Reincidência é, em termos comuns, repetir a prática do crime. A reincidência pressupõe uma sentença condenatória transitada em julgado por prática de crime. Há reincidência somente quando o novo crime é cometido após a sentença condenatória de que não cabe mais recurso.”
"(14) Prova da reincidência: Só se prova mediante a certidão da sentença condenatória transitada em julgado, com a data do trânsito. Não bastam, desse modo, meras informações a respeito da vida pregressa ou a simples juntada da folha de antecedentes do agente para a comprovação da agravante.
"Quem é condenado por um crime e depois pratica uma contravenção é reincidente (art. 7º da LCP). No entanto, quem pratica uma contravenção e depois um crime não é reincidente (art. 63 do CP)."
O réu é considerado reincidente quando comete um novo crime depois de transitado em julgado a sentença penal condenatória de um crime anterior. Ou seja, na data em que ele cometeu o crime, já deve existir uma sentença Penal condenatória que não caiba mais recurso, em seu desfavor.
Sim, passados cinco anos do cumprimento da pena ou sua extinção, a pessoa torna ao seu estatus de réu primário. Isso quer dizer que, essa condenação anterior não poderá mais ser usada contra a pessoa em uma possível condenação futura, pois passados os cinco anos, a pessoa não mais será considera reincidente.
🔴 Reincidência Direito Penal - O que é Reincidência?
Como se conta a reincidência?
“Reincidente é quem pratica um crime após ter transitado em julgado sentença que, no País ou no estrangeiro, condenou-o por crime anterior, enquanto não houver transcorrido cinco anos do cumprimento ou da extinção da pena.”
Quanto tempo a pessoa fica com antecedentes criminais?
Isso significa que, após obter uma certidão de antecedentes criminais, ela é considerada válida por um período de três meses. Após esse prazo, a certidão perde sua validade e não pode mais ser utilizada como comprovante de ausência de registros criminais durante esse período.
Dispõe o inciso II deste art. 64 que não geram reincidência, quanto ao crime subsequente, anteriores condenações por crimes militares próprios ou por crimes políticos. Crimes militares próprios: São os delitos que estão definidos apenas no CPM e não, também, na legislação penal comum.
a) genérica: ocorre quando os crimes praticados são de tipos penais diferentes (espécies diferentes). Ex.: após condenação transitada em julgado por furto, o indivíduo pratica um roubo. b) específica: ocorre quando os crimes praticados são da mesma espécie (mesmo tipo penal).
Ainda de acordo com o legislador pátrio, a reincidência mantém os seus efeitos por um prazo de cinco anos, cujo marco inicial é a extinção da punibilidade, o cumprimento da pena e o final do período de prova e do livramento condicional e o marco final é o cometimento do novo crime.
As consequências da reincidência são gravosas, eis que: Reincidência é uma circunstância que agrava a pena (art. 61, CP); Impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (art.
Reincidência. Regime prisional. O artigo 33 do Código Penal, na letra do seu parágrafo 2º, proíbe ao reincidente o regime inicial aberto em qualquer caso e o semi-aberto, quando a pena for superior a quatro anos. Nada impede, objetivamente, que se lhe defira o regime semi-aberto na pena igual ou inferior a quatro anos.
A reincidência e os maus antecedentes podem coexistir, desde que fundados em condenações distintas e transitadas em julgado. "2 O uso de condenações distintas para caracterizar maus antecedentes e reincidência não configura bis in idem, nem viola a Súmula 241/STJ."
Abaixo vamos abordar acerca das espécies, a categoria dos crimes praticados e os efeitos da reincidência. Ocorre quando o agente pratica novo crime após ter terminado de cumprir, integralmente, a pena pelo crime anterior (ou seja, o agente pratica o novo crime durante o período depurador de 5 anos).
Em suma, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 05 anos, não há falar em reincidência. Após o decurso do prazo quinquenal o réu será considerado novamente primário.
A especialista reforça o entendimento. “Então respondendo a questão, somente será possível considerar a reincidência a partir do trânsito em julgado. No entanto, para fins de definição ocorre com a data da infração de cada uma delas desde que ocorridas em 12 meses”, conclui.
De acordo com o art. 63 do Código Penal, verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Para Rogério Sanches Cunha (Manual de Direito Penal: volume único.
Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).
Os efeitos deletérios da reincidência perduram pelo prazo máximo de 5 anos, contados da data do cumprimento ou da extinção da pena. Após esse período, ocorre a caducidade da condenação anterior para fins de reincidência. É o que afirma o art.
Reincidência específica só pode aumentar pena em mais de um sexto em casos excepcionais. A reincidência específica, ou seja, do mesmo crime, como único fundamento, só justifica o aumento da pena em mais de um sexto em casos excepcionais e mediante fundamentação detalhada, baseada em dados concretos do caso.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de o acordo de não persecução penal (ANPP) não gerar reincidência ou maus antecedentes não necessariamente implica o reconhecimento de bom comportamento público e privado para fins de reabilitação criminal, conforme estabelecido no artigo 94, ...
Na avaliação do risco de reincidência criminal é calculada a probabilidade de o infrator voltar a cometer um crime, identificando quais os fatores que necessitam de intervenção, para que seja possível alterar essa probabilidade.
Chama-se reincidente aquele que cometeu um crime após a data do trânsito em julgado da sentença que o condenou por crime anterior enquanto não transcorrido o prazo de cinco anos contados a partir do cumprimento ou da extinção da pena.
Vale lembrar que para apagar antecedentes criminais é necessário que não haja qualquer condenação em aberto, ou seja, que todas as penas estejam devidamente cumpridas e que o prazo de 02 anos tenha passado. Portanto, os antecedentes criminais não somem do sistema judiciário, tal limpeza é feita apenas no âmbito cível.
Como saber se uma pessoa tem a ficha suja na polícia?
Dessa forma, procure pela aba Atestado de Antecedentes Criminais, no site da Polícia Civil do estado que você deseja ou no site da Polícia Federal e apenas com o número do RG, nome completo e data de nascimento, você consegue emitir um Atestado de Antecedentes.