Agendar online: Verifique se o seu estado permite o agendamento online de emissão de RG. Se sim, acesse o site da Secretaria de Segurança Pública do seu estado e realize o agendamento, selecionando a opção "Incluir Símbolo do Autismo".
Um laço colorido em fundo azul, no canto superior direito já pode ser impresso no documento, a pedido do usuário. Com a inclusão do símbolo, o IGP adapta-se à Lei 13.977/2020, que prevê a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
O documento vai facilitar a identificação da pessoa com TEA e seus responsáveis propiciando mais rapidez no atendimento aos serviços públicos de saúde, educação e assistência social. Para obter a identificação especial, o interessado deve acessar o portal Ciptea (https://ciptea.sp.gov.br).
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) tem a função de assegurar o exercício desses direitos. É um documento oficial com foto, endereço residencial e telefone. Traz também dados do responsável legal ou cuidador e tem validade de 5 anos.
O sinal do infinito pintado com as cores do arco-íris é usado como o símbolo do Dia do Orgulho Autista, 18 de junho. A imagem representa a diversidade entre as pessoas que estão dentro do espectro autista, com infinitas variações e possibilidades, mesmo tendo semelhanças neurológicas entre elas.
COMO EMITIR? Há duas formas: – Digital: acesse o Portal CipTEA (ciptea.sp.gov.br), criado pela Prodesp, preencha o cadastro e anexe o relatório médico e a foto de rosto. Quando aprovada, a carteira fica disponível para download e impressão.
Apresentar Certidão de nascimento ou documento de identidade; Apresentar documentos dos responsáveis legais (caso seja menor de idade) e comprovante de endereço. Onde fazer? Os documentos devem ser levados até a Seds, situada na Praça Cívica, número 332, Bloco A, no Centro, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Incluir símbolo de deficiência ou CID. Se for incluir as simbologias de deficiência auditiva, intelectual, motora e visual, do autismo ou uma condição de saúde, CID, acesse esse formulário e leve ao seu médico.
A Carteira de Identificação do Autista (CIA), destinada para crianças e adolescentes diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), já pode ser solicitada gratuitamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Catuípe, proporcionando uma identificação oficial para indivíduos diagnosticados com ...
Por meio desse serviço, você pode solicitar a inclusão da sua condição de saúde na carteira de identidade. Podem ser incluídas informações sobre: deficiência auditiva. deficiência física.
Acessar o Cidadão MG, fazer o login via Gov.br e clicar no menu "Desenvolvimento Social"> "CIPTEA"> "Solicitar CIPTEA" em seguida, preencher todos os campos obrigatórios e anexar os documentos solicitados e enviar a solicitação para análise.
Como conseguir o colar de identificação do autismo?
O documento pode ser emitido pelo cidadão ou pelo responsável. Em caso de dúvida, acesse o Manual com orientações sobre a solicitação da Carteira do Autista. Após análise e aprovação do cadastro, o usuário receberá mensagem por e-mail ou SMS para imprimir a Carteira do Autista.
A sinalização atende ao disposto nas leis federais 10.048/00, que trata do atendimento preferencial à pessoas com deficiência, idosos com sessenta anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, e à Lei 13.977/20, que criou a carteira de identificação da pessoa com TEA (Ciptea).
Trata-se de um laço colorido, com fundo azul, no canto superior direito do documento. A lei existe desde 2021 e a solicitação pode ser feita nos institutos de identificação do estado. O documento pode trazer maior acessibilidade em órgãos e serviços públicos e particulares.
Com o documento em mãos o autista tem prioridade no atendimento e o acesso a serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde educação e assistência social, evitando constrangimentos e o acompanhamento de laudos para comprovação da condição, beneficiando o próprio beneficiário e seu acompanhante.
Carteira da Pessoa Autista é disponibilizada no aplicativo do Poupatempo. O Governo de São Paulo agora disponibiliza o serviço de solicitação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA) no aplicativo Poupatempo.SP.GOV.BR.
A proposta altera a Lei 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e inclui o transporte público integral e gratuito como um direito dessas pessoas.
A CIPTEA é um direito previsto pela Lei Romeo Mion (13.977/2020). Seu objetivo é facilitar a identificação e otimizar o acesso de autistas nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social, como detalha a legislação: garantindo a atenção integral.
Isso pode ser feito por meio de atividades em grupo, jogos cooperativos, programas de mentoria ou grupos de apoio. É essencial promover a compreensão mútua entre os colegas de classe, incentivando a empatia, a tolerância e o respeito às diferenças.
O Autismo (Transtorno do Espectro Autista – TEA) é um problema no desenvolvimento neurológico que prejudica a organização de pensamentos, sentimentos e emoções.
A Lei 12.764/12 determinou que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Saiba mais sobre os direitos dos autistas.