Como ser representante legal de uma pessoa incapaz?
A representação legal ocorre quando um beneficiário, civilmente incapaz, precisa ser representado perante o INSS. Esta representação poderá se dar pelo tutor nato (pai/mãe) ou por aquele que detêm a guarda judicial, tutela, curatela ou for considerado administrador provisório.
Os pais, tutores e curadores são representantes legais, pois recebem da lei a investidura que os credenciam a representarem os incapazes em todos os atos da vida civil. Na representação disciplinada pelo artigo 84, se contém medida de proteção e defesa; praticados por outra forma, a sanção é a nulidade.
Como ser representante legal de uma pessoa com deficiência?
Para ser representante legal, é preciso que um dos pais tenha a guarda ou tutela do filho com deficiência, além de apresentar documentação comprobatória, como certidão de nascimento, laudos médicos e documentos de identificação.
Para ser tutor de alguém é necessário que aconteça algum fato que acabe gerando a necessidade da tutela, como o falecimento ou ausência dos pais do menor ou a destituição ou perda do poder familiar dos pais em relação ao menor. Essas situações estão previstas no art. 1728 do Código Civil: Art.
Veja mais à frente. De acordo com o artigo 1.768 do CC, o pedido de interdição do incapaz será feito pelo cônjuge, por um dos pais ou por parente próximo. Em caso de doença mental grave, ou quando o pedido não for feito por uma das pessoas citadas, caberá ao Ministério Público (MP) fazê-lo.
CURATELA DE PESSOA INCAPAZ E QUEM PODE SER CURADOR?
Quem assina procuração de incapaz?
Os absolutamente incapazes (menores de 16 anos) não podem dar procuração, razão pela qual, nesse caso, o procurador deverá ser o seu representante (pais, guardiões ou representante legal).
Se não houver cônjuge ou companheiro, dá-se preferência ao pai ou mãe. E, na falta dos genitores, será nomeado curador o descendente mais apto e mais próximo ao curatelado. Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador (art. 1.775 do Código Civil).
Qual a diferença entre tutor e representante legal?
O tutor será o representante legal do menor, mas não pode ser considerado como pai ou mãe. Embora as tarefas delegadas sejam de oura responsabilidade, não cabe a ele disciplinar o menor como se fosse o pai, essa atitude cabe ao judiciário.
O registro da Interdição/Curatela ou suas averbações são efetuados mediante Mandado Judicial. Para providenciar o registro ou averbação, basta que o interessado apresente o mandado ao cartório. Valor do Registro: R$ 176,70 / Valor da averbação: R$ 110,61.
A ação poderá ser proposta por qualquer parente, pais, tutores, cônjuges ou Ministério Público. Representada por um advogado, na petição inicial deve conter todos os dados que justifiquem a curatela, incluindo provas como laudos médicos que comprovem a incapacidade mental do curatelado.
Como fazer uma procuração para uma pessoa incapaz?
Já os relativamente incapazes (pessoas que tenham entre 16 e 18 anos incompletos, analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar), somente assinarão a procuração em conjunto com o seu assistente legal (pai, mãe, responsável ou representante legal).
Pessoas com deficiência poderão requerer o benefício do INSS sem precisar ajuizar Ação de Curatela. Procuração por Instrumento Público com poderes específicos é uma das alternativas apresentada pela Defensoria Pública e Ministérios Públicos Federal e Estadual.
A curatela ocorre após a interdição, então, a diferença é em relação ao momento em que acontecem. Primeiramente, existe a ação judicial de interdição, que é um processo para declarar a incapacidade de um indivíduo.
A representação legal ocorre quando um beneficiário, civilmente incapaz, precisa ser representado perante o INSS. Esta representação poderá se dar pelo tutor nato (pai/mãe) ou por aquele que detêm a guarda judicial, tutela, curatela ou for considerado administrador provisório.
Enquanto a Procuração Pública deve ser registrada em Cartório de Notas pelo tabelião, a Procuração Particular é feita pelo outorgante ao outorgado, que dependendo do caso poderá ou não reconhecer firma (assinatura).
Esse registro tem custo. Em Minas Gerais, para 2024, o custo é de R$ 134,17 para o registro, R$ 38,04 por folha de arquivamento (dos documentos que foram levados para registrar) e R$ 60,49 para a emissão da certidão de curatela. Com isso, em um registro de curatela provisória com uma folha arquivada, custa R$ 232,70.
É importante enfatizar que a curatela não pode ser obtida por meio de um processo no cartório; ela é concedida exclusivamente por um processo judicial. O procedimento é regido pelas leis brasileiras e é realizado perante um juiz competente.
A Defensoria Pública pode solicitar o fornecimento de gratuidade para a ação de Interdição daquele que não possa exprimir a sua vontade, desde que o(a/s) interessado(a/s) comprove(m) não possuir(em) condições de arcar com os custos.
Quem herda os bens de uma pessoa incapaz os irmãos ou o curador?
Nesse caso, deve ser nomeado um curador ou tutor, conforme o caso. Este deverá administrar os bens do curatelado e figurar como seu assistente. Portanto, desde logo, ao prestar compromisso por termo em cartório, o curador será o gestor financeiro e patrimonial do curatelado.
Se o curador for um dos herdeiros dispostos em lei, ou seja, ascendentes, descendentes, cônjuge ou parentes colaterais (sempre respeitando a ordem sucessória) terá direito em receber a herança do curatelado. Agora o simples fato de ser curador não garante direito em receber herança.
A curatela precisa de advogado?: Justamente por ser uma medida judicial, a curatela depende de atuação do advogado. Só é possível acessar o Poder Judiciário para um processo de interdição com a representação de um advogado.
As pessoas a partir de dezesseis anos de idade que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil; aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir sua vontade; os deficientes mentais, os ébrios habituais (dependentes de bebidas alcoólicas) e os ...
O levantamento da curatela poderá ser requerido pelo próprio curatelado, pelo curador ou pelo Ministério Público. O juiz nomeará um perito para realizar um novo exame e, quando necessário, designará audiência de instrução e julgamento.