Para pedir a indenização, o consumidor deve registrar a situação nos canais de atendimento da Enel. Mas, atenção, é fundamental que o consumidor registre provas de que os aparelhos foram danificados por conta do apagão, o mesmo vale no caso de alimentos estragados. Essas provas devem ser fixadas à reclamação.
A concessionária deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica no menor prazo possível. Em áreas urbanas, o prazo máximo é de quatro horas, enquanto em áreas rurais, esse prazo pode ser de até oito horas. Se esses prazos não forem cumpridos, o consumidor tem direito a compensação financeira.
O cliente deve ser informado pela empresa a data e o horário aproximado da vistoria ou disponibilização do equipamento. Depois disso, a empresa tem 15 dias para, por escrito, responder ao pedido e mais 20 dias para providenciar o ressarcimento.
A falta de fornecimento de energia elétrica, por um tempo maior do que o estipulado pelo artigo 176 da Resolução nº 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pode gerar indenização por danos morais, conforme entendimento de turmas recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).
COMO PEDIR RESSARCIMENTO DE DANOS A EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS?
Como pedir indenização por queda de energia?
Conforme a resolução, os clientes têm a opção de fazer a solicitação por meio de aplicativo, site, Central de Relacionamento ou loja da distribuidora. A empresa ressalta que o prazo máximo para ingressar com a solicitação é de até 5 anos a partir da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento.
Por norma, a falta de luz deve ser restabelecida em até três horas em área urbana e em até seis em área rural. Caso isso não aconteça, o consumidor tem direito de ser compensado com crédito na conta até dois meses depois do incidente.
Ressarcimento. Os consumidores pessoas físicas que se sentirem lesados pela falta de energia devem apresentar, perante a distribuidora, CPF, RG ou outro documento com foto. Já as empresas precisam fornecer o contrato social ou último aditivo, CNPJ, CPF e RG dos sócios.
Para que seja caracterizado o dano moral no Direito do Consumidor, é necessário que exista uma relação de consumo estabelecida e que haja uma conduta ilícita do fornecedor de produtos ou serviços. Essa conduta pode envolver desde práticas abusivas de venda até a comercialização de produtos defeituosos.
A estimativa foi feita pela Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) para consumidores que ficaram três dias sem luz. A compensação precisa ser feita em até 60 dias após o problema.
Estou sem energia há mais de 24 horas. O que fazer?
Quando há falha na prestação do serviço quem tiver problemas deve procurar as distribuidoras de energia elétrica para obter ressarcimento. Caso não seja atendido o consumidor deve procurar as entidades de defesa do consumidor como a PROTESTE que atende aos associados pelo telefone (21) 3906-3900.
Quanto tempo pode ficar sem energia elétrica para ocorrer um dano moral?
Então, o nosso Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, entende que um período menor que 24 horas não irá gerar um dano que poderá a vir ser compensado ao consumidor. O próprio código de defesa do consumidor em seu artigo 22 fala sobre os serviços de prestações contínuas: Art. 22.
Ao constatar atraso no pagamento da fatura, a empresa distribuidora pode cortar a energia desde que haja uma notificação por escrito de no mínimo 15 dias. Ou seja, o consumidor tem até 15 dias para quitar a pendência antes de a distribuidora poder cortar o serviço.
De acordo com a Aneel, o consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento pelos danos causados pela queda de energia. Os pedidos devem ser feitos diretamente às concessionárias, que precisam manter canais de atendimento presenciais e via internet e telefone para receber as solicitações.
Quais os direitos do consumidor afetado pela falta de energia?
suspensão do pagamento das dívidas de energia elétrica dos consumidores afetados até que os créditos e as indenizações sejam integralmente concedidos; e. indenização emergencial para consumidores que tiverem o suprimento de energia interrompido por calamidade pública.
Resolvido o motivo da suspensão, conforme previsto na Resolução 1.000/2021 da ANEEL, a distribuidora deve restabelecer a energia em até 24 horas, nas áreas urbanas, e, 48 horas, nas áreas rurais.
Culpa ou Dolo: A responsabilidade civil pode ser atribuída tanto por condutas dolosas (intencionais) quanto por condutas culposas (negligência, imprudência ou imperícia). A prova do dolo ou da culpa é fundamental para que a indenização por danos morais seja devida.
Já nos Danos Morais, como não é possível “desfazer” os danos que uma pessoa sofreu, nem estipular uma quantia em razão disso, o valor da Indenização vai depender muito da análise de cada caso. Mas, em regra, você pode pedir qualquer valor de Indenização, desde R$ 1.000,00 até mais de R$ 500.000,00.
Os Procons não trabalham com danos morais. Caso queira esse tipo de indenização, será necessário ingressar judicialmente através de um Juizado Especial Cível ou pela Justiça comum, com a contratação de um advogado.
Consumidor pode pedir indenização, desconto na conta de luz e reparo de aparelho queimado. Consumidores de todo o País sofrem nessa época do ano com a falta de energia. As fortes chuvas de verão causam estragos na rede de abastecimento e o fornecimento chega a ser cortado por horas e até dias.
Uma legislação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê que, em casos de queda na luz, ela deve ser religada no prazo máximo de 24 horas na área urbana e 48 horas na área rural.
Passadas 12 horas sem energia elétrica, o consumidor deverá entrar em contato novamente com a distribuidora para formalizar o pedido da compensação, uma vez que não há informação precisa de que a compensação será feita automaticamente.
Para pedir a indenização, o consumidor deve registrar a situação nos canais de atendimento da Enel. Mas, atenção, é fundamental que o consumidor registre provas de que os aparelhos foram danificados por conta do apagão, o mesmo vale no caso de alimentos estragados. Essas provas devem ser fixadas à reclamação.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor que ficar com falta de luz, em um período de até 4 horas, tem direito à desconto na conta de energia. Neste caso, as próprias distribuidoras calculam automaticamente o valor com base nas interrupções de fornecimento registrado.