Uma sentença judicial é uma decisão formal emitida pelo juiz após analisar as provas, argumentos e fundamentos legais apresentados pelas partes envolvidas em um processo judicial. Essa decisão pode ser favorável ou desfavorável a uma das partes, dependendo da interpretação e aplicação das leis ao caso concreto.
A sentença pode conter uma resolução de mérito, quando o juiz resolve a questão central da disputa, ou sem resolução de mérito, quando o processo é encerrado por outros motivos, como a falta de pressupostos processuais. Após a prolação da sentença, as partes são intimadas para que tomem ciência da decisão.
O art. 226, III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas). O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias.
Na verdade, o artigo trata de elementos, partes que devem integrar a estrutura da sentença, a saber: o relatório, os fundamentos ou motivação e a conclusão ou dispositivo.
Entenda seu processo - Sentença judicial - o que acontece depois que o juiz decide?
Qual a parte mais importante da sentença?
O relatório é requisito essencial e indispensável da sentença e sua falta prejudica a análise desta, acarretando sua a nulidade (STJ – Resp. 25082/RJ).
Após a publicação da sentença, os advogados são intimados e têm prazo para apresentar recursos, como embargos de declaração ou apelação. Estes recursos visam esclarecer pontos obscuros, omissões ou contradições na sentença ou, no caso da apelação, modificar ou desconstituir a decisão do juiz.
Após todo o trâmite e deferida a sentença pelo juiz, se alguma parte não concordar com o resultado, terá direito ao recurso. Esse recurso, é de motivação livre, pois só depende da vontade de uma das partes para acontecer. Existem ainda os de motivação vinculada, mas eles serão explicados mais à frente.
A publicação da sentença ocorre quando o escrivão a recebe do juiz (CPP, art. 389; CPPM, art. 125, § 5º, II), independentemente de qualquer outra formalidade.
O que acontece depois que o juiz dá a sentença favorável?
Após a decisão favorável e definitiva, quando não houver mais possibilidade de recurso, o juiz ordenará o cumprimento da obrigação, ou seja, será dará efetividade ao que foi determinado no julgamento.
Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269). O recurso de apelação é cabível diante de sentença, porém não é de toda sentença que é cabível o recurso de apelação.
No caso de processo eletrônico, sem sigilo, é possível visualizar a sentença por meio da consulta pública do processo. Caso o processo tramite em meio físico ou esteja protegido por sigilo, entre em contato com a vara ou juizado para ter acesso aos autos ou solicite a texto da sentença a seu advogado.
Quando o juiz dá a sentença quanto tempo demora para receber?
Isso pode levar alguns meses ou até mesmo anos, dependendo do caso. Uma vez que o trânsito em julgado seja declarado, o prazo para pagamento da sentença é de até 60 dias. Contudo, em virtude de eventuais dificuldades financeiras do devedor ou outros fatores, pode haver atrasos no pagamento.
Quanto tempo o juiz leva para julgar uma sentença?
Em geral, após todos os procedimentos terem sido analisados, existe um prazo médio de dez a trinta dias para que a decisão judicial seja determinada. No entanto, em algumas situações, esse período pode ser prolongado e há diversos fatores que podem incidir sobre esse adiamento.
Uma das maneiras mais óbvias de descobrir se você ganhou o processo é analisar a sentença ou decisão final emitida pelo tribunal. Esta é uma etapa crucial, pois fornecerá informações claras sobre o resultado do caso.
Sentença – De acordo com o CPC, a sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz “põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Isso significa que, por meio da sentença, o juiz decide a questão trazida ao seu conhecimento, pondo fim ao processo na primeira instância.
A sentença, que deverá ser clara e precisa, conterá: I - o relatório; II - os fundamentos de fato e de direito; III - a decisão. Parágrafo único. O relatório mencionará o nome das partes, o pedido, a defesa e o resumo dos respectivos fundamentos.
Declaratórias: reconhecem uma determinada situação jurídica (ex: absolutórias, de extinção da punibilidade); Condenatórias: reconhecem a procedência da pretensão punitiva do Estado; Constitutivas: reconhecem uma nova situação jurídica (ex: sentença em HC que reconhece o trancamento da ação penal);