A consulta pode ser realizada através do portal e-CAC da Receita Federal, onde você visualiza o extrato de débitos e realiza a emissão do DARF, se necessário.
Acesse o Portal da SPU, informe o nº CPF ou CNPJ ou informe o n° do documento (DARF) e clique em 'OK' para gerar a consulta ao DARF correspondente. Consulte os DARFs emitidos, consolidados por CPF ou CNPJ, com detalhamento dos débitos constantes do código Receita 4444.
Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial".
É preciso inserir o número do CPF e a data de nascimento, clicar em "sou humano" e em seguida em "consultar". Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal no seu celular, disponível para download na Google Play (Android) e App Store (iOS).
Como saber se estou com pendência no Imposto de Renda?
O caminho mais fácil é pelo app Receita Federal. Baixe o app na sua loja de aplicativo, entre com a sua conta Gov.br e acesse o meu imposto de renda. Lá aparecerão todas as suas declarações entregues e se houver alguma pendência ela estará identificada. Havendo pendência terá também as orientações de como solucioná-la.
Como saber se estou irregular com a Receita Federal?
Acesse o sistema e informe seus dados pessoais quando for solicitado. Se o seu CPF estiver na situação "Pendente de regularização", consulte suas pendências para saber qual declaração de imposto de renda está faltando. Ao enviar a declaração correta, seu CPF ficará na situação "Regular".
Abra o e-CAC e faça o login. Insira o número do recibo de entrega da declaração, caso esse seja o primeiro acesso. Selecione a aba “Serviço Pagamentos” e, em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir Darf” e “Alterar Quotas”. Clique no ícone “Impressão” e emita o documento atualizado.
Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking). Consulte os bancos da rede arrecadadora de receitas federais. Se optar pelo preenchimento de DARF manual (nos casos cabíveis) consulte os códigos de receita.
A multa pelo atraso no imposto é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto a pagar, até o limite de 20%, acrescido de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso. Para pagar a multa sobre o atraso no imposto a pagar você deve gerar outro Darf, clicando em "Darf do IRPF", dentro do menu "Imprimir".
Multa. Multa para os atrasados. Nos casos que envolvem atraso, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de uma multa mínima de, no mínimo, R$ 165,74, válida para as declarações sem imposto a pagar.
Todo mundo que faz a declaração do IR, precisa conhecer o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – o DARF. Na prática, é através dele que se paga o Imposto de Renda, mas o DARF também é usado para repassar à Receita parte dos lucros que você teve com o mercado de capitais.
No caso de DARF em atraso que ultrapasse o prazo de 30 dias de vencimento, ainda que tenha sido gerado com código de barras, é preciso baixar um novo Sicalc para que o valor esteja atualizado com os juros e os dados deverão ser inseridos de forma manual para o pagamento.
Sim, o usuário consegue visualizar toda e qualquer DARF paga no site E-CAC da Receita Federal, acessando a funcionalidade de "Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE".
Para consultar se você tem dívidas ou outras pendências fiscais com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), acesse o Portal e-CAC e selecione a Consulta Pendências – Situação Fiscal.
Você pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.
Como saber se estou devendo declaração de imposto de renda?
Acesse o portal e-CAC da Receita Federal. Clique em “Meu Imposto de Renda” e escolha as declarações com pendências. Escolha a opção “Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas” Emita um novo DARF e faça o pagamento do imposto devido.
No portal e-CAC, você pode consultar se possui alguma pendência com a Receita Federal. Para acessar o sistema, será preciso CPF ou CNPJ, senha e código de acesso. Se for o primeiro acesso, o usuário deve clicar em “Saiba como gerar código de acesso” e seguir as instruções que aparecerão na sequência.
1) Acesse a página de login do Sistema de Consulta a Débitos, da CVM; 2) Caso não possua login e senha, realize o seu cadastro; 3) Pesquise por Participante (CPF ou CNPJ), ou por Representante de Investidor Não Residente (CPF/CNPJ).
Para imprimir o Darf, clique na caixa de seleção ao lado esquerdo da linha que contém os dados calculados e em seguida clique no botão Emitir Darf. O Darf será gerado e a aplicação perguntará se deseja abrir o documento ou então salvar o documento localmente.
Basta acessar a seção “Imprimir” após selecionar a declaração e escolher “Darf do IRPF”. Também é possível usar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou o site do Sicalc para gerar e imprimir o Darf de parcelas subsequentes, calculando automaticamente os juros e multas devidas em caso de atraso no pagamento.
O imposto sobre a renda das pessoas físicas deve ser pago ao longo do ano-calendário, no mês seguinte ao que a renda for recebida. Na maioria das vezes, esse imposto é retido e pago pela fonte pagadora (seu empregador, por exemplo), mas, em outros casos, você mesmo deve deve realizar o pagamento.