De acordo com o artigo 250 do CTB, deixar de manter a placa traseira de carros ou motos iluminada, à noite, quando o veículo estiver em movimento, é infração média passível de multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No caso da defesa prévia ser negada ou a autuação não conter erros formais, você ainda pode tentar anular a multa por farol queimado utilizando o recurso em 1ª instância. Você deve enviá-lo junto à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) após receber a notificação de penalidade.
Art. 230. Conduzir o veículo:XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. Em ambos os casos, as infrações são médias, passíveis de multa e podem ocasionar a retenção do veículo.
Onde recorrer multa de trânsito? O recurso pode ser feito pela internet, correios ou presencialmente nas unidades dos órgãos autuadores, como postos de atendimento do Detran ou até mesmo no Poupatempo, para multas estaduais. Porém, nem todas as cidades têm disponível esse serviço online.
Infração de trânsito pela placa do veículo sem legibilidade ou visibilidade
Como provar que a multa é indevida?
Para comprovar a impossibilidade da infração, é possível anexar documentos que a comprovem, como uma declaração do trabalho de que você não estava no local da infração naquele horário ou um recibo de pedágio de outro lugar no momento em que se registrou a infração.
Quais os melhores argumentos para recorrer de multas?
Argumentos que podem ser aplicados na defesa de multa de trânsito em qualquer caso são aqueles relacionados ao prazo expirado da notificação de multa, aplicação de multa por órgão que não tem competência para tal e erros formais no preenchimento da multa, entre outros.
“É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.” Coimbra explica que a troca as lâmpadas do farol pelas de LED é considerada uma modificação no veículo.
Como usar LED corretamente no carro? Como destacamos, a luz de LED no carro que saiu de fábrica não foi afetado pela nova Resolução do CONTRAN. Isso significa que, caso você tenha um veículo novo com esse sistema de iluminação, pode ficar tranquilo, pois não estará cometendo nenhuma infração.
Quando o motor do veículo é ligado e as luzes do farol são acionadas, a luz de placa também é ativada. Ela é conectada ao sistema elétrico do veículo e recebe energia para iluminar a placa de identificação.
Você pode apresentar provas de que não houve irregularidade ou que a multa foi aplicada indevidamente.Se a defesa não for aceita pela concessionária, você pode recorrer à ANEEL ou procurar um advogado para orientá-lo sobre a melhor forma de agir.
Nos casos em que for possível visualizar a infração de trânsito, com o veículo em movimento, deixa de ser obrigatória a sua abordagem, ainda que seja prevista alguma outra medida administrativa, a qual é considerada como um complemento da penalidade principal, que é a multa de trânsito.
» Pontuação: 4 pontos. » Responsável pela infração: Condutor. III - Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite: Infração – média.
No caso da defesa prévia ser negada ou a autuação não conter erros formais, você ainda pode tentar anular a multa por farol queimado utilizando o recurso em 1ª instância. Você deve enviá-lo junto à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) após receber a notificação de penalidade.
Ou seja, não há uma proibição específica para o uso de lâmpadas super brancas. No entanto, isso não significa que lâmpada super branca é permitida em qualquer cenário.
Se você foi multado, saiba que é possível recorrer. Para isso, é preciso estar dentro do prazo permitido para recorrer (o prazo está na notificação). Recorrendo além de evitar os pontos na CNH, se ganhar você não precisa pagar a multa de R$195,23.
A substituição dos faróis por lâmpadas de LED não é proibida por si só, desde que sejam seguidas as regulamentações estabelecidas pelo CONTRAN. No entanto, a instalação inadequada de faróis de LED, que não atendam aos requisitos legais, pode resultar em infrações de trânsito.
Todos os veículos, a partir de 1º de janeiro de 2021, devem permanecer com os faróis de fábrica. Assim, atualmente, somente é permitido o uso de farol de LED em veículos que vieram de fábrica com essa opção, ou que realizaram a troca dos faróis e legalizaram a mudança antes de 2021.
Ou seja, você terá que pagar R$ 195,23 e receberá 5 pontos em sua CNH. Como falei antes, seu carro não será guinchado. Contudo, o CRLV do seu veículo ficará retido e você receberá uma notificação para fazer a modificação novamente para o original ou legalizar a situação atual.
Como já foi dito, atualmente não é mais possível legalizar o farol de LED ou fazer alterações no sistema de iluminação do automóvel, pois conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos que não vieram com esse sistema de fábrica estão proibidos de fazer a modificação.
Se o veículo for flagrado nessa situação, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, receberá multa no valor de R$195,23, cinco pontos na CNH, por ser considerado uma infração grave circular com o veículo com a cor ou característica alterada.
As chances de ganhar um recurso de multa variam de caso para caso, sendo necessária uma avaliação particular do problema apresentado. Ainda assim, de acordo com dados divulgados pelo Detran de São Paulo, 1 em cada 5 motoristas conseguem a anulação.
Nessa parte, você deve colocar o que pretende com o recurso: anular a multa, anular a suspensão da carteira e do direito de dirigir, impedir que os pontos sejam descontados de sua CNH... Isso varia conforme o seu caso. Mas você encontra essa informação no meio da sua correspondência.
Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.