Via urbana Conforme consta no CTB, as ruas, avenidas e vielas são classificadas como urbanas. Dessa forma, todos os caminhos abertos para a circulação pública, com imóveis edificados, podem ser classificados como via urbana.
Trânsito rápido: Caracterizada por acessos com trânsito livre, sem interseções em nível, travessia de pedestres, cruzamentos ou semáforos. ...
Arterial: Caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros, vias secundarias e locais.
Segundo o próprio CTB, a via urbana compreende ruas, avenidas, vielas ou “caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão”.
São divididas em dois tipos: estradas e rodovias. A diferenciação é feita apenas pela existência ou não de pavimentação. Assim, as rodovias são as vias rurais pavimentadas ou com acabamento em pedras e as estradas são as vias rurais sem pavimento, ou seja, de areia ou terra.
As vias locais são destinadas ao tráfego local, elas não possuem semáforos e são utilizadas para acesso locais ou privados. Em poucas palavras, elas são as ruas tradicionais.
Classificação das Vias Urbanas e Rurais e Velocidade das Vias + SIMULADO DETRAN 2022
Quais são as 4 vias urbanas?
As vias urbanas são divididas, pelo CTB, em quatro categorias: trânsito rápido, local, arterial e coletora. Na seção de definições do Código de Trânsito Brasileiro, pode-se observar o que o código entende como vias urbanas.
Entretanto, a diferença entre as vias urbanas e vias rurais, é que as vias rurais são divididas em dois tipos: estradas e rodovias. De acordo com o CTB, a rodovia é uma via rural pavimentada e/ou com acabamento em pedras. E as estradas são vias rurais sem pavimentação, de areia ou terra.
Elas contam com interseções em nível, porém não têm semáforos. Assim, esse tipo de via é destinado apenas para o acesso local ou para acessar áreas restritas.
A rodovia não é uma via urbana, pois geralmente se refere a estradas que conectam diferentes cidades ou regiões e não fazem parte do sistema viário urbano.
São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Via pública é uma via de comunicação terrestre (rua, avenida, caminho, estrada ou logradouro, etc.), urbana ou rural, para circulação pública (espaço público) de pessoas e veículos.
Uma das evidências para saber se a via é de mão dupla ou não é observar a cor da faixa que divide a pista e as orientações no chão e nas placas da via. A faixa amarela indica que a via é de sentido duplo – ou seja, mão e contramão. Já, se for branca, indica sentido único.
Para vias urbanas: 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais; Para rodovias: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; Para estradas: 60 km/h para todos os veículos.
Os principais tipos são conhecidos como vias urbanas e rurais. Primeiro, temos as urbanas, divididas em quatro grupos: via de trânsito rápida, local, coletora e arterial; já as rurais, são compostas por estradas e rodovias.
É importante destacar que uma rua pode ser denominada de avenida, quando é mais larga e possui um maior número de pessoas e veículos circulando. As avenidas costumam ser bastante movimentadas.
As vias de mão dupla, onde não há separação física das direções de fluxo de uma mesma via, apresentam certas características que as tornam perigosas, tanto pelo risco de colisões frontais quanto pelas saídas das mesmas.
As duas letras características que identificam as rodovias federais (BR) sempre vêm acompanhadas de mais três algarismos. O primeiro indica o tipo da rodovia, e os dois seguintes definem a posição, a partir da orientação da rodovia em relação à capital federal, Brasília, e aos limites norte, sul, leste e oeste.
Por exemplo, quando o nome da rodovia se inicia pela sigla BR, o motorista deve saber que se trata de uma rodovia federal. Por sua vez, quando o nome se inicia pelas siglas das Unidades Federativas, como PR, SP, RS, dentre outros, trata-se de uma rodovia estadual.
As vias urbanas são classificadas da seguinte forma: Via de trânsito rápido: são as vias caracterizadas por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. Quando não sinalizada, a velocidade permitida é de 30 km/h.
São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
De acordo com o Artigo 62 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade mínima de uma via não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. Ou seja, em uma rodovia onde se permite por lei a velocidade máxima de 120 km/h, o condutor deve trafegar na velocidade mínima de 60 km/h.