Acesse o site e clique em CREANET para cadastrar seu login e senha ou acessar o ambiente profissional;
Clique em Solicitações > Registro com Atestado ou Registro com Diploma > preencha o formulário e anexe a documentação necessária para clicar em Confirmar;
Para fazer o registro no Conselho Regional de forma regular, o requerente precisa comparecer a sede do CREA de sua região portando o diploma ou declaração de conclusão de curso, bem como o histórico escolar com notas e cargas horárias.
Pessoa física: a quantia cobrada é a mesma para pessoas físicas: R$ 647,68 ou R$ 323,84 para profissionais de nível médio. Empresas: o valor muda de acordo com o capital que possuem, seguindo as faixas definidas pela Resolução 1066/2015 do CONFEA.
Preencher o Formulário de Coleta de Dados; Apresentar cópia do Histórico Escolar; Cópia do Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso; Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, Dispensa do Serviço Militar, Comprovante ou Quitação Eleitoral, e do Comprovante de Residência.
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O prazo de confecção das Carteiras de Identidade Profissional é de 30 dias, em média. A tramitação pode ser acompanhada em Profissional / Consultas públicas / Protocolo, informando o nº do protocolo origem, ou pelo acesso restrito do profissional.
As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma: I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2024, no valor de R$ 550,53 para profissionais de nível superior e R$ 275,26 para profissionais de nível médio.
O registro provisório já permite que o profissional exerça suas atividades e é concedido normalmente pelo prazo de 1 ano, podendo ser prorrogado, devendo o profissional apresentar o diploma ao Crea-SP após esse período.
A anuidade é obrigatória para profissionais e empresas registrados, de acordo com a Lei 5194/66, que estipula que eles devem pagar uma taxa anual ao Conselho Regional ao qual estão vinculados.
Objetivando modernizar e ampliar a prestação de serviços com maior comodidade às empresas e profissionais registrados, o Crea-SP disponibilizou, desde o dia 30 de janeiro, o pagamento de anuidades, ARTs e demais serviços por meio de cartão de crédito, à vista ou parcelado em até 12 vezes.
Não existem restrições legais para isso, porém, estar com o CPF negativado pode ser um empecilho no acesso a crédito e recursos para alavancar os negócios. Também é preciso considerar que estar com o nome sujo é diferente de ter o CPF irregular.
Segundo a Lei Federal n.º 5.194/66 e a Resolução n.º 1.121/2019 do Confea, o registro no Crea é obrigatório a toda pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e ...
Crea é a abreviação para Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que possui entidades em todos os estados brasileiros a fim de orientar, fiscalizar e aprimorar o exercício ético e legal de profissionais das áreas de engenharia, agronomia e geociências.
Requerimento de profissional Cópia da carteira de identidade Cópia do cadastro de pessoa física- CPF Cópia de comprovante de residência Cópia do comprovante de tipo sanguíneo Cópia do diploma revalidado ou registrado na língua original e traduzido; Cópia do histórico escolar com indicação das cargas horárias traduzido; ...
Será necessário criar o login mediante preenchimento de um formulário ou utilizando o login Gov.br do Governo Federal. Após efetuar o login no CREANET , clique em Solicitações > Registro de Profissional e escolha entre Registro com Atestado ou Registro com Diploma.