A comissão de vendas costuma ser calculada em função do volume de vendas que o vendedor fez no mês anterior. Assim, define-se um percentual que deve ser calculado sobre esse montante e ele será repassado ao vendedor. Esse valor deve ser muito bem estudado.
Uma maneira eficiente de atender ambos os lados é fazer um adiantamento de 50% do valor devido de comissão no ato da venda. E, após os efetivos recebimentos, faz-se o acerto com os vendedores do restante, desconto as comissões das faturas não pagas até o momento.
De acordo com a CLT, apesar da comissão não fazer parte do salário mensal fixo, é incluída na folha de pagamento com incidência de encargos trabalhistas e previdenciários.
O que quer dizer que quanto melhor o desempenho do trabalhador, maior a remuneração extra. A lei número 3.207 de 1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, estipula que o pagamento de comissões deverá ser feito mensalmente ou não exceder um trimestre.
Conforme exposto, a comissão paga pelo empregador integra a remuneração do empregado, e haverá, portanto, sua integração para todos os efeitos contratuais próprios a tal instituto, ou seja, repercussões em FGTS, INSS, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dentre outras parcelas.
Os trabalhadores que recebem por comissão têm os mesmos direitos do empregado que recebe salário fixo. Primeiramente, o trabalhador pode ser remunerado por salário fixo, por salário fixo e comissão ou somente por comissão.
Por exemplo, a empresa pode comissionar o vendedor em 2% sobre o valor da venda para o produto X e em 3% para o produto Y; ou, ainda, comissionar em 2% quando o pagamento é a prazo e em 3% quando é à vista. Outras variáveis específicas do seu negócio podem influenciar esse cálculo.
Como funciona o sistema de comissão para vendedor?
A comissão de vendas é um tipo de incentivo pago aos vendedores, em que o time comercial recebe uma porcentagem de cada venda realizada na empresa. Essa estratégia tem o potencial de melhorar o desempenho da equipe, que fica mais animada para vender, uma vez que recebe a mais por isso no final do mês.
A comissão do seu vendedor não pode ser excessiva e acabar com a margem do negócio. Produtos ou serviços de altas margens podem dar comissões maiores, mas o normal é algo entre 2,5% e, no máximo, 8%.
A comissão é uma porcentagem sobre um valor de venda, de faturamento ou lucro, que é revertida como bonificação ao funcionário. Em resumo, trata-se de um bônus financeiro pago pelo alcance de resultados, tendo como objetivo incentivar cada colaborador a cumprir suas metas.
Valor total de vendas x porcentagem = comissão de vendas. Digamos que o seu representante fechou R$80.000,00 de contrato. Com uma remuneração de 4%, dividindo 100, o valor fica 0,04. Multiplique : 80.000 x 4% = 80.000,00 x 0,04.
O que quer dizer que quanto melhor o desempenho do trabalhador, maior a remuneração extra. A lei número 3.207 de 1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, estipula que o pagamento de comissões deverá ser feito mensalmente ou não exceder um trimestre.
As comissões pagas aos empregados fazem parte do salário, e assim devem incidir nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, horas extras e ainda para os recolhimentos para o INSS.
A comissão de vendas é um tipo de incentivo pago aos vendedores, em que o time comercial recebe uma porcentagem de cada venda realizada na empresa. Essa estratégia tem o potencial de melhorar o desempenho da equipe, que fica mais animada para vender, uma vez que recebe a mais por isso no final do mês.
O pagamento das comissões deve ser acertado, em contrato escrito, com embasamento nas normas contidas na CLT. Na CLT, há várias formas de pagamento do salário, entre elas destacamos o pagamento por comissão, principalmente a funcionários do comércio.
A CLT não obriga pagamento de comissão de vendedor, porém determina regras quanto ao pagamento de comissão ao trabalhador. A legislação determina que a comissão é uma remuneração variável paga por cumprimento de meta ou por objetivo alcançado.
A comissão do seu vendedor não pode ser excessiva e acabar com a margem do negócio. Produtos ou serviços de altas margens podem dar comissões maiores, mas o normal é algo entre 2,5% e, no máximo, 8%.
Ou seja, imaginemos que um vendedor tenha, em um mês, atingido uma meta de R$ 100.000,00 e que seu comissionamento seja de 5%. Assim, esse valor deve ser dividido por 100, cujo resultado é 0,05. Logo, a comissão sobre vendas = 100.000 x 0,05. Isto é, o vendedor receberá R$ 5.000,00 de comissionamento.
Conforme dissemos na introdução do presente Roteiro de Procedimentos, o IRRF incidente sobre as comissões e corretagens serão calculados à alíquota de 1,5% (um e meio por cento). Já a Base de Cálculo (BC) do imposto será a importância total paga ou creditada à pessoa jurídica beneficiária.
O parágrafo 1º desse mesmo artigo também dita que o pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais. A comissão deve ser paga após a quitação total da venda, segundo a lei, pois a norma se refere ao pedido.