O muro divisório pertence a quem o constrói. Presume-se comum aos vizinhos apenas quando não se sabe quem o construiu. Não tem qualquer assento em direito a tradição de se considerar o muro pertencente ao vizinho para cuja propriedade estão voltados, ou salientes, os pilares de reforço.
Para a criação desse muro de demarcação dos territórios, existe o Artigo 1297 do Código Civil em que diz que: O muro é pertencente ao dono da construção caso ele tenha feito esse muro dentro do lote.
Muros – Os muros são de responsabilidade de ambos os vizinhos, tanto para a construção quanto para a conservação, segundo o Código Civil, artigo 1.297, parágrafo 1º.
O muro que pertence a ambos os vizinhos pode ser usado até a metade da espessura, desde que o uso seja seguro para ambas as construções. Além de verificar a segurança, precisa-se da concordância do vizinho para, por exemplo, instalar armários na parede que fica na linha divisória entre os imóveis.
DE QUEM É O MURO? SEU OU DO VIZINHO? SAIBA O QUE DIZ A LEI
Sou obrigada a rebocar meu muro do lado do vizinho?
É de responsabilidade do proprietário a edificação, a conservação e a manutenção do seu imóvel, e em que pese a parede do objeto do imbróglio seja do lado externo, o muro é de propriedade do associado, logo é sua responsabilidade. Sendo assim, o muro inacabado deverá ser finalizado com seus devidos acabamentos.
O proprietário tem o direito de demarcar o seu imóvel, urbano ou rural, construindo ou reforçando a divisória, com cerca, muro, tapume ou de qualquer forma, e pode exigir do vizinho confrontante que pague proporcionalmente pelas despesas decorrentes da construção ou manutenção dessa divisória entre os dois imóveis.
Conforme fixa o Código Civil de 2002, vizinhos têm a obrigação de dividir as despesas decorrentes da construção de tapumes divisórios entre seus imóveis, sejam muros, cercas ou outros. Esse dever não depende da concordância prévia deles sobre o pagamento.
Posso pintar o muro do vizinho do meu lado? Qualquer intervenção que se deseje realizar em um muro que não é de sua propriedade deve ser autorizada pelo proprietário.
Quem é responsável pela infiltração no muro de divisa?
O muro de divisa, de acordo com o Código Civil, pertence a ambos os proprietários das casas, em uma espécie de condomínio forçado. Como a água da chuva pode ocasionar uma infiltração em qualquer um dos lados, não há como se responsabilizar apenas um proprietário.
3. No caso de terrenos planos ou não enquadrados no item anterior, os muros de divisa, na faixa de recuo de frente, não poderão ultrapassar a altura de 3,00m em relação ao perfil natural do terreno, ressalvados os casos previstos no item 5.1.
Quem deve pagar pela construção do muro? O proprietário tem o direito de demarcar o seu imóvel, urbano ou rural, construindo ou reforçando a divisória, com cerca, muro, tapume ou de qualquer outra forma, e pode exigir do vizinho…
Se você não sabe quem é o dono de um determinado imóvel ou apenas quer confirmar essa informação, vá ao Ofício (cartório) de Registro de Imóveis responsável pela localidade ou bairro do imóvel que você deseja pesquisar e peça uma certidão da matrícula pelo endereço do imóvel pesquisado ou pelo próprio número de ...
Como saber quem é o dono do terreno ao lado da minha casa?
Para descobrir quem é o dono do imóvel basta verificar o registro imobiliário pela sua matrícula, transcrição ou inscrição, que fica arquivado no Cartório de Registro de Imóveis da cidade ou comarca onde o imóvel está localizado.
O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural. Esta ação se dá geralmente pela construção de muros ou cercas, o que, além de trazer maior privacidade e segurança ao dono do prédio, também facilita a demarcação dos limites entre os terrenos.
Posso construir uma casa colada ao muro do vizinho? Pode, desde que a construção esteja submetida a alinhamento, que se comunique previamente ao vizinho, que se verifique se o muro suportará a sua construção e, a depender da situação, que se pague…
Se realmente não tiver conversa com seu vizinho, o jeito é procurar a justiça comum. É ganho de causa. Outro detalhe é ver junto a prefeitura se há Alvará de Execução dessa obra. Caso não haja, denuncie.
Se o muro for seu, vc deve comunicar o condomínio vizinho, mas não precisa de autorização deles para fazer esse muro; será necessária a autorização deles se precisar fazer algum serviço no lado deles, por exemplo o reboco e acabamento final (pintura).
Qual é o prazo para o proprietário questionar a construção irregular realizada por vizinho?
Conforme preceitua o art. 1.302 do Código Civil de 2002 , o prazo decadencial para o vizinho prejudicado exigir judicialmente o desfazimento da obra é de um ano e um dia após a sua conclusão, situação que afasta a pretensão envolvendo o desfazimento da obra.
Se a invasão for recente, geralmente você pode recorrer a uma ação de reintegração de posse. Esta ação visa restabelecer a posse da área invadida ao proprietário legítimo. O prazo para essa ação é normalmente de ano e dia a partir da data da invasão.
Sou obrigado a rebocar o muro do lado do meu vizinho?
O que diz a lei é que o muro deverá ser igual de ambos os lados, ou seja, se o proprietário rebocar o muro no lado dele também é obrigado a rebocar para o lado do vizinho.
Para janelas com visão lateral, que não invadam a privacidade do vizinho, o limite legal é de 75 centímetros de distância. Em caso de violação do limite de construção da janela, a lei permite que a mesma seja demolida ou tampada. Código Civil - Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Se o morador pulou o muro, considere como alguém pulando o muro da sua propria casa. Não há crime, não há punição possivel, até porque isso certamente não está previsto no regulamento interno.