Após o cadastro no site do IBAMA, você deverá dirigir-se a uma das unidades do Instituto e realizar o pedido de suas anilhas e o registro de seus filhotes, para estar dentro da lei. No site do IBAMA você confere todas as informações e documentação necessária para registrar-se.
Ao comprar um coleiro de um criador comercial, ele deve vir acompanhado de nota fiscal e registro no IBAMA. Dessa forma, o comprador não precisará fazer novo registro do pássaro no IBAMA (criador amador). Uma das vantagens é poder transitar livremente com o coleiro no estado onde a ave foi registrada.
Qual o valor da taxa do Ibama para criar pássaros?
A autorização do Ibama para criar aves silvestres custa R$144,22 e está sujeita a reajuste. Todos os anos é importante renovar o cadastro, pagando as taxas necessárias para manter a documentação completamente legalizada.
Isso pode ser feito no próprio site do instituto, por meio do serviço Sistema Nacional de Gestão da Fauna Silvestre (SisFauna). Lá, você deve escolher qual sua categoria: se sua criação for de pássaros, por exemplo, sua categoria será a 20.13, de criador de passeriformes silvestres nativos.
A única forma de possuir um animal silvestre legalizado é adquirir o animal de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo Ibama ou pelo órgão estadual/distrital.
CADASTRO NO IBAMA COMO SER UM CRIADOR LEGALIZADO (RIO JANEIRO)
Como eu faço para registrar meu coleiro?
Após o cadastro no site do IBAMA, você deverá dirigir-se a uma das unidades do Instituto e realizar o pedido de suas anilhas e o registro de seus filhotes, para estar dentro da lei. No site do IBAMA você confere todas as informações e documentação necessária para registrar-se.
No Brasil, temos sete espécies de aves consideradas domésticas pelo Ibama e Ministério da Agricultura, ou seja, espécies que não precisam de autorização especial para serem comercializadas. São elas: Manom, Mandarim, Diamente Gold, Canário, Periquito, Calopsita e Rolinha Diamante.
E, há previsão de que o valor da multa será fixado conforme o regulamento da Lei 9.605/98, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50.000.000,00 (art. 75 da Lei 9.605/98).
O interessado deve se cadastrar no site do IBAMA e comparecer em uma unidade do IMA, com seus documentos pessoais em mãos para que sua inscrição seja homologada e o boleto referente à taxa da licença, no valor de R$ 90, seja emitido.
Conforme determina a Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais, combinado com o Decreto Nº 6524/2008, a multa para quem é flagrado com aves silvestres sem autorização dos órgãos competentes é de R$ 500 por individuo de espécie não constante listas oficias de risco ou ameaças de extinção e R$ 5 mil por individuo de espécie ...
De porte compacto, com 10 a 11 centímetros de comprimento e peso de cerca de 10 gramas, o pássaro, também chamado de coleirinho ou coleirinha, é criado em gaiolas que podem ser instaladas em diferentes locais, até em quintais ou em áreas ociosas da própria residência.
Como conseguir autorização do Ibama para criar aves?
Para preencher o formulário de requerimento de licença ou autorização, o interessado deverá acessar o Portal de Serviços do Ibama , clicando no link Login Serviços disponível na parte superior da página do Ibama na Internet, e informar usuário e senha gerados a partir do registro no CTF .
As aves silvestres que fazem parte da fauna do país e precisam de registro são os papagaios-verdadeiros Amazona aestiva, o pássaro-preto Gnorimopsar chopi, entre outros.
Acesse a página do Ibama: www.ibama.gov.br. No menu à esquerda, clique em Cadastro Técnico Federal e selecione CTF/APP. Clique em Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP) - pessoa física para abrir o formulário. Preencha os dados do formulário.
É certo que o hábito de ter pássaros é comum no Brasil, no entanto, nem todas as espécies podem ser engaioladas. Entre as espécies mais comuns permitidas pela legislação brasileira estão: Canário-Belga, Calopsita, Diamante (de Gold ou Mandarim), Manon, e Periquito.
Criar aves e pássaros em cativeiro no Brasil é passível de punição legal, conforme a Lei nº 9.605/1998. No país, a criação de aves em cativeiro precisa obedecer aos critérios legais estabelecidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Humanos (Ibama).
Atualmente, a criação de papagaio em âmbito doméstico não está sujeita à autorização do IBAMA, entretanto o órgão ambiental exige a comprovação legal da origem do animal, ou seja, durante a compra da ave junto ao criatório autorizado, o adquirente deverá exigir a nota fiscal.
As pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sob controle ambiental têm obrigação de se inscrever no CTF/APP conforme Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021.
Para possuir animais silvestres de forma legal, é necessário obtê-los exclusivamente de um criadouro ou estabelecimento comercial autorizado pelo IBAMA ou pelo órgão estadual/distrital competente, que pode estabelecer regras específicas.