Nome social é o nome pelo qual pessoas transgêneros, e travestis reivindicam ser chamadas, em contraste com o nome anteriormente registrado, que não reflete sua identidade de gênero. A identidade do nome social é vinculada à identidade civil original.
O nome social é o modo como a pessoa se autoidentifica e é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e meio social uma vez que o seu nome civil não reflete, necessáriamente, a sua identidade de gênero.
Inclua, altere ou exclua um nome social no seu CPF. O "nome social" é o nome que a pessoa travesti ou transexual prefere ser chamada e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro, assegurada pelo Decreto nº 8.727/2016.
“O nome social é o nome que se adota, mas não muda o registro civil. Por exemplo, se a pessoa nasceu João da Silva e escolhe ser chamada de Maria da Silva, usa este nome, mas não altera a certidão de nascimento.”
E, para solicitar a inclusão do nome social no CPF, o interessado deverá se dirigir a uma unidade de atendimento da Receita Federal e requerer a inclusão do nome social no documento.
É lei chamar a pessoa pelo nome social? O que acontece é que, não respeitar o nome que a pessoa deseja utilizar trata-se de discriminação, ato que é julgado como crime de racismo. Logo, é obrigatório respeitar o nome social de quem quer que seja. Isso vale para todos os órgãos da união federal.
Qual a diferença do nome social para o nome oficial?
O nome social é o nome pelo qual uma pessoa deseja ser identificada e tratada na sociedade, diferentemente do nome civil, aquele com o qual foi oficialmente registrado no cartório ao nascer.
É a opção de adoção de outro nome, diferente do oficialmente registrado, mediante solicitação do próprio interessado, de modo a identificar adequadamente aqueles e aquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero.
Quem não se identifica com o nome que está no documento de identidade ou na certidão de nascimento, pode pedir à Justiça Eleitoral a inclusão do nome social no documento de votação. Ninguém precisa passar por constrangimento na hora de votar.
O colaborador pode assinar documento usando o nome social? Sim, os funcionários têm o direito de utilizar o nome social ao assinar documentos em diversas circunstâncias, de acordo com as leis e os princípios de respeito à identidade de gênero e à dignidade humana.
Além da carteira de identidade (RG), o nome social pode ser incluído na carteira nacional de habilitação (CNH), para isso é preciso procurar o órgão executivo de trânsito do seu estado. A alteração também pode ser feita no cadastro de pessoas físicas (CPF), por uma unidade de atendimento da Receita Federal.
O §3º do artigo 2º da Resolução SE nº 45/2014 define que a pessoa interessada, quando maior de 18 (dezoito) anos, ou o responsável, se menor, poderá solicitar, a qualquer tempo, a utilização do nome social, nos termos da presente Resolução, mediante o preenchimento e assinatura de Requerimento próprio encaminhado ao ...
O nome social é aquele adotado pela pessoa conforme sua identidade de gênero (que não necessariamente coincide com as características biológicas de nascença) e pelo qual se identifica e é identificada na comunidade em que vive.
Nome social é o nome que pessoas transgêneros e travestis preferem ser chamadas, e possui a mesma proteção concedida ao nome de registro. É assegurado pelo Decreto 8727/16. O nome é uma característica importantíssima na vida dos seres humanos, afinal, é o elemento que primeiro nos diferencia e identifica.
O nome social é, portanto, importante também para evitar constrangimentos pelo uso de um nome que não reflete a identidade de gênero do indivíduo. No Brasil, a alteração do nome no registro de nascimento de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de passar pela Justiça, foi autorizada em 2018.
Basicamente, como nem tudo são flores, o custo das certidões retificadas podem ficar em torno de R$ 500 reais, que é relativamente alto para pessoas de baixa renda.
O nome social não altera o nome registrado na certidão de nascimento da pessoa, mas ele permite que a pessoa possa utilizar o nome pelo qual se identifica em diversas instituições e serviços, como em escolas e universidades, postos de saúde e em documentos de identificação, como no RG e na Carteira Nacional de ...
Sou obrigado a chamar uma pessoa pelo nome social?
Já no âmbito privado, não há lei ou decreto que gere a obrigatoriedade, mas importante destacar que apesar da inexistência de lei, a não utilização do nome social por empresas, por exemplo, demonstra que essa não segue a cartilha da diversidade e inclusão.
Toda pessoa tem direito ao nome e a este se dá a importância de identificar cada pessoa perante ao Estado, e no âmbito social, como uma forma de individualização no seio da sociedade, até mesmo após a sua morte. Venosa (2003), afirma que o nome se trata da manifestação mais expressiva da personalidade.
Chamar uma pessoa por um nome com o qual ela se identifica é garantir a ela o direito de existir no mundo. Portanto, o nome social, muito mais do que um nome, significa reconhecimento, respeito, dignidade: “O nome é identidade, quando nomeamos algo damos existência àquilo.
A solicitação de uso do nome social deverá ser formulada por escrito, podendo ser apresentada a qualquer tempo. Ao ser requerido o uso do nome social, este deverá recair somente no prenome, preservando o sobrenome familiar do interessado.