Entrar com o pedido de curatela na justiça, através de um advogado ou defensor público. Ao fim do processo o juiz nomeará um curador para administrar o patrimônio e os negócios do idoso. Depois, basta procurar um cartório para obter a certidão de curatela.
Como se obtém a curatela? Primeiramente, um médico deverá produzir um relatório com informações que comprovem que o idoso tem uma condição mental limitada para cuidar de si. Esse relatório e demais documentos que atestem este problema de saúde são apresentados ao juiz, que julgará se há necessidade de interdição.
Se o idoso se enquadra na situação é necessário reunir os documentos para comprovar ao juiz a real necessidade de um curador para o caso. Por outro lado, a pessoa que deseja ser curador também deve apresentar seus documentos pessoais, comprovante de endereço e de renda, entre outros.
Como ressalta a Constituição Federal (CF): a dignidade do idoso deve ser defendida pelos familiares. Como dignidade é inerente à pessoa, o dever dos seus familiares é proporcionar as condições necessárias para que seja efetivada.
A ação de curatela pode ser promovida pelo cônjuge ou companheiro; pelos parentes ou tutores; pelo representante da entidade em que se encontra abrigada pessoa sujeita à ação de curatela; e pelo Ministério Público, quando a pessoa apresentar doença mental grave.
Valor do Registro: R$ 176,70 / Valor da averbação: R$ 110,61. O pagamento pode ser feito em espécie (dinheiro), cartão de débito, cartão de crédito (com taxas acrescidas) ou pix. **Caso as partes sejam beneficiárias de Justiça Gratuita, nada será pago, desde que haja menção expressa desse benefício no mandado judicial.
A curatela é um processo judicial simples, que não costuma demorar, mas que é muito sério, portanto, precisa de advogado, ou defensor, terá uma citação por oficial de justiça, será acompanhado pelo ministério público, pode precisar de perícia médica e, só então, o juiz decidirá.
Entrar com o pedido de curatela na justiça, através de um advogado ou defensor público. Ao fim do processo o juiz nomeará um curador para administrar o patrimônio e os negócios do idoso. Depois, basta procurar um cartório para obter a certidão de curatela.
Muitos idosos nem sequer têm filhos ou tiveram convívio com eles. Os netos podem ser responsabilizados na ausência dos filhos. Para efeitos de sustento e cuidado pode ser chamado o cônjuge/companheiro, mas devemos considerar que este provavelmente será um idoso também. Os irmãos também possuem obrigação.
Não há limites de idade! Sim! Muitos idosos ficam surpresos quando respondo isto, pois muitos são levados a crer que precisarão da autorização dos filhos para realizar estes negócios jurídicos.
Tipos de Documentos que Comprovam Representação Legal
Procuração: A procuração é um documento legal que confere poderes a uma pessoa para agir em nome de outra em assuntos específicos. Pode ser ampla, abrangendo diversos atos, ou específica, limitada a determinadas ações ou períodos.
É importante enfatizar que a curatela não pode ser obtida por meio de um processo no cartório; ela é concedida exclusivamente por um processo judicial. O procedimento é regido pelas leis brasileiras e é realizado perante um juiz competente.
Qual a diferença entre tutor e representante legal?
O tutor será o representante legal do menor, mas não pode ser considerado como pai ou mãe. Embora as tarefas delegadas sejam de oura responsabilidade, não cabe a ele disciplinar o menor como se fosse o pai, essa atitude cabe ao judiciário.
O Projeto de Lei 3022/20 cria o auxílio-cuidador no valor de um salário mínimo para a pessoa idosa ou com deficiência que necessite de terceiros para realização das atividades de vida diária. O critério para recebimento do benefício será o teto máximo de renda de até quatro salários mínimos.
Portanto, a única incapacidade em virtude de idade prevista em lei é a das pessoas abaixo de 16 anos. Por outro lado, o fato de uma pessoa completar 60 anos é indiferente para sua capacidade civil. Em outras palavras, ao completar 60 anos, a pessoa idosa mantém sua capacidade civil.
Qual a idade em que o idoso não pode morar sozinho?
De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas com mais de 60 anos são totalmente capazes de morar sozinhas, desde que estejam lúcidas. Quando um idoso está em estado de plena consciência, ele pode decidir se deseja morar sozinho ou não. Porém, é importante ressaltar que diversos fatores devem ser levados em conta.
Qual é a idade em que o idoso não responde mais pelos seus atos?
Qual a idade em que o idoso não responde mais pelos seus atos? Não há uma idade específica em que um indivíduo automaticamente deixa de responder pelos seus atos devido à idade avançada. A responsabilidade legal pelas ações de uma pessoa é geralmente determinada pela capacidade mental e não pela idade cronológica.
Quanto à capacidade de pessoas com mais de 70 anos de vender ou comprar imóveis, a resposta é sim, desde que estejam plenamente capazes de exercer sua capacidade civil. Não é a idade que determina a capacidade, mas sim a habilidade de exercer os direitos civis.
A curatela se dá por meio do processo de interdição do incapaz. No caso do idoso é comum pela idade avançada, ou antes, por diversos problemas de saúde que afetem sua plena capacidade de cuidar de si mesmo, como nos casos da doença de Alzheimer, sempre avaliadas através de laudos médicos com a supervisão de um juiz.
Atualmente o processo de interdição se inicia na Vara de Família ou Vara Cível do fórum da cidade onde o idoso reside. É necessário ter a assistência de um advogado especialista em direito de família ou direito dos idosos.
O artigo 229 da Constituição Federal de 1988 estabelece que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Quanto tempo demora para sair uma curatela de idoso?
Como regra geral, a curatela definitiva leva de 1 a dois anos para sair. Mas, a necessidade de perícias e de se ouvir testemunhas podem aumentar esse prazo consideravelmente. Já a curatela provisória, a depender da comprovação de urgência, pode-se conseguir em poucos dias.
A Defensoria Pública pode solicitar o fornecimento de gratuidade para a ação de Interdição daquele que não possa exprimir a sua vontade, desde que o(a/s) interessado(a/s) comprove(m) não possuir(em) condições de arcar com os custos.
O valor dos honorários depende da expertise, da experiência e da gestão que o profissional fará do processo. Na tabela de honorários da OAB/MG a recomendação mínima é de R$ 10.000,00.