O crime de roubo é um crime comum, podendo ser perpetrado por qualquer agente. Acerca do sujeito passivo, o crime pode ser cometido tanto contra o proprietário, quanto contra o detentor da coisa. Há algumas hipóteses em que o roubo pode ser considerado crime hediondo.
O crime de roubo é um crime complexo. Crime complexo é aquele que tem atinge vários bens jurídicos tutelados. Veja que, no artigo 157 do Código Penal, estão contidos a lesão corporal, o furto e também a ameaça. Trata-se de crime material, pois exige um resultado naturalístico para que se caracterize.
O crime de roubo é um ato ilícito praticado contra o patrimônio ou bens. O dolo (intenção) do criminoso é de tomar o objeto ou bem mediante ameaça ou violência. O artigo 157 do Código Penal, que trata do roubo, traz diversas hipóteses de aumento de pena.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
O famoso crime do artigo 171 do Código Penal consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes em dinheiro.
157 do Código Penal) são dois tipos de crimes que envolvem a subtração de coisas alheias móveis. Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel -Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. Art.
No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
CP - Decreto-lei Nº 2.848, de 07 de Dezembro de 1940
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta a seguinte Lei: Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Trata-se do famoso crime do “171”, infração penal contra o patrimônio que pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de enganar alguém para lhe tirar vantagem...
Considera-se roubo qualificado quando a agressão no ato resultar lesão grave ou morte. No caso da vítima vir a óbito, também pode caracterizar o crime de latrocínio, que é quando há roubo seguido de morte, um crime considerado hediondo. Assim, ele não admite pagamento de fiança, além de outras medidas.
Portanto, o crime de roubo é composto por um constrangimento, ameaça ou violência, acrescido do furto. É um crime complexo, pois atinge mais de um bem jurídico: o patrimônio e a liberdade individual (no caso de ser empregada “grave ameaça”) ou a integridade corporal (nas hipóteses de “violência”).
O furto simples é quando o aparelho some, mas não tem nenhum tipo de vestígio ou ato de violência. Já o qualificado é quando teve a intenção, ou seja, quando rasgou uma bolsa para pegar o item. E o roubo é quando há violência, seja verbal ou com objetos para intimidar, entre a vítima e o ladrão.
Classificação Doutrinária: Crime comum, material, instantâneo, de forma livre, de dano, unissubjetivo, comissivo ou omissivo impróprio, plurissubsistente, complexo e admite tentativa.
O que é considerado roubo? Segundo o Código Penal, o roubo é o ato de subtrair um bem material de outra pessoa por meio de violência ou ameaça. Ou seja, quando alguém toma algo de outra pessoa usando uma arma para ameaçar a vida dela, por exemplo, essa pessoa está cometendo o crime de roubo.
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.
O que é 155: 155 é a gíria que significa : ladrão. A gíria vem do Artigo 155 do Código Penal onde descreve os detalhes e punições de quem cometeu o ato de furtar. - Exemplo: "Aquele cara sempre passa aqui na frente da loja.. Dizem que ele é 155, então avisa as vendedores pra ficarem espertas.."
A ministra Laurita Vaz, cujo voto prevaleceu no julgamento, lembrou que o artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP) prevê a realização de busca pessoal, independentemente de mandado judicial, quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos que indiquem a prática de crime – como armas ou ...
Quem pilota nas estradas brasileiras provavelmente já ouviu falar do artigo 244, ou artigo do grau, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Junto deste apelido, ele se tornou popular por ser sinônimo de regulamentação contra manobras arriscadas em vias públicas.
O L, ou perdedor, é um gesto de mão feito estendendo o polegar direito e os dedos indicadores, deixando os outros dedos fechados para criar a letra L, interpretada como "perdedor" (do inglês, loser) e geralmente dada como um sinal de humilhação ou menosprezo.
O crime, descrito no artigo 171 do Código Penal, atenta contra o patrimônio e consiste no ato de enganar outra pessoa para obter vantagens para si mesmo, causando um prejuízo alheio.
Art. 33. O sentenciado a que sobrevem doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, à falta, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada a custódia. Tempo de prisão preventiva ou provisória ou de internação em hospital.