Se perdeu ou chegou atrasado por conta do atraso, é necessário que tenha também: fotos e demais registros eventualmente realizados, demonstrando o tamanho das filas para check-in ou o atraso do voo no painel de embarque, e/ou comprovantes de eventos perdidos em razão do ocorrido.
A declaração de atraso de voo, bem como cancelamento ou contingência, devem ser solicitadas nos guichês da companhia aérea munidos de documento de identificação (RG, CNH ou Passaporte) e do cartão de embarque.
Como conseguir a declaração de atraso de voo? Um dos direitos de um passageiro que sofreu com problemas no seu voo, como atrasos ou cancelamentos, é ter acesso à declaração de atraso de voo. Para que você possa solicitá-la é necessário ir até o balcão da companhia do voo, diretamente no aeroporto.
Para isso, você precisa da sua passagem em mãos. Em seguida, solicite à companhia aérea uma declaração de voo atrasado. Essa declaração é um dos direitos dos passageiros aéreos, e deve ser cedida para você sem grandes complicações. Você irá precisar desses dois itens para solicitar sua indenização.
O valor da indenização varia dependendo da legislação aplicável, mas pode ser de até R$ 5.000,00, de forma rápida e fácil. Além disso, em casos de cancelamentos de voo ou overbooking, os passageiros também podem ter direito a indenizações financeiras.
Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará esse tempo), ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
O que acontece se o voo atrasou e eu perder a conexão?
Se você perder a conexão, você tem direitos, e a companhia aérea deve: Embarcar no Próximo Voo da Mesma Companhia Aérea: Escolha um voo com o mesmo destino, mantendo a mesma escala. Embarcar em um Voo de Outra Companhia Aérea: Seja realocado em outro voo sem custos adicionais, se for a melhor opção.
Portanto, é direito do consumidor em caso de atraso de voo receber uma indenização por danos morais. O valor da indenização por atraso de voo está em média R$4.500,00 no Brasil. Mas, se você tiver que enfrentar um problema sério por causa do voo atrasado, a indenização pode ser maior e chegar a até R$10 mil.
Quando a companhia aérea tem que pagar alimentação?
A partir de uma hora, a empresa é obrigada a oferecer suporte de comunicação, como internet e telefone. A partir de duas horas, alimentação. Já se o atraso for superior a quatro horas, é preciso fornecer hospedagem, mas somente em caso de pernoite no aeroporto, além de transporte de ida e volta.
Como entrar com um processo contra uma companhia aérea?
O primeiro passo é ligar diretamente para a companhia aérea solicitando todas as providências que, por lei, precisam ser tomadas para apaziguar os danos causados. Com todas as provas em mãos, será preciso ir no Juizado de Pequenas Causas ou buscar por um advogado capaz de levar o processo adiante.
Entre em contato com a companhia aérea e peça para aguardar o próximo embarque, remarcar o voo ou receber reembolso. Se você precisar esperar no aeroporto, exija receber assistência material.
Quando a companhia aérea é obrigada a pagar hotel?
Quando a Companhia Aérea é Obrigada a Pagar Hotel? A obrigação da companhia aérea de pagar por acomodação em hotel está relacionada principalmente a situações específicas, como atrasos ou cancelamentos de voos que são de responsabilidade da própria companhia aérea.
Ter acesso à declaração de atraso de voo é um direito do passageiro que sofreu com problemas no voo, como atrasos e cancelamentos. Para isso, basta se dirigir a um balcão da companhia, diretamente no aeroporto, e solicitar a declaração que é sua por direito!
Além disto, a companhia aérea tem não apenas o dever de informar, como também o de fornecer uma Declaração de Cancelamento de Voo ou Declaração de Contingência. Em resumo, esta declaração é um documento emitido pela empresa aérea que registra incidentes relativos a cancelamento de voos no Brasil.
Caso o atraso ultrapasse 3 (três) horas, todos os direitos dos passageiros de embarcar em outra companhia ou receber o valor de volta é assegurado. Porém, a partir da terceira hora de atraso é obrigação da companhia fornecer alimentação e hospedagem aos passageiros.
O que o passageiro tem direito quando o voo atrasa?
Atraso de voo de 1 hora: a companhia aérea deve fornecer meios de comunicação, como internet e telefone; Atraso de voo superior a 2 horas: a companhia aérea deve arcar com os custos de alimentação; Atraso de voo superior a 4 horas: a companhia aérea deve oferecer hospedagem e transporte ida e volta da acomodação.
Quanto tempo de atraso de voo têm direito a comida?
Em situações de atraso de voo o passageiro tem direito à assistência material – comunicação, alimentação e hospedagem – de acordo com o tempo de espera: A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.). A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.).
O atraso de até quatro horas, em decorrência de reestruturação da malha aérea ou impossibilidade de decolagem do voo, configura atraso tolerável e mero aborrecimento, em razão da complexidade da vida moderna e das imprevisões das relações cotidianas, não sendo apto para caracterizar danos morais”.
Em Quais situação de atraso a companhia aérea estará isenta de responsabilidade?
A jurisprudência nacional entende que atraso ou cancelamento de voo configura falha na prestação de serviço que atrai a responsabilidade objetiva, devendo a companhia aérea responder independentemente de culpa.
Os motivos pelo qual um voo doméstico ou internacional atrasa podem ser muitos, entres os principais estão as condições climáticas, que restringem o uso das pistas e em alguns casos até fecham o aeroporto, a manutenção não programada, que ocorre quando algum componente apresenta problemas inesperados, o excesso de ...
O que acontece se o voo atrasar e perder a conexão?
Quando o primeiro voo é atrasado ou cancelado, consequentemente o segundo voo pode ser perdido. É comum que as companhias aéreas esperem por até 1 hora os passageiros que vêm de outro voo quando a conexão é a única que eles podem tomar para seguir viagem.
Atraso de voo: o que fazer? Qualquer reclamação deve ser feita, em primeiro lugar, à compnhia aérea do voo em questão. Caso não haja resposta no prazo de 6 semanas, ou esta não seja satisfatória, pode apresentar uma reclamação à ANAC no prazo máximo de 3 anos a contar da data do voo.
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas etc.). A partir de 2 horas: alimentação (lanche, bebidas etc.). A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (caso o passageiro precise passar a noite e não more na cidade de onde parte o voo). Além do transporte de ida e volta ao aeroporto.
Antes de sair da área de retirada de bagagem, encontre uma pessoa da nossa equipe LATAM para que possamos registrar o seu caso em nosso sistema. Em caso de dano à sua bagagem, nossa equipe realizará as avaliações necessárias no aeroporto, e se for o seu caso, vamos gerar uma indenização.