Considera-se litigante de má-fé aquele que instaura ação temerária, deduzindo pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, ex vi do artigo 17, I do Código de Processo Civil.
A litigância de má fé acarreta consequências jurídicas severas para o litigante desonesto. O CPC permite que o juiz penalize a parte que age de má fé com multas, indenizações por danos morais e materiais, além de outras sanções disciplinares.
Para saber se uma determinada pessoa é advogado e está em situação regular da profissão, deve-se consultar o CADASTRO NACIONAL DOS ADVOGADOS. Para realizar a consulta, preencha o NOME do advogado ou o NÚMERO DA INSCRIÇÃO e clique em PESQUISAR.
Pesquise no site da OAB, para saber se aquele profissional realmente pode exercer a advocacia. Saiba que ele deve estar no Cadastro Nacional dos Advogados e ter as credenciais para poder atuar. Essa pesquisa também indicará se o profissional tem pendências ou alguma restrição, quanto ao exercício da profissão.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CUIDADO! A CULPA PODE SER DO ADVOGADO!
Como saber se advogado está enrolando?
Como saber se o advogado está ativo? Para confirmar se o advogado está ativo na OAB, acesse o site da OAB do seu estado, clique na aba “Consulta de inscritos” e faça a busca pelo nome ou número de inscrição do advogado.
O que acontece com um advogado que é denunciado na OAB?
O advogado pode receber pena de censura, que pode ser convertida em advertência dependendo do caso. O advogado pode receber pena de suspensão. A suspensão do advogado será de no mínimo 30 dias e no máximo 12 meses. Sim, o advogado pode ficar até 1 ano sem advogar.
A litigância de má-fé constitui um tipo especial de ilícito em que a parte, com dolo ou negligência, agiu processualmente de forma inequivocamente reprovável, violando deveres de legalidade, boa-fé, probidade, lealdade e cooperação de forma a causar prejuízo à parte contrária e obstar à realização da justiça.
Sendo assim, é possível notar que o advogado tem o dever de não mentir no processo, mesmo que a parte queira e peça, pois estará agindo de má-fé e poderá sofrer uma condenação por infração ética pela OAB.
Se você precisa verificar a legalidade da pessoa, ou consultar os contatos e onde atua, o espaço ideal para isso é o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA). Trata-se de um repositório com informações sobre todos os profissionais da área no país.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o cliente pode processar seu advogado, se ele lhe causar danos morais e materiais e tiver agido com negligência na condução do processo.
Advogado negligente pode responder por danos morais e materiais de cliente lesado. O advogado contratado pode ser processado por causar danos morais e materiais ao cliente se houver agido com negligência na condução do processo.
O que fazer quando o advogado está enrolando o cliente?
Na esfera administrativa, pode ser formalizada denúncia junto a OAB, sendo instaurado um processo ético-disciplinar, uma vez que o advogado que recebe valores destinados ao seu cliente e não repassa devidamente e não presta contas destes valores comete infração disciplinar prevista no art.
Art. 9º O advogado deve informar o cliente, de modo claro e inequívoco, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das consequências que poderão advir da demanda.
O artigo 30, inciso I, do EAOAB prevê que o advogado está impedido de representar parte contrária ou de interesse conflitante em processo judicial ou administrativo.
O que fazer quando o advogado não dá informação sobre o andamento do processo?
Considerando que o advogado deve esclarecer seu cliente sobre os limites de sua atuação, faltar com esse dever caracteriza ato ilícito, passível de indenização.
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), no art. 32, parágrafo único, dá pela responsabilidade solidária do advogado para responder pela litigância de máfé, seja por sustentar lide temerária, seja por atos processuais praticados nesta condição.
Estratégias processuais utilizadas a fim de controlar, intimidar e empobrecer exs-parceiras, baseadas em inverdades, consistem em litigância abusiva, um conceito pouco difundido entre nós, mas com alta incidência.
A litigância de má-fé está prevista no Código de Processo Civil. Litigante é aquele que é parte em um processo judicial. Assim, litigar de má-fé é agir com o objetivo de causar dano ao processo.
A deslealdade processual ou litigância de má-fé ocorre quando uma das partes de um processo, dentre outras coisas, altera a verdade dos fatos, deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso e procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (artigo 17 CPC).
A litigância de má-fé é aplicada em situações jurídicas onde uma das partes envolvidas no processo judicial age de maneira desonesta ou com intenções maliciosas. Isso pode incluir diversos comportamentos, como: Falsificação de documentos: Apresentar documentos falsos ou alterados ao tribunal.
a) Reter autos de forma abusiva; b) Reincidência em infração; c) Conduta incompatível com a Advocacia; d) Incontinência pública e escandalosa (de forma frequente).
O prazo, aliás, é de dez anos. "A orientação desta Corte é de que, nas ações indenizatórias do mandante contra o mandatário, por se tratar de responsabilidade oriunda de relação contratual, incide a regra geral prevista no artigo 205 do Código Civil de 2002", concluiu o ministro Villas Bôas Cueva.
A não veracidade ou falsidade de informações ao requerer a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil; Inidoneidade moral para o exercício da advocacia; Ser autor de crime infamante.