1. se a pena máxima do crime for igual ou inferior a 04 anos, poderá o Delegado conceder fiança. 2. Nos casos em que a pena máxima for superior a 04 anos, somente o Juiz poderá conceder fiança.
Conforme os artigos 321 e 322 do CPP, a própria autoridade policial poderá conceder a fiança nos casos onde a infração apurada tenha como punição pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos. Fora desta hipótese apenas o juiz pode conceder.
Aqueles que não admitem pagamento de fiança para soltura do preso. São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.
A fiança não poderá ser concedida nos casos de crimes de racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, hediondos e cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
A fiança, por determinação legal, deverá ser firmada por escrito, a lei exige isso. Ela pode se dar através de um instrumento no próprio contrato principal, sua interpretação é estrita ao previsto no contrato, não havendo extensão dos que é dito, segundo previsão legal na Súmula 214 do Supremo Tribunal Federal.
"Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: a) de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com pena privativa da liberdade, até 2 (dois) anos.
Caso o crime imputado ao preso tenha pena superior a 4 anos e não seja inafiançável (artigo 323 do CPP), o juiz poderá arbitrar fiança na audiência de custódia como medida alternativa à prisão. Nesse caso o valor a ser arbitrado será entre 10 e 200 salários-mínimos.
Crimes imprescritíveis são aqueles que podem ser julgados a qualquer tempo, independentemente da data em que foram cometidos. Atualmente, a Constituição prevê apenas dois casos de crimes imprescritíveis: racismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Quais os crimes que não admitem liberdade provisória?
Então, antes da promulgação da Lei nº 11.464 de 2007, a concessão de liberdade provisória era expressamente vedada nos casos de crimes hediondos (aqueles de maior repúdio, de pior natureza e vistos com grau de reprovação extremo) e equiparados, (tráfico ilícito de entorpecentes, tortura e terrorismo).
A fiança é definida pelo delegado para casos de crimes com penas que não superem a quatro anos de prisão. Nisso, a lei estipula o valor entre 1 a 100 salários mínimos. Já a fixação é decidida pelo juiz se o crime no qual a pessoa responde tiver pena superior a quatro anos de prisão.
São inafiançáveis, por determinação constitucional, o racismo, a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes, o terrorismo, os crimes hediondos e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado de Direito. A lei pode considerar inafiançáveis outros crimes (art.
NA DELEGACIA: O delegado só poderá arbitrar fiança, concedendo a liberdade, quando estivermos diante de crime cuja pena máxima seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade. Nos demais crimes, o juiz que decidirá pela concessão ou não da fiança nas próximas 48 horas.
Seguindo este raciocínio, a fiança criminal não é compra da liberdade, mas garantia de cumprimento de condições sob pena de perda patrimonial, ou seja, busca-se assegurar a presença do acusado a todos os atos do processo ao passo que evita-se os efeitos deletérios do cárcere preliminar.
326 do Código de Processo Penal, 'para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento'.
Fiança Judicial é um direito do acusado e garantido pela Constituição Federal, onde mediante pagamento de determinado valor e cumprimento de certas obrigações conserva sua liberdade até a final sentença condenatória.
O pródigo não pode prestar fiança pelo fato de colocar em risco o seu patrimônio. (CC,1.782). Não pode o cônjuge, sem o consentimento do seu parceiro, há não ser em separação absoluta, prestar fiança, como consta (CC,art. 1647, III).
323 do Código de Processo Penal afirma que não será concedida fiança nos crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos, assim como nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado ...
Consoante dispõe o artigo 334, do CPP, a fiança poderá ser arbitrada em qualquer fase do processo, enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória. E, quando houver prisão em flagrante, a análise pelo Magistrado da liberdade provisória com ou sem fiança é obrigatória (art. 310).
Crimes inafiançáveis são aqueles em que a lei determina que não é possível conceder fiança ao acusado, ou seja, a pessoa presa não tem a opção de pagar uma determinada quantia em dinheiro para aguardar o julgamento em liberdade.