I – Imóvel Rural – o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial.
O que é área rural? Simplificadamente, é a área em que acontecem as atividades primárias. Agricultura, pecuária, extrativismo e caça são alguns dos exemplos de práticas que caracterizam e dão forma a esses espaços.
A pesquisa pode ser feita via internet por meio da Consulta Pública de Imóveis Rurais. Presencial : A consulta pode ser feita presencialmente ou por telefone na Sala da Cidadania ou Serviço de Cadastro Rural das superintendências do Incra nos estados.
A área rural pode ser considerada toda a área que seja destinada para a produção de agricultura, pecuária, caça e extrativismo, sendo essa porção territorial calculada e homologada pelo município em que está situada.
Segundo a legislação agrária, o imóvel rural é a área formada por uma ou mais matrículas de terras contínuas, do mesmo titular, seja ele proprietário ou posseiro e que pode estar localizado tanto na zona urbana quanto na zona rural do município.
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Como saber se é área rural?
art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se: I – Imóvel Rural – o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial.
Aplica-se o critério da predominância da finalidade da destinação: se para fins empresariais ou residenciais, será considerado imóvel urbano. Já quando o imóvel seja, ou possa ser destinado para a exploração agrícola, pecuária, extrativista vegetal, florestal ou agroindustrial, ele será considerado imóvel rural.
Ela ocorrer quando um imóvel rural perde sua destinação agropecuária, passando a estar inserido em perímetro urbano. Pode ocorrer em relação à totalidade da área, ou parte dela. Na primeira situação, é feito o cancelamento do registro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
Enquanto, Zona Rural corresponde a um conjunto de atividades primárias (agricultura, pesca, etc), praticadas em áreas não ocupadas por cidades ou grandes adensamentos populacionais.
Os aglomerados rurais se caracterizam pela aglomeração de domicílios, posicionados normalmente até 50 m de distância entre si, e separados em mais de 1 km de distância da franja das cidades e vilas, com a exceção de algumas estruturas como condomínios residenciais, loteamentos e projetos habitacionais (classificadas ...
Nas Salas de Cidadania das Superintendências Regionais e Unidades Avançadas do Incra; Nas unidades Municipais de Cadastramento e Salas da Cidadania existentes nas prefeituras e entidades parceiras do Incra.
Consideram-se como atividade rural a exploração das atividades agrícolas, pecuárias, a extração e a exploração vegetal e animal, a exploração da apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura (pesca artesanal de captura do pescado in natura) e outras de pequenos animais; a transformação de produtos ...
Independente da região do país em que se situe, não existe chácara legal e regular com menos de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) de área, ou seja, 2,0 ha (dois hectares). E esse mínimo, a depender da região, pode aumentar para 3, 4 ou até 5 ha conforme a legislação específica[1].
Em verdade, quem define se tal região, área, trecho, etc., denomina-se como rural ou urbano é o poder municipal por meio de seu plano diretor, devendo a SPU acompanhar as transformações das cidades a atualizar devidamente em seus sistemas corporativos.
Sendo assim, o rural deve ser entendido como um território criado pelas relações econômicas, sociais e políticas que a população do campo estabelece com a terra.
O pedido de descaracterização de imóvel rural para urbano deverá iniciar-se na prefeitura do município de localização do imóvel, com vistas a análise e, quando for o caso, DEFERIMENTO da solicitação.
O que é preciso para que um imóvel seja considerado rural?
A Receita Federal, para fins de tributação, considera um único imóvel rural duas ou mais parcelas de terras rurais, desde que localizadas fora do perímetro urbano do Município (vide §2º do artigo 1º da Lei nº 9.393/96).
O espaço rural é caracterizado pelas atividades primárias, como a agropecuária. O espaço rural é uma porção do espaço geográfico formada predominantemente por objetos ligados às atividades primárias da economia. Nesse recorte espacial, ainda há uma forte presença de objetos naturais, ao contrário do espaço urbano.
O conceito de espaço urbano designa a área de elevado adensamento populacional com formação de habitações justapostas entre si, o que chamamos de cidade. Já o conceito de espaço rural refere-se ao conjunto de atividades primárias praticadas em áreas não ocupadas por cidades ou grandes adensamentos populacionais.
O que diferencia um imóvel rural do imóvel urbano é a condição produtiva da propriedade. A propriedade rural tende a utilizar a terra para produção. Já o imóvel urbano é definido pelo zoneamento, abastecimento de água, iluminação pública e sistema de esgotos.
Propriedades rurais devem ser classificadas como pequenas, médias ou grandes, na desapropriação para reforma agrária, a partir do tamanho de sua área aproveitável, e não de toda a extensão do imóvel.