber o terço de férias proporcional em ambas as ocasiões.
Para o trabalhador, a principal vantagem de vender férias é receber um dinheiro extra, que pode ser usado para quitar dívidas, fazer investimentos, realizar algum projeto pessoal ou simplesmente aumentar a reserva financeira.
Caso opte pela venda, o empregado deve comunicar a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Ao Empregador caberá apenas decidir o período do ano em que as férias serão concedidas e pagar o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar.
Como funciona o pagamento das férias na nova lei 2024?
Como funciona o aviso e o pagamento das férias? O empregador deve comunicar o empregado sobre o início das férias com no mínimo 30 dias de antecedência. Além disso, é obrigatório que o pagamento das férias seja efetuado até dois dias antes do início do período de descanso.
O artigo 134, §1º da CLT, permite que as "férias" sejam fracionadas em até 03 períodos, sendo que, o abono pecuniário nada mais é do que férias convertidas em pecúnia, logo, o nosso entendimento é que o acessório segue o principal, ou seja, poderá fracionar o descanso e o abono.
É permitido vender as férias? A resposta simples é sim, o trabalhador pode vender as férias ao empregador. A CLT prevê que o colaborador venda até 1/3 das suas férias. Essa limitação está imposta para evitar que os empregadores imponham de alguma forma que o trabalhador não tenha um período de descanso do trabalho.
Quem tira férias em dezembro tem direito a mais dois dias?
A nossa (comerciários) diz que, se as férias caírem entre natal e ano novo, sendo ambos em dias uteis o funcionário terá direito a mais dois dias em suas férias.
Exemplo: para 20 dias de férias com um salário de R$3.000, o valor será calculado da seguinte forma: Cálculo: (R$3.000 + R$1.000) ÷ 30 x 20 = R$2.666,60.
Exemplo de como calcular férias com um salário de R$ 1.900,00 ( Mil e novecentos reais), tirando 20 dias de férias, adiantando a 1ª parcela do décimo terceiro salário ( 13º ) e vendendo 10 dias com descontos: 20 dias de férias = (R$ 1.900,00 ÷ 30) x 20 = R$ 1.266,67.
Caso o funcionário não tenha nenhuma falta, e opte em vender uma parte do seu descanso remunerado, ele poderá transformar até um terço dos 30 dias que lhes são devidos para a empresa, equivalentes a 10 dias das suas férias, que poderão ser transformados em abono pecuniário.