Pesquise nos sites dos tribunais “Certidão de Distribuição de Ações Criminais” em seu nome, o nome dessa certidão pode variar de acordo com o Estado da Federação, existem certidões para vários ramos do direito, é só preencher com os dados pedidos e aguardar, em alguns Estados o prazo médio é de 5 (cinco dias) para ter ...
Como saber se existe inquérito policial em meu nome?
A primeira e mais crucial dica é consultar um advogado. O advogado é o profissional habilitado a fornecer orientações legais e acompanhar o processo de obtenção de informações sobre o inquérito policial.
É dizer: o mero indiciamento, determinado pela autoridade policial, tem o condão de acarretar o afastamento do servidor público de suas funções até decisão judicial em sentido contrário.
O indiciamento deve partir do livre convencimento da autoridade policial com base na prova colhida e ser precedido de despacho fundamentado, do mesmo modo como deve ser fundamentada a decisão pelo não indiciamento.
Momento. O indiciamento pode se dar desde a lavratura do auto de prisão em flagrante até o relatório final produzido pela autoridade policial. Recebida a peça acusatória pelo magistrado, não mais é possível o indiciamento, pois se trata de ato próprio da fase investigatória.
3 Formas de saber se existe um INQUÉRITO POLICIAL CONTRA VOCÊ!
Quando vc é indiciado?
É indiciado quando a conclusão do inquérito apontar um ou mais indícios de que essa pessoa cometeu crime. A pessoa passa para a condição de indiciada pelo delegado, com base em provas, testemunhas e outros meios que comprovem a prática do crime.
Pesquise nos sites dos tribunais “Certidão de Distribuição de Ações Criminais” em seu nome, o nome dessa certidão pode variar de acordo com o Estado da Federação, existem certidões para vários ramos do direito, é só preencher com os dados pedidos e aguardar, em alguns Estados o prazo médio é de 5 (cinco dias) para ter ...
Como regra geral do artigo 10 do Código de Processo Penal, o inquérito policial será concluído em 10 dias se o indiciado estiver preso, e em 30 dias no caso de não existir prisão cautelar.
Após o indiciamento, a autoridade policial envia o caso ao Ministério Público para avaliação. O MP, ao analisar as provas apresentadas, decide se há fundamento para apresentar uma denúncia contra o indiciado.
O termo indiciado é usado para as pessoas que, ao final da fase investigativa policial, são consideradas pelo delegado, em seu relatório, como potencialmente autoras do crime investigado. O indiciamento não pode gerar consequências, porque ele acontece sem que nenhum ato de defesa tenha sido praticado.
Indiciamento do autor – A polícia envia o processo ao juiz. Denúncia – Autorizado pelo juiz, o promotor analisa o processo e decide denunciar o acusado. Pronúncia – O acusado é citado, conhece as acusações, é interrogado pelo juiz e nomeia o advogado que vai defendê-lo.
O efeito principal do ato de indiciamento é firmar a condição do sujeito passivo como autor da infração criminal, sob a ótica do delegado de polícia, no curso da investigação.
Conforme o art. 2º, § 6º, da Lei 12.830/13, “o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.”
Ao entrar na página do tribunal de justiça, você vai em consultas processuais de 1º grau. Nesse item você terá as opções de consultar por seu nome completo, ou documento da parte.
Uma pessoa investigada passa à condição de indiciada, por exemplo, quando o inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela cometeu determinado crime.
A prática rotineira e indevida de não indiciar quando cabível, sem justificativa, ou de indiciar sem fundamentar, pode vir a provocar eventual perda da relevante decisão que pode passar para outra instituição, reduzindo a função da autoridade de polícia, como já ocorreu com a busca domiciliar independente de ordem ...