11. COMO PROVAR O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO? Pode-se provar a prática do assédio moral por meio de bilhetes, cartas, mensagens eletrônicas, e-mails, documentos, áudios, vídeos, registros de ocorrências em canais internos da empresa ou órgãos públicos.
É difícil provar o assédio sexual, porque, em regra, essa conduta ocorre ocultamente e o ônus da prova é de quem alega, ou seja, da própria vítima. Mas é possível prová-lo, por exemplo, por meio de bilhetes, mensagens eletrônicas, testemunhas, etc. Também é possível provar por meio de ligações telefônicas.
Em se tratando de uma espécie de prática contra a liberdade sexual, normalmente o assédio não tem testemunha ocular, devendo neste tipo de conduta ser valorado o depoimento da vítima, juntamente com indícios e presunções.
Colegas de trabalho, subordinados ou superiores que presenciaram o assédio podem fornecer depoimentos importantes. Comunique-se por Escrito: Sempre que possível, comunique-se por escrito. E-mails, mensagens de texto ou outras formas de comunicação escrita podem servir como evidências valiosas.
O que fazer para provar que estou sofrendo assédio?
Testemunhas. Todas as pessoas que presenciaram os momentos de constrangimento e humilhação, podem ser testemunhas como prova de assédio moral. São elas que vão comprovar que aquela circunstância de fato existiu para a justiça do trabalho.
Projeto amplia para 20 anos prazo para vítima de assédio sexual no trabalho pedir reparação civil na Justiça. O Projeto de Lei 5811/23 fixa em 20 anos o prazo de prescrição para a vítima de assédio sexual no trabalho pedir reparação civil na Justiça.
Conforme decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos.
Como provar constrangimento? Para provar constrangimento, é importante ter em mente que se trata de um conceito subjetivo, que varia de acordo com a pessoa e a situação. Além disso, a forma de provar um ato de assédio pode depender do contexto em que ele ocorreu.
A pena prevista é de detenção de um a dois anos. De acordo com a lei, o assédio é crime quando praticado por superior hierárquico ou ascendente. Há duas interpretações em relação à prática do ato: o assédio pode ocorrer pelo simples constrangimento da vítima ou pela prática contínua de atos constrangedores.
O assédio sexual é considerado como crime de ação privada, ou seja, somente a vítima pode dar início a uma ação penal por meio de um advogado. Da mesma forma é cabível uma ação trabalhista de indenização por danos morais e aplicação da justa causa no empregador. É importante que a vítima tenha provas do assédio.
O funcionário pode coletar evidências, como e-mails, mensagens de texto ou testemunhos de colegas de trabalho, e manter um registro detalhado de todos os incidentes. Além disso, o funcionário pode buscar a ajuda de um especialista em saúde mental para documentar os efeitos emocionais do constrangimento no trabalho.
5) Como pode ser provado o assédio moral? A prova pode ser realizada por diversas maneiras: testemunhas; escritos; mensagens eletrônicas; áudios; vídeos; etc.
Quais os tipos de provas que podem ser aceitas em uma denúncia de assédio?
Assim, no caso de assédio sexual, como exemplo de provas temos as gravações telefônicas, mensagens eletrônicas, bilhetes e, ainda, relatos de testemunhas.
O assédio se caracteriza pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. No ambiente de trabalho, ele se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.
Quem é vítima desse tipo de abuso deve dirigir-se a uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.). Em seguida, deverá procurar um advogado para entrar com ação contra a empresa credora, requerendo indenização por dano moral.
Qual o valor de uma indenização por constrangimento?
Portanto, de modo geral, considera-se que o valor da indenização moral deve ser entre 1 e 50 salários mínimos. O tema ainda é discutido, principalmente quando se trata de grandes empresas envolvidas e prejuízos de grande montante.
As alterações na CLT fixaram que a indenização será de até três vezes o último salário contratual do ofendido nos casos de ofensa de natureza leve. Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes.
Com a reforma trabalhista a CLT fixou que o valor da indenização pode ser até 50 vezes o valor do último salário do trabalhador, mas o STF já se pronunciou dizendo que este valor pode ser superado, a critério do Juiz.
As multas serão fixadas, conforme o texto, entre R$2 mil e R$10 mil, a depender das circunstâncias da infração e da condição financeira do infrator, com pena dobrada caso a vítima seja criança, adolescente, idosa ou pessoa com deficiência.
O que acontece quando uma pessoa é denunciada por assédio?
A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Trata-se de evolução da legislação, pois essa conduta era enquadrada no crime de constrangimento ilegal, cuja pena é a de detenção por 3 meses a 1 ano ou multa para o transgressor, conforme o artigo 146 do Código Penal.
O crime de importunação sexual muitas vezes não deixa provas ou testemunhas. Nestes casos, as especialistas recomendam que a vítima tente se munir do máximo de provas do contexto da situação. “Qualquer outro elemento que consiga trazer aquele cenário para a investigação.
A pena prevista para esse crime vai de 1 a 2 anos de prisão e pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja menor de 18 anos. Veja o que diz a Lei: Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Abuso sexual contra crianças e adolescentes poderá ter prazo de prescrição maior. A Comissão de Direitos Humanos aprovou o PL 4186/2021, da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que fixa em 20 anos o prazo para prescrição de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.