O cálculo de férias é feito com base na média salarial do colaborador nos últimos 12, acrescido de ⅓ constitucional e descontado do valores referentes ao INSS e ao Imposto de Renda.
Os descontos não podem ser deixados de lado na hora de calcular o valor devido ao colaborador para suas férias. Esses descontos são relativos à Previdência Social e ao Imposto de Renda. Você pode como calcular o INSS nas férias, assim como o IRRF, no tópico anterior.
O valor corresponde a 70% (setenta por cento) do salário, considerando a remuneração menos as consignações facultativas (empréstimos, seguros, etc), proporcionalizado a quantidade de dias de férias.
Para calcular o salário exato depois das férias, é preciso considerar o salário bruto e a quantidade de dias de descanso. Divide-se o salário bruto por 30 e multiplica-se o resultado pela quantidade de dias trabalhados. Ainda, é adicionado o terço constitucional.
Então preste atenção nesse exemplo: Vamos supor que o seu salário, ou a remuneração mensal do seu colaborador, seja de R$ 1500,00. Ou seja, a terceira parte desse salário equivale a R$ 500,00. Em seguida basta somar 500 + 1500 e você encontrará o adicional de férias que, nesse caso, é de R$ 2.000,00.
Para exemplificar, confira o cálculo de férias abaixo considerando um salário bruto de R$ 2.000: Valor bruto das férias = R$2.000 + R$666,67 (um terço) = R$2.666,67; Desconto de INSS = R$180,00 (9% de R$ 2.000); Desconto de IRRF = R$0 (isento para essa faixa salarial);
Está é a base do cálculo das férias. Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor é de R$ 1.600.
Se o trabalhador recebeu adiantamentos salariais ao longo do ano, esses valores podem ser descontados do pagamento de férias. É importante considerar esses adiantamentos ao calcular o valor líquido a ser recebido durante o período de descanso.
Porque 1/3 de férias é descontado no mês seguinte?
1/3 de férias é descontado no mês seguinte? Não, o 1/3 de férias não é descontado no mês seguinte. Ele é um direito do trabalhador e deve ser pago pelo empregador no momento da concessão das férias.
O que o funcionário recebe quando volta de férias?
Portanto, ao retornar ao trabalho, o salário será proporcional aos dias trabalhados até o fim do mês vigente. Desse modo, é importante que os colaboradores avaliem o salário que ele receberá ao retornar das férias para poder se planejar financeiramente.
Como é calculado o período de férias? Após esse cálculo, é necessário aplicar os descontos proporcionais ao salário, como o Imposto de Renda (IR) e o INSS, conforme o exemplo a seguir: Neste caso, o desconto do INSS é de 14% (R$ 325,62) e o IR é de 15% (R$ 96,36).
Quando um empregado sai de férias e retorna ao trabalho, ele recebe o salário calculado sobre os dias que de fato trabalhou no mês. Por exemplo, se o Sr. Inácio tirar 20 dias a partir de 01/04/2023, ele vai receber o valor das férias mais o ⅓ previsto na CLT, no máximo 2 dias antes do início do descanso.
A falta injustificada, que acontece quando o colaborador não pode comprovar o motivo da ausência, gera uma série de prejuízos ao mesmo. Nesse caso, a empresa tem autorização legal para proceder com o desconto na folha de pagamento e nas férias.
A CLT determina que o período de férias deve ser computado pela empresa como tempo de serviço. Além disso, determina que somente as faltas do empregado, justificadas ou abonadas, não podem ser descontadas do período de férias.
O cálculo de férias é feito com base na média salarial do colaborador nos últimos 12, acrescido de ⅓ constitucional e descontado do valores referentes ao INSS e ao Imposto de Renda.
Quando eu saio de férias, eu recebo dois salários.?
Segundo a lei, o funcionário que sai de férias tem o direito de receber a remuneração mensal adiantada mais um adicional, que equivale a um terço do pagamento. O empregado tem direito a férias a cada período de 12 meses de trabalho. Assim, ao completar um ano na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias de férias.
Se houver a venda das férias, esse valor deve ser descrito no holerite como "abono de férias". Para fazer o cálculo dos dias vendidos, o valor do seu salário base é dividido por 30 e, depois, multiplicado pela quantidade de dias vendidos.
Além do descanso merecido, o trabalhador recebe um valor maior do que o salário mensal para gozar o período. Como todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias, ele receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.
Haverá incidência normal do FGTS sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de incidência do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.
O terço constitucional, como o nome sugere, corresponde a 1/3 do seu salário. Esse valor é obrigatório e deve ser pago juntamente com o salário das férias, antes do início do período de descanso.
Qual é o valor da venda de férias? Conforme estabelece o artigo 433 da CLT, o valor do abono pecuniário de férias será correspondente ao “valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes”.
Se a remuneração é paga por horas trabalhadas ou por comissão, uma média anual deve ser apurada para servir como base de cálculo. Assim, por exemplo, uma pessoa que recebe um salário-base de R$ 2.100 terá direito a: 2100 x 1/3 = R$ 700 de terço de férias.