Os eixos existentes e previstos no PDE passaram a ser as Zonas Eixos de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU). Essas zonas variam conforme a diferença entre eixo existente (ZEU) e eixo previsto (ZEUP) e conforme a diferença entre macrozona urbana (ZEU e ZEUP) e macrozona ambiental (ZEUa e ZEUPa).
No caso de ZEU, o coeficiente de aproveitamento será quatro – fator que, multiplicado pela área do terreno, indica a quantidade de metros quadrados que podem ser construídos em um lote – próximos das linhas de trem, metrô e corredores de ônibus.
Processo que gerará minuta de Decreto, determinando inclusão de quadras para ser enquadrado no zoneamento de estruturação urbana ou metropolitana (ZEU ou ZEM).
b) Zona Exclusivamente Residencial 1 (ZER-1); c) Zona Exclusivamente Residencial 2 (ZER-2); d) Zona Exclusivamente Residencial Ambiental (ZERa); e) Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS);
Os eixos existentes e previstos no PDE passaram a ser as Zonas Eixos de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU). Essas zonas variam conforme a diferença entre eixo existente (ZEU) e eixo previsto (ZEUP) e conforme a diferença entre macrozona urbana (ZEU e ZEUP) e macrozona ambiental (ZEUa e ZEUPa).
Zeis 3 –Contemplam também imóveis vazios ou subutilizados. Zeis 4 – Envolvem áreas vizinhas aos reservatórios Guarapiranga ou Billings. Zeis 5 – Contemplam terrenos vazios ou subutilizados e se adequam a família com renda de até dez salários mínimos.
Zona ZM (Zona Mista): A Zona Mista é um tipo de zoneamento que permite a coexistência de usos residenciais e comerciais em um mesmo terreno ou edifício.
Áreas remanescentes de Mata Atlântica e outras formações de vegetação nativa, arborização de relevância ambiental, vegetação significativa, alto índice de permeabilidade e existência de nascentes, entre outros que prestam relevantes serviços ambientais, são classificadas como ZEPAM (Zonas Especiais de Proteção ...
ZM - Zona Mista - É permitido o uso residencial e não residencial, inclusive no mesmo lote ou edificação. - ZEIS- Zona Especial de Interesse Social Espaços para construção de moradia popular de baixa renda, regularização fundiária e urbanização.
Como saber se posso construir um prédio no terreno?
Construções em áreas de preservação são proibidas ou limitadas, e é necessário solicitar autorização prévia para qualquer intervenção no local. A legislação ambiental também deve ser levada em consideração, para garantir que a construção não cause impactos negativos no meio ambiente.
A ZEIS 2 possui glebas ou lotes não edificados ou subutilizados, adequados à urbanização e onde há interesse público ou privado em produzir empreendimentos de HIS.
O coeficiente de aproveitamento é um número que multiplicado pela área do terreno indica a quantidade máxima de metros quadrados que podem ser construídos, somadas as áreas de todos os pavimentos. Basta dividir a área total edificada (contando com todos os pavimentos) pela área do terreno ou lote.
Portanto, será necessário entender a renda deste cliente e qual o enquadramento da unidade de interesse. “A princípio para este lançamento teremos unidades HMP (Habitação de Mercado Popular) e R2V (Conjunto residencial).
As ZEIS também permitem a construção de Habitações do Mercado Popular e uso não residenciais, como comércio e serviços, desde que respeitadas as porcentagens de área destinadas para Habitação de Interesse Social.
I - R1: uma unidade habitacional por lote; II - R2h: conjunto de duas ou mais unidades habitacionais, agrupadas horizontalmente e/ou superpostas; III - R2v: conjunto com mais de duas unidades habitacionais, agrupadas verticalmente.
Os Zo'és são nômades caçadores-coletores que, durante certos períodos do ano, param para cultivar mandioca. Nesses períodos, habitam uma ou duas cabanas ao redor da plantação.
Na ZCOR1 são permitidas atividades econômicas de pequeno porte, como consultórios médicos, ou seja, que provocam pouco impacto. No tipo 2, essa permissão se estende mais e são aceitos, por exemplo, atividades para até 500 pessoas.
A Lei de Zoneamento estabelece que as áreas caracterizadas por possuíram muitas indústrias sejam qualificadas como ZPI 1 (áreas destinadas a maior diversificação de usos não residenciais, localizadas na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana) e ZPI 2 (áreas para indústrias de porte médio ou grande mas que não ...
As ZEIS 4 são demarcadas em terrenos e glebas ociosas, não utilizadas ou subutilizadas, destinadas à produção de novas HIS destinadas às famílias a serem realocadas que vivem em áreas de risco ou de preservação permanente localizadas na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental.
A categoria não residencial (NR) apresenta subcategorias, entre elas a subcategoria NR1, cuja natureza é a de uso não residencial compatível com a vizinhança residencial. Entre os usos previstos na subcategoria NR1, estão aqueles relacionados a serviços de hospedagem e moradia, o chamado NR1–12.