Como solicitar o BPC para autismo? Para solicitar o BPC para autismo, é necessário agendar uma perícia médica no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esse agendamento pode ser feito por telefone, pelo número 135, ou pelo site do INSS.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), mais conhecido como BPC Loas, pode ser solicitado por pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Lei 8.899/94: Garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Proteção contra assédio e ambiente de trabalho hostil: Mães de autistas têm o direito de trabalhar em um ambiente seguro e livre de assédio. Se enfrentarem discriminação, assédio ou um ambiente de trabalho hostil devido ao autismo, elas têm o direito de denunciar tais comportamentos e buscar medidas corretivas.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto que cria o auxílio-cuidado, no valor de R$ 500 mensais, destinado aos responsáveis por pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo, desde que integrante de família monoparental (quando não há registro do pai, por exemplo) de baixa ...
O BPC LOAS corresponde a uma parcela no valor de 01 salário mínimo, que será concedido em favor do portador de autismo. Por ser um benefício assistencial, não há parcela de 13° no final do ano. Uma vez concedido em favor do autista, o INSS fará a abertura de uma conta corrente em favor do autista, em um banco filiado.
Atualmente, o valor mensal do BPC/LOAS corresponde a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.412,00. Com o “Vale Sacolão”, o valor aumentaria para R$ 1.662,00 mensais.
A Perícia Médica é feita por um médico perito do INSS e será avaliado o critério da deficiência, barreiras, dificuldades do dia a dia, etc, portanto, leve todos os laudos, relatórios médicos, de terapeutas, da escola, receitas médicas, enfim, tudo que você tiver referente ao autismo.
Se a deficiência for leve, a lei exige 28 anos de contribuição para mulheres e 33 para homens. Outra possibilidade é a aposentadoria por idade, aos 55 para a mulher e aos 60 para o homem, desde que haja 15 anos de contribuição com deficiência.
Quem tem autismo leve tem direito a algum benefício?
Nesse contexto, a pessoa com TEA tem direito a qualquer benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que cumpra os requisitos necessários de cada um.
O que é BPC e como ele funciona para o autista? O Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de um salário-mínimo mensal garantido ao idoso ou à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.
Crianças com autismo leve podem ter dificuldade em iniciar e manter conversas, muitas vezes usando frases que parecem desconexas ou fora de contexto. Elas podem utilizar palavras de maneira incorreta ou em situações inadequadas, o que pode confundir as pessoas que tentam entender essas crianças.
Sim, pais que têm filhos autistas podem solicitar a redução de carga horária de trabalho. Esse direito está respaldado tanto pela legislação trabalhista quanto pela jurisprudência para servidores públicos, que reconhecem a necessidade de acompanhamento e assistência aos filhos com autismo.
Para fazer o Cadastro Único, é necessário comparecer ao CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. Busque aqui o CRAS mais próximo da sua casa. O cadastro é realizado pessoalmente por uma pessoa responsável pela família.
Faça o agendamento da perícia médica e da avaliação social junto ao INSS: acesse o site “Meu INSS” ou ligue para a Central de Atendimento pelo telefone 135 para realizar o agendamento. Compareça à perícia médica e à avaliação social na data e horário agendados, levando todos os documentos necessários.
Quem tem filho com autismo pode trabalhar de carteira assinada?
Para conseguir o BPC/LOAS para seu filho autista mesmo trabalhando de carteira assinada, é necessário comprovar que a renda mensal por pessoa da família seja inferior a 1/2 do salário mínimo vigente e que a deficiência do seu filho incapacita a pessoa para a vida independente e para o trabalho.
2º – Será assegurado o auxílio para mãe atípica ou responsável legal atípico, com a finalidade de arcar com despesas de moradia, alimentação, medicamentos para dar continuidade em tratamentos de saúde, estudos e cuidados da saúde física e saúde mental do assistido.