Extintores vencidos ou fora do padrão exigido devem ser deixados em posto de revenda depois de serem trocados. Segundo Corpo de Bombeiros, o produto será encaminhado para empresa credenciada que vai fazer o descarte da maneira correta.
Recomenda-se devolvê-lo ao fabricante, pois muitos oferecem programas de logística reversa, inclusive com descontos em compras futuras. Caso isso não seja possível, procure postos de gasolina ou oficinas mecânicas que aceitem o descarte apropriado.
Segundo o Corpo de Bombeiros, os extintores de incêndio devem ser encaminhados a empresas credenciadas para que seja feito o descarte de forma correta, pois eles podem reutilizá-los ou vendê-los como ferro velho.
Fique ligado! Caso o amigo condutor seja flagrado dirigindo um dos veículos acima citados sem o equipamento ou com prazo de validade vencido, ele estará cometendo uma infração grave, cuja multa é de R$ 195,23, além do desconto de cinco (5) pontos na Carteira de Habilitação (CNH).
EXTINTOR VENCIDO PODE DAR MULTA! RETIRE AGORA DO SEU CARRO!
É obrigatório ter extintor no carro 2024?
Há alguns anos, o extintor de incêndio era um equipamento obrigatório nos veículos. Porém, desde outubro de 2015, o extintor passou a ser facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme a Resolução 556/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Mas é bom ficar atento: se você levar extintor no carro, ele deve estar dentro do prazo de validade e nas especificações determinadas pela legislação —mesmo sendo facultativo. A infração grave, com multa de R$ 195,23, rende cinco pontos na carteira e retenção do automóvel para regularização.
A frequência da manutenção de terceiro nível é de 05 anos para todos os extintores, desde que e empresa de manutenção registrada no Inmetro não identifique a necessidade de se antecipar (devido à danos térmicos ou mecânicos ou corrosão sobre o extintor).
Em geral, os extintores de incêndio de água e pó químico são trocados anualmente, já os de gás carbônico (CO2) são trocados a cada 6 meses, considerando que o extintor de incêndio está em perfeito estado físico, ou seja, sem alterações físicas e estruturais que alterem seu funcionamento.
Se você deseja vender extintor de incêndio usado, a R&A Extintores compra o seu produto. Caso você possua extintores de incêndio usados, ou está fechando seu estabelecimento, nós compramos seus extintores de incêndio. Avaliamos com o melhor preço do mercado e iremos retirá-los em seu local!
Não se deve, de forma alguma, descartar o extintor em lixo comum, pois seus componentes podem prejudicar o meio ambiente. Você também pode checar direto com o fabricante se possui um programa de logística reversa.
O extintor só pode ser recarregado por profissionais qualificados de empresa certificada, não devendo ser alterado o estado original do material. Cada vez que for recarregado, um anel de identificação será colocado no extintor, seguindo a cor definida no ano.
Desde então, a falta do equipamento não resulta em multa. Apesar disso, motoristas que optarem por ter um extintor veicular no interior de seus automóveis devem seguir as normas ditadas pela resolução nº 919 de 28 de março de 2022 do Contran, que entrou em vigor em 1º de abril de 2022.
Extintores vencidos ou fora do padrão exigido devem ser deixados em posto de revenda depois de serem trocados. Segundo Corpo de Bombeiros, o produto será encaminhado para empresa credenciada que vai fazer o descarte da maneira correta. “A medida que for trocar o extintor do teu carro, deixe o usado no posto de revendo.
Segundo o Corpo de Bombeiros, os extintores de incêndio devem ser encaminhados a empresas credenciadas para que seja feito o descarte de forma correta, pois eles podem reutilizá-los ou vendê-los como ferro velho.
Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), dá para deixar o extintor vencido dentro do carro sem problemas e sem risco de tomar uma multa.
Normalmente, os extintores de água ou pó químico devem ser recarregados uma vez ao ano. Já os equipamentos de gás carbônico precisam de recarga a cada seis meses. Estas estimativas, no entanto, só são válidas se os extintores estiverem em excelente estado.
Os extintores com carga de CO2 – Dióxido de Carbono devem ser inspecionados a cada 6 meses para verificar se houve perda da carga. Se a perda da carga for superior a 10% o extintor deverá ser recarregado.
A manutenção de extintores precisa ser realizada regularmente de acordo com o que estipula a NBR 12962 – “Inspeção, Manutenção e Recarga dos Extintores de Incêndio” que determina as regras para esse tipo de serviço e também a frequência ideal de realização de inspeções de acordo com o nível do extintor.
Para saber o validade do extintor (carga) procure pelo selo do INMETRO que está fixado no próprio vasilhame (cilindro) do extintor. O selo do INMETRO tem partes destacáveis são elas que mostram a data de realização do serviço.
Desde outubro de 2015, o extintor de incêndio passou a ser equipamento facultativo em automóveis de passeio e veículos utilitários, conforme estabelece a Resolução 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Qual a periodicidade de recarga dos extintores de incêndio? A periodicidade de recarga de extintores varia, mas geralmente é a cada 1 a 5 anos, dependendo do tipo e do regulamento local.
Em 18 de setembro de 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União a Resolução 556, que tornou facultativo o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas. Desde então, a falta do equipamento não resulta em multa.