Sim, é permitido cobrar taxa de maquininha do cliente. Caso o meio de pagamento utilizado pelo consumidor envolva a incidência de taxas ao lojista, é possível cobrar valores diferentes para produtos e serviços, embutindo os encargos.
Como colocar o juros do Mercado Pago para o cliente?
Para decidir as taxas, basta acessar a opção Seu negócio no menu do Mercado Pago. Em seguida, vá até Custos clique em Maquininhas Point. Agora, você terá acesso a esses valores e poderá escolher o prazo do recebimento e, consequentemente, os custos de cada venda.
Neste caso, quem arca com a taxa é o lojista. Você digita R$ 100 na máquina, por exemplo, e recebe R$ 100 – o custo vai para as parcelas, que ficarão maiores. É uma cobrança de juros normal, com a qual as pessoas estão acostumadas.
Como repassar os juros da maquininha para o preço da venda? Para repassar os juros da maquininha sobre determinado produto, é preciso: Multiplicar o preço do item por 100. Subtrair a taxa da maquininha por 100.
Para calcular o valor da taxa da maquininha, você deve multiplicar o valor de venda do produto ou serviço pelo percentual de taxa. Depois, é só subtrair o resultado do valor total.
Agora para calcular a taxa de juros, divida o valor total dos juros (R$200,00) pela quantidade de parcelas e, em seguida, divida novamente pelo valor original da compra. Neste caso, utilizando o mesmo exemplo, a conta fica assim: (R$200 ÷ 12) ÷ R$1000 = 0,0167, ou seja, a taxa de juros mensal é de 1,67%.
Sim, é possível aos lojistas e prestadores de serviços vender de forma parcelada e receber a quantia à vista. Para isso, podem ser utilizadas as maquininhas de cartões de crédito ou as plataformas de pagamento, também conhecidas como “gateways de pagamento”, que funcionam de forma similar a uma maquininha virtual.
A cobrança de juros deve ser feita de forma cortês, assertiva e transparente. Além disso, é muito importante, tentar entender o motivo de inadimplência do consumidor e enviar lembretes para evitar atrasos nos pagamentos.
No Brasil, a legislação permite que comerciantes repassem a taxa do cartão ao consumidor, desde que o cliente seja informado antes de finalizar o pagamento. Assim, a cobrança de taxas adicionais pode ser aplicada, mas não é uma obrigação do cliente, sendo mais uma opção comercial que o empreendedor pode ou não adotar.
Portanto, é totalmente legal repassar ao consumidor as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões. Mas, o estabelecimento deve avisar previamente ao consumidor sobre a cobrança de taxas, juros do parcelamento e descontos oferecidos em razão da modalidade de pagamento escolhida.
Preço diferenciado na forma de pagamento: É legal ou prática abusiva? SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
Em seu artigo 4ª, a norma prevê o crime de usura pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo.
Para calcular os juros, multiplique o valor principal pela taxa de juros e pelo período de tempo. No exemplo mencionado, os juros simples seriam: R$1.000 (valor principal) x 0,02 (taxa de juros) x 3 (período de tempo) = R$60.
Quando um cliente paga com um cartão de débito, crédito ou pix na maquininha, o estabelecimento comercial deve pagar uma taxa à operadora do cartão pela transação.
Como calcular a taxa de juros pelo valor da parcela? Para calcular a taxa de juros com base no valor da parcela, você precisa conhecer o valor principal, o total de juros pagos e o tempo em meses. A fórmula é: Taxa de Juros = (Total de Juros / (Valor Principal x Tempo em Meses)) x 100.
No rodapé da tela, clique na opção Vendas; Selecione Gerenciar Vendas e depois clique em Planos de Recebimento; Escolha um dos tipos de venda para visualizar seu plano de recebimento atual e as respectivas taxas aplicadas.
Como calcular a taxa de juros do cartão de crédito?
O especialista em finanças e investimentos, Hulisses Dias, explica que, para calcular os juros do cartão de crédito, basta subtrair o valor que você pode pagar no mês do valor total da fatura.
As taxas de cartão de crédito podem variar entre 2% a 14% mensais de juros rotativos, sendo aplicados na ausência do pagamento da fatura após seu vencimento.
SIM. A Lei Federal nº 13.455 /2017 permite a cobrança diferenciada de valores por estabelecimentos comerciais, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
Se não há nenhuma legislação que impeça o empreendedor de cobrar as taxas do cartão do cliente, é obrigatório, por lei, que a informação seja clara, visível e comunique os descontos oferecidos. Você pode mudar o valor conforme o prazo do pagamento (compras parceladas) e meio de pagamento.
Na opção “Ver extrato”, elas vão aparecer como “Pix na máquina”, você também pode consultar na opção “Minhas vendas”. Importante: os 30 primeiros dias após a primeira venda com Pix na maquininha são grátis. Após esse período, será cobrada uma taxa de 0,99% por venda.