A remoção de carros abandonados é realizada pelo órgão de trânsito competente da cidade. Geralmente, a prefeitura entra em contato com empresas especializadas em remoção e guarda desses veículos para realizar o serviço.
Para denunciar veículos abandonados, a população pode utilizar os canais de atendimento 156 (telefone, site, aplicativo e WhatsApp) e a praça de atendimento da subprefeitura. Após a denúncia, a equipe de fiscalização emite uma ordem de serviço.
Solicitar remoção de veículo abandonado em via pública.
Quando tem um carro estacionado na frente de casa, o que devo fazer?
Quando estacionarem em frente à sua garagem, você deve ligar para a polícia, Guarda Municipal ou o órgão fiscalizador de trânsito. Caso seja uma situação contumaz, pode fazer registros em vídeo ou foto e entrar com um pedido de indenização.
É proibido estacionar na frente da casa dos outros? Para na frente de uma casa não é proibido, porém, é proibido se você tiver estacionado o seu carro em um local de guia rebaixada obstruindo a entrada e saída dos veículos.
O tempo limite em que o carro pode ficar estacionado na via varia conforme os municípios, pois não existe uma lei federal que faça essa determinação. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a lei municipal estabelece o tempo de cinco dias, independentemente do estado de conservação do veículo.
O denunciante deve entrar em contato com a CET, por meio do telefone 0800.7719194 (opção 2) ou e-mail [email protected], informando o local da ocorrência e as principais características do veículo.
Se você encontrar um carro estacionado irregularmente em frente à sua garagem, pode denunciar o fato aos órgãos de fiscalização locais. Além da multa, o CTB permite a remoção do veículo em certos casos, aumentando os problemas para o infrator.
Para entrar em contato com a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), seja para realizar o registro de ocorrências de trânsito ou solicitar informações sobre interdições, rodízio, multas, guincho, entre outras, o cidadão deve acessar o portal, baixar o aplicativo ou ligar para a central SP 156.
O custo cobrado por serviços de reboque e guincho geralmente levam em conta uma taxa fixa e uma variável. Digamos que um veículo precisou ser guinchado até uma oficina. Pode ser cobrado o valor fixo de R$120,00 e mais R$2 por quilômetro percorrido.
É preciso aguardar a chegada do socorro médico e da polícia, que fará registro do fato no próprio local ou em uma Delegacia de Polícia. Já em situações de acidentes sem vítimas em que o(s) carro(s) continue(m) funcionando, é preciso retirar o(s) veículo(s) da via para não interromper o tráfego.
Sendo pública a via, qualquer condutor pode estacionar seu veículo onde houver vaga disponível, desde que respeite as normas de estacionamento contidas no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro”, esclarece.
O trabalho é realizado em toda a cidade, com a utilização de cinco guinchos, que cobrem as 32 subprefeituras de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Qualquer pessoa pode denunciar o abandono de automóveis por meio do telefone 156 ou pelo portal 156.
O que fazer quando alguém estaciona na frente da minha casa?
Pode (e deve) acionar autoridades de trânsito e/ou a polícia para que façam a remoção do veículo. É possível que o morador lesado peça danos materiais e morais, caso tenha de solicitar um guincho particular.
Para denunciar veículos abandonados, o morador tem três possibilidades: baixar o aplicativo Colab no Google Play ou Apple Store; ligar no telefone 156; ou ir até a Central de Atendimento. Após o veículo abandonado ser adesivado, o proprietário tem um prazo de 15 dias para retira-lo do local.
Para denunciar veículos abandonados, os cidadãos podem utilizar os canais de atendimento da Prefeitura, como o SP156 (telefone, site e aplicativo) e as praças de atendimento das subprefeituras.
Para que aconteça a remoção, é necessário que a subprefeitura siga procedimentos legais e administrativos. Entre eles: verificar junto a demais órgãos competentes, como Polícia Militar, CET e Detran, se o veículo não tem relação com crime, sinistro ou furto ou, ainda, se não possui nenhum tipo de pendência judicial.
O que fazer com vizinho que estaciona na minha calçada?
Entrar em contato com a fiscalização de trânsito: caso a pessoa não coopere, entre em contato com o órgão de trânsito local. Informe sobre o estacionamento irregular na sua calçada, fornecendo detalhes como a localização, a placa do veículo e a hora.
III – o veículo que apresente sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocar com segurança pelos próprios meios, estacionado ininterruptamente, no mesmo local, por tempo superior a 05 (cinco) dias.
O simples ato de parar na frente da residência não é proibido, pois se trata de uma situação cotidiana e que não deve ser sancionada pelo Direito, muito menos ser motivo de preocupação ou estresse por parte do proprietário do imóvel.