O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; III ...
Assim conforme art. 617 do Código de Processo Civil o inventariante será nomeado na seguinte ordem: 1 – O cônjuge ou companheiro do falecido; 2 – O herdeiro que se achar na posse e na administração dos bens (se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados);
E como é feita a escolha do inventariante? De acordo com o Código de Processo Civil, a ordem de preferência das pessoas que podem ser nomeadas pelo juiz como inventariantes do processo. Existe uma ordem preferencial que deve ser mantida e seguida pelo juiz responsável pelo inventário.
O advogado é responsável por elaborar o Termo de Inventariante, garantindo que o documento esteja completo, claro e de acordo com as exigências legais. Além disso, ele se certificará de que o inventariante compreenda plenamente suas responsabilidades e obrigações após a assinatura do termo.
A nomeação de um inventariante é essencial no processo de inventário, assegurando a administração adequada da sucessão do falecido. Critérios como capacidade, idoneidade e preferência legal devem ser considerados na escolha.
Inventariante: significado, obrigações e importância para o inventário
Como o juiz escolhe o inventariante?
A ordem de nomeação de inventariante para gerir o espólio está disciplinada no artigo 617, do CPC, que tem a seguinte redação: O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste; II - o herdeiro que se achar na ...
Precisa de advogado para nomeação de inventariante?
Essa escolha pode ser feita por meio da Escritura Pública de Abertura de Inventário e Nomeação de Inventariante, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo, e estejam assistidos por um advogado ou defensor público.
Em regra, o termo é confeccionado pelo próprio cartório no qual deve comparecer o inventariante para assinatura, no prazo de 5 dias ( 617, parágrafo único do CPC). Esta formalidade é dispensada no arrolamento comum.
A Escritura autônoma de declaração de herdeiros e nomeação de inventariante tem valor fixado na Tabela de Emolumentos como escritura sem valor declarado, sendo que neste ano de 2020, para a Capital, esse valor está fixado em R$442,17 (quatrocentos e quarenta e dois reais e dezessete centavos).
617 do CPC estabelece uma ordem de preferência quanto à nomeação do inventariante que recairá preferencialmente sobre o cônjuge ou companheiro sobrevivente (I) ou ao herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados (II).
“O inventariante pode realizar pagamentos devidos pelo falecido mediante utilização de recursos do espólio em caso de administração dos bens, como quitação de boletos de condomínio, luz, internet, entre outros. Também no caso obrigações já contraídas pelo falecido, como pagamentos mensais agendados”, diz Fonseca.
Além disso, assevera Pacheco13 que pessoa estranha pode ser nomeada em três hipóteses, a) quando não houver cônjuge, herdeiro, testamenteiro, ou inventariante judicial em condições; b) quando estes não aceitarem o cargo ou estiverem impedidos à investidura; c) quando houver conflito entre eles.
O inventariante deve responder no prazo de 05 (cinco) dias, após a nomeação. Caso contrário, haverá a nomeação de outro inventariante. O Termo de Compromisso, então, consiste em formalizar o aceite dessa pessoa à função de inventariante.
Quais os atos que o inventariante não pode praticar?
I - alienar bens de qualquer espécie; II - transigir em juízo ou fora dele; III - pagar dívidas do espólio; IV - fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.
Como é feita a nomeação do inventariante judicial?
No cartório, a nomeação do inventariante é realizada por meio de escritura pública. Geralmente, os herdeiros ou seus representantes legais indicam a pessoa que desejam nomear como inventariante e sua relação com o falecido, além da sua capacidade para administrar o espólio e outras informações relevantes.
"A remuneração do inventariante judicial, ante a ausência de previsão legal, é determinada pelo magistrado, sendo que o ônus deve ser arcado por todos os interessados" (TJSC, AI n.
Todo o procedimento de inventário extrajudicial deve ser acompanhado por um advogado especialista em inventário, pois ele passará toda a orientação necessária economizando tempo e dinheiro para os herdeiros.
II. A lavratura do termo de inventariante pressupõe nomeação pelo juiz, nos termos dos artigos 985 e 990 do Código de Processo Civil de 1973 ( CPC/2015 , arts. 613 e 617 ).
Quem paga os honorários do advogado do inventariante?
Por isso, correm por conta do espólio os próprios honorários do advogado do inventariante, se não é herdeiro, ou se êsse procurador se encarregar da defesa de ações contra o espólio ou ativamento do inventário. perturbado por alguns herdeiros ou por terceiros.
A escritura de nomeação de inventariante é feita com todos os herdeiros e viúvo, nomeando um deles, ou terceiro, para cumprir as obrigações que o falecido deixou, ou representar o falecido em ações judiciais, regularização de imóveis, perante os bancos para a obtenção de extratos bancários; junto ao Detran para ...
Portanto temos que, por meio da Resolução 35/2007 é permitido que o inventariante nomeado no inventário extrajudicial assine escritura de venda e compra que ficou pendente para o espólio assinar, sem precisar procurar o judiciário para isso.