Como solicitar a exoneração de fiador? Para solicitar a sua exoneração, o fiador precisa enviar um comunicado para o locador informando a sua decisão. Se o contrato de locação for de prazo indeterminado, isso poderá ser feito a qualquer momento.
Resumindo, o fiador poderá se exonerar: a) Quando o contrato por prazo determinado chegar ao fim, e prorrogar-se por tempo indeterminado; b) Quando o contrato for firmado desde o início por prazo determinado a qualquer tempo; c) Quando houver separação ou similar dos locatários.
O fiador deve seguir um procedimento para se desvincular da relação contratual. É necessário notificar o credor sobre sua intenção de exclusão. E, após a notificação, o fiador continuará responsável pela fiança no prazo de 60 dias, contados após essa.
Em princípio, a fiança só se extingue quando se extinguir a dívida a que está associada. Outras possibilidades para deixar de se ser fiador: Existem outras possibilidades para deixar de se ser fiador, para além da extinção da dívida que a fiança se destina a garantir.
Muitas pessoas, com raiva ou por falta de condições se recusam a pagar a dívida, no entanto, essa opção pode ser extremamente danosa. Na falta de pagamento, a justiça opta pela penhora tanto do devedor quanto do fiador. E é aí que mora o perigo, já muitas vezes o fiador só tem sua casa própria.
Aluguel com fiador Como funciona e quem pode ser fiador?
Quanto tempo dura a responsabilidade do fiador?
835: QO fiador poderá exonerar.se da fian- ça que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, fican- do obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 60 (sessenta) dias após a notificação do credor”.
Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado. O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel.
O fiador tem como se defender, mas ele não pode se negar a uma obrigação que ele assumiu lá no princípio. O que acontece, na maioria dos casos de fiança, é que o fiador: “não se preocupa – na realidade, ele” não tem nem consciência do tamanho da obrigação que ele assumiu.
Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.
O principal direito do fiador é solicitar a sua exoneração nos casos em que o contrato de locação possui um prazo indeterminado, ou decidir não permanecer como fiador caso o contrato seja renovado.
Infelizmente, se fores fiador de um crédito não podes, simplesmente, desistir de o ser. Estando nesta posição, serás chamado a pagar a dívida mediante o incumprimento do contrato de crédito por parte do devedor.
O artigo 37 da Lei do Inquilinato determina quais os requisitos para se tornar fiador, assim como todas as obrigações envolvidas. A existência de um fiador deve ser registrada no contrato de aluguel e a responsabilidade dele tem início na assinatura do contrato até a desocupação do imóvel.
A Lei ampara este pedido, autorizando a exoneração do fiador nos casos previstos, para que deixe de ser responsável pela fiança da locação, ainda que o prazo do contrato não tenha terminado, ou que este já esteja renovado por período indeterminado.
Fiador solidário: já esse tipo de fiador pode ser acionado a qualquer momento para pagar as dívidas do inquilino, inclusive no momento em que elas surgem.
Isto é, o empreendedor individual não pode ser fiador de si mesmo, pois seu patrimônio pessoal está diretamente ligado ao da empresa, mesmo que esta possua um CNPJ e capital social integralizado. Diferentemente ocorre nas outras modalidades empresariais, aquelas compostas por 2 sócios.
Nesse sentido, a lei diz que o fiador, depois de pagar integralmente a dívida, tem direito de entrar com ação contra o devedor principal para receber o valor que foi pago. Porém, não há garantias de recebimento, visto que o devedor também não realizou o pagamento no processo de cobrança iniciado pelo credor.
Fiador pode perder casa e bens; entenda a mudança do STF na regra de locação de imóveis. O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou as regras de locação de móveis em relação ao fiador. Agora o locador poderá exigir penhora dos bens da família caso o locatário se mantenha inadimplente.
Isso é chamado de sub-rogação. Neste caso, o locador e fiador devem ser notificados sobre a sub-rogação e surge o direito do fiador pedir sua exoneração. Para isso, o fiador deverá notificar o locador em até 30 dias após receber a notificação sobre a sub-rogação.
835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
O que acontece com o fiador se não pagar o aluguel?
A fiança serve como uma garantia do pagamento, quando o devedor principal não pagar, sobrará para o fiador fazer o pagamento. Sendo assim, é direito do fiador pedir, até o momento da apresentação da contestação (defesa), que primeiro os bens do devedor principal sejam comprometidos para o pagamento da dívida.
Súmulas. Súmula 549 do STJ: "É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação." Súmula 486 do STJ: "É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família."
Ser fiador em um contrato de aluguel envolve riscos financeiros e jurídicos, tais como ter que pagar o aluguel do locador inadimplente ou m hipóteses mais extremas ter seu próprio imóvel penhorado.
Resposta: Não havendo discussão judicial e restando dívidas da locação, poderão ser negativados no SPC os fiadores e locatários. O fiador deverá ser comunicado da inadimplência do locatário antes de ser apontado no SPC ou SERASA, a fim de se evitar uma possível ação de.............