Segundo os artigos 292 e 293 do CPC/2015, o valor atribuído à causa pode ser impugnado pela parte ré, ou, então, corrigido de ofício pelo juiz, desde que, em ambos os casos, sejam observados os marcos preclusivos previstos na lei processual.
Após a publicação da sentença, o juízo pode modificar o valor da causa apenas para corrigir – de ofício ou a requerimento da parte – imprecisões materiais ou erros de cálculo, ou, ainda, em decisão em embargos de declaração, nos termos do artigo 494 do Código de Processo Civil (CPC).
Qual o índice de correção para atualizar o valor da causa?
2. O índice de correção monetária a ser utilizado para atualização do valor atribuída à causa, após 30/06/2009, é o IPCA-E, conforme decidido pelas Cortes Superiores, com repercussão geral, no ora finalizado julgamento do RE nº 870.947 (Tema nº 810 - STF) e no RESp nº 1.495.144 (STJ).
Sendo assim, no caso de indicação de valor incorreto, não haverá indeferimento da petição inicial, cabendo ao juiz fazer a correção de ofício em acatamento ao princípio do aproveitamento dos atos.
Aprenda a Advogar - Estudo do valor da causa - Aula para Advogados Iniciantes
Pode o juiz proceder à correção de ofício do valor da causa somente até a sentença?
O juiz pode proceder à correção de ofício do valor da causa somente até a sentença, em respeito à coisa julgada formal. Precedentes. 6. Em se tratando de ação de conhecimento com rito monitório em que não houve oposição de embargos monitórios, o juiz somente Documento: 2362514 - Inteiro Teor do Acórdão - Site ...
O cálculo da correção monetária é feito multiplicando a quantia original pela variação do índice no período em que o valor ficou defasado. Dessa forma, é possível atualizar o montante para que ele seja equivalente em termos de poder aquisitivo em determinada data.
Aplicar o fator de correção: multiplique o valor do salário original pelo fator de correção para obter o salário corrigido; Salário corrigido = R$ 6.000,00 × 1.025 = R$ 6.150,00. Portanto, após um ano de inflação de 2.5%, seu salário original de R$ 6.000,00 seria corrigido para R$ 6.150,00.
O que acontece se o autor não corrigir o valor da causa?
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. A previsão de que o juiz deve indicar, com precisão, o que precisa ser corrigido é uma inovação do CPC/2015 em relação ao CPC/1973. E isto auxilia a parte autora, uma vez que ela não precisa mais “adivinhar” a interpretação do juízo.
Os juros de mora não são aplicados na atualização do valor da causa - base de cálculo da verba honorária -, incidindo apenas sobre os honorários sucumbenciais, após o trânsito em julgado da sentença que os fixou, sob pena de ocasionar excesso de execução.
O valor da causa é o valor econômico a ela atribuído, Em via de regra, toda causa civil deve ser atribuída um valor certo, de acordo com o art. 291, do CPC/2015, complementando ainda, que o valor da causa deve ser apontado ainda que o processo não possua conteúdo econômico imediatamente auferível (MEDINA, 2016).
Para Retificar Autuação no sistema PJe, abra os Autos Digitais do processo, dentre as opções localizadas na parte superior direita da tela, clique no ícone Retificar Autuação.
O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
A Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais é fundamentada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o qual é apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Como calcular juros e correção monetária de um processo judicial?
Para calcular a correção monetária, o processo é simples. A fórmula aplicada é: valor principal corrigido = valor principal x índice de correção monetária.
Correção monetária - Honorários de advogado. Quando os honorários de advogado são arbitrados sobre o valor da causa, a correção monetária deve ser calculada a partir do ajuizamento da ação porque esta é uma das hipóteses incluída nos demais casos de que fala o § 2.0.
Na determinação do Fator de Correção (FC) foi utilizada a fórmula desenvolvida por Araújo et al. (2007), que calcula a relação entre o peso do alimento como adquirido (Peso Bruto, PB) e o peso do alimento após a limpeza (Peso Líquido, PL) (FC= PB/PL).
A impugnação ao valor da causa pode ser feita pelo réu, no período de contestação. Para isso, é necessário que seja acrescentado ao processo uma peça jurídica a parte. Depois da apresentação do documento, o autor do processo tem o prazo de cinco dias para expor seus argumentos a impugnação.
“O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes”.