Como saber se o banco está cobrando juros abusivos?
Para saber se os juros cobrados são abusivos, será necessário comparar com os juros estipulados pelo Banco Central e por outras instituições financeiras. O portal do Serasa Crédito é excelente para pesquisar e fazer comparações entre as instituições financeiras.
De maneira simples, considera-se como abusivos aqueles juros que se encontram acima da taxa de juros da média do mercado. Os Tribunais brasileiros em geral costumam variar na conclusão. Todavia, alguns entendem que para considerar abusivo, a taxa cobrava deve ser acima de 50% da taxa média do mercado.
Pode-se dizer que juros abusivos estão sendo aplicados no seu contrato quando o juro é muito maior do que o necessário para cobrir o risco do empréstimo, quando a cobrança está acima da média prevista pelo Banco Central ou infringe o Código de Defesa do Consumidor.
A partir de 3 de janeiro, bancos poderão cobrar, no máximo, 100% de juro sobre o valor de uma dívida contraída automaticamente quando um cliente deixar de pagar o saldo total de uma fatura do cartão.
Para que a revisão de financiamento aconteça, o contratante precisa recorrer à Justiça Comum ou ao Procon. O Procon é um órgão de fácil acesso à população e o lugar correto para procurar os direitos do contratante através do Código de Defesa do Consumidor no Brasil.
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Qual o juro máximo permitido por lei?
As instituições financeiras são regidas pela Lei 4.595/64, não lhes sendo aplicável, portanto, a limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano, prevista na Lei de Usura, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal constante do verbete sumular de número 596.
Juros abusivos em empréstimos ou financiamentos não são considerados crimes, pois não há um limite estabelecido por lei. Porém, existem práticas ilegais de empréstimo, como a agiotagem, que envolvem taxas de juros muito altas e são, de fato, consideradas crimes.
Cabe ao cliente a opção de abrir uma Ação Revisional de Juros para ajustar as taxas em conformidade com o estabelecido pelo Banco Central. Esse procedimento se dá junto à Justiça Comum ou ao Procon.
Um bom advogado para revisão de cobrança de juros abusivos é aquele que atua com demandas de direito bancário, especialmente com a revisão de contratos. É importante levar em conta que questões bancárias não possuem desdobramentos equivalentes a outros institutos do direito civil.
A pessoa que se sentir lesada com juros abusivos, deve entrar com a ação judicial pleiteando a revisão do contrato e dos juros, bem como solicitar uma liminar que assegure o depósito em juízo dos valores que entende devido. O magistrado, ao analisar o caso concreto poderá deferir a liminar.
É altamente recomendado que, ao identificar juros abusivos ou cobranças excessivas em seu cartão de crédito, o consumidor procure um advogado especializado em direito bancário. O advogado poderá analisar o contrato, verificar a presença de irregularidades e, se necessário, entrar com a ação revisional judicial.
Os juros abusivos constituem prática que é proibida por lei, mas ainda é praticada nas mais diversas operações de crédito. Esta prática prejudica sobremaneira o consumidor e é passível de ação judicial com pagamento de multa de natureza indenizatória por parte da instituição que comete esta prática ilícita.
Como funciona a revisão de juros de financiamento?
A revisão de juros de financiamento funciona da mesma forma que qualquer ação revisional. Ao constatar juros abusivos em seu contrato, que pode até causar endividamento, é só procurar a instituição e tentar renegociar a dívida, mudando os termos.
Qual a melhor empresa para reduzir juros abusivos?
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O máximo que pode ser cobrado de juros por atraso é de 1% ao mês, conforme estabelece art. 161 do Código Tributário Nacional. Já a multa por atraso não pode ultrapassar 2% sobre o valor da prestação ou boleto, segundo o art. 52 do Código de Defesa do consumidor.
Qual o máximo de juros que pode ser cobrado ao mês?
O limite de juros permitido por lei para boleto é de 1% ao mês, segundo o artigo 161 do Código Tributário Nacional. Esse percentual é referente a juros moratórios, ou seja, aqueles aplicados em caso de atraso no pagamento. Isso é importante porque as regras para empréstimos são diferentes.
Para saber se os juros cobrados são abusivos, será necessário comparar com os juros estipulados pelo Banco Central e por outras instituições financeiras. O portal do Serasa Crédito é excelente para pesquisar e fazer comparações entre as instituições financeiras.
Procurar Órgãos de Defesa do Consumidor: Se o fornecedor se recusar a corrigir a cobrança abusiva de juros, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para registrar uma reclamação e buscar orientação sobre as medidas legais a serem tomadas.
A resposta é SIM, podem, mas há requisitos para tal. Como advogado especializado também em direito Bancário posso garantir que a grande maioria dos contratos de empréstimo bancários possui cláusulas ilegais e abusivas que ferem o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e, obviamente, os direitos dos consumidores.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em montante correspondente ao dobro do valor que pagou em excesso, com correção monetária e juros.
Os critérios para se determinar a extrapolação desse limite variam entre 25% a 150%, a depender do juízo de valor do magistrado. Dessa forma, se os juros pagos forem, pelo menos, 25% acima dessa média de mercado ou superior, a abusividade da cobrança de juros está devidamente identificada.
Em seu artigo 4ª, a norma prevê o crime de usura pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo.