Servem para que você CHAME O JUIZ (a). Ex.: Ao entrar ao gabinete/vara, fala-se: “Meritíssimo/ Excelentíssimo, posso entrar?" VOSSA EXCELÊNCIA/SUA EXCELÊNCIA: Ambos são pronomes de tratamento.
O documento afirma que "vossa excelência" é a forma de tratamento mais adequada, especialmente na redação de atos oficiais, mas o vocativo "senhor (a)" também é compatível quando alguém fala com um juiz.
O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo, por exemplo: Excelentíssimo Senhor Presidente da República.
VOSSA EXCELÊNCIA/SUA EXCELÊNCIA: Ambos são pronomes de tratamento. Utilizamos quando nos dirigirmos à pessoa com quem estamos falando ou de quem estamos falando. Seguindo o exemplo anterior, quando nos dirigimos a um Juiz para FALAR COM ELE, devemos chamá-lo de Vossa Excelência.
O que é douto juízo? “Douto” é um termo que se refere ao conhecimento e à erudição do juiz, enquanto “juízo” se refere ao próprio tribunal ou à autoridade judicial. Logo, “douto juízo” é considerada uma forma de saudação respeitosa à instituição a quem é endereçado o documento.
3) Ora, por tradição, egrégio normalmente é o tratamento conferido, no Poder Judiciário, a um tribunal considerado em seu todo; já colendo se destina a seus órgãos fracionários (câmaras, turmas e seções).
Apenas e tão somente daqueles fatos que forem controvertidos. Ou seja, fatos que são afirmados por uma parte, porém negados ou infirmados pela outra. Gosto de usar o exemplo do acidente de trânsito.
Quando for começar a conversa, evite qualquer tema que seja relacionado à lide. Procure dialogar sobre eventos do cotidiano, temas que possam ser de interesse dos dois. O nome disso é quebrar o gelo e sempre funciona. Durante a audiência você verá como o clima estará bem melhor do que seria sem uma boa conversa.
Não! Ninguém é obrigado à chamar ninguém de excelência, doutor, senhor, mestre, milorde, sanctus dominus, amo, alteza, majestade, eminência, magnificência, vossa onipotência (essa eu particularmente nem conhecia) etc.
Seja cordial e mantenha o respeito mesmo diante das adversidades. Quanto ao juiz, este precisa ter paciência com quem recorre à justiça, principalmente, com pessoas de origem humilde e que não possuem familiaridade com o comportamento necessário em uma audiência no tribunal.
A linguagem do advogado deve ser adequada ao ouvinte, pois a finalidade é ele entender os pormenores do caso e, principalmente, a argumentação do defensor. Clareza, objetividade e palavras simples e bem colocadas são diferenciais no convencimento.
A forma de comunicar com o judiciário é através de petição. Essa é a regra, trata-se de uma formalidade legal. Sempre peticione informando a situação de urgência, relate o pedido no processo. Feito isso, vá até o gabinete do juiz.
O acesso aos juizados especiais é permitido para cidadãos maiores de 18 anos, mesmo sem assistência de advogado. Para dar entrada na ação, basta se dirigir ao balcão de atendimento da secretaria judicial e apresentar a reclamação – oral ou escrita, que um servidor da Justiça efetuará a autuação do processo.
– Em tom de voz normal, porém firme, peça respeito ao juiz e que ele fale mais baixo. – Se o juiz continuar gritando e perder a compostura, solicite a presença de um representante da OAB.
“Quando uma pessoa é convocada como testemunha, ela deve apenas falar sobre os fatos que tem conhecimento e deixar claro o que ouviu e o que presenciou. Não cabe a ela dar impressões pessoais caso não seja perguntada especificamente sobre isso.
O juiz, ao iniciar a audiência criminal, na presença do acusado e da vítima, falará o número do processo e nome das partes, situando os presentes sobre o processo em pauta.
Assim, a presidente do Supremo Tribunal Federal deve receber o pronome Vossa Excelência e o vocativo Excelentíssima, já os demais ministros, conquanto também devam receber o tratamento Vossa Excelência, dignar-se-ão a receber o vocativo Senhor ministro, Senhor relator etc.