Artigo 1.982 do Código Civil - Além das causas mencionadas no artigo 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes (filhos) por seus ascendentes (pais): I - ofensa grave; II - injúria grave; III - relações ilícitas com a madrasta ou padrasto; IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...
Para deserdar um herdeiro, é necessário que o autor da herança: Declaração em Testamento: O testamento deve especificar claramente os motivos para a deserdação. Provas Documentais: Após o falecimento, os motivos apresentados devem ser provados judicialmente pelos demais herdeiros ou pelo executor testamentário.
O que se pode fazer para não deixar herança para filho?
Apesar de os filhos serem os principais herdeiros dos pais, por uma questão legal e lógica, não é possível, impedir que os ascendentes alienem seu patrimônio em vida, pois não há nenhuma previsão legal quanto a isto.
O herdeiro que não deseja receber a herança tem permissão para fazê-lo, devendo seguir uma regra formal: deve renunciar expressamente. Ou por instrumento público (escritura de renúncia no Cartório de Notas[1]) ou por termo judicial (possível caso o inventário corra na justiça).
Tudo o que você deveria saber sobre herança... mas certamente não sabe
Quando o herdeiro pode renunciar à herança?
Caso uma terceira parte tenha interesse em saber a renúncia dos herdeiros, o artigo 1.807 do Código Civil determina que a pessoa poderá pedir um prazo ao juiz, não maior de trinta dias, para dizer se aceita, ou não, a herança, após vinte dias do período de sucessão (data da morte da pessoa).
Pai pode doar bem a um dos filhos sem anuência dos demais? Sim, é válida a doação de pai para filho independentemente da anuência dos demais herdeiros, importando em adiantamento da herança, conforme expressa previsão do art. 554 do Código Civil.
Assim como também se um filho comete os crimes de calúnia, injúria ou difamação e estes crimes são denunciados e apurados pelo judiciário, não terá direito a herança. Se o filho também tenta impedir ou impede que o pai/mãe faça um testamento deixando seus bens para determinada pessoa, ele pode ser excluído da herança.
É possível deserdar um filho somente no testamento
Esse grupo de pessoas tem direito a uma parte da herança, mesmo contra a vontade do testador. Contudo, os ascendentes (pais, avós, bisavós) só podem exercer esse direito na falta de filhos ou do cônjuge.
Os cônjuges garantem uma parte da herança legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido. Com a retirada do cônjuge, ele deixa de receber a herança. No entanto, ele não perde o direito à meação, que determina que os parceiros têm direito à metade do patrimônio construído durante a relação.
As hipóteses para que ocorra a Deserdação são as mesmas da Indignidade, além das hipóteses elencadas nos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil, que são: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas, além do abandono daqueles familiares que sofram de alienação mental ou enfermidade grave.
Conforme a lei sancionada, são indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou ...
O herdeiro poderá ser excluído da sucessão de duas formas: por indignidade ou deserdação. Por mais que sejam semelhantes, estes institutos possuem algumas diferenças que veremos a seguir. A exclusão por indignidade se dá quando o sucessor praticou um ato indigno contra o autor da herança.
A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (13. ago. 2024) alterações na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), o chamado “imposto da herança”. Com a nova regra, a alíquota será progressiva, ou seja, quanto maior a herança, maior o percentual aplicado.
O herdeiro sem moradia pode receber uma parte maior do valor da venda do imóvel, ou os outros herdeiros podem acordar que ele receba outro imóvel de valor menor ou equivalente. A documentação precisa estar regularizada para garantir que a transferência do imóvel seja feita sem problemas legais.
Na verdade, não só é possível deserdar um filho, como qualquer outro herdeiro necessário, desde que presentes os requisitos legais. Por mais motivos que a pessoa possa ter, não é qualquer um que autorizará a deserdação.
Para excluir por completo a hipótese de que um irmão venha a receber herança do outro, a solução é simples: deve ser feito um testamento. Basta que o testamento contemple qualquer outra pessoa que não o irmão, e este automaticamente está excluído da herança[18].
Se o falecido deixou filhos (descendentes) e deixou um testamento beneficiando seus pais (ascendentes), estes terão sim direito à herança. Agora, caso o falecido tenha deixado filhos (descendentes), e não deixou testamento beneficiando seus pais (ascendentes), estes não terão direito a herança do filho falecido.
Os irmãos têm direito à herança de um outro irmão falecido quando não houver cônjuge, descendentes ou ascendentes. Isso porque eles são parentes colaterais e não herdeiros necessários. Seria o caso, por exemplo, de uma pessoa que morreu sem deixar filhos, sem ter pais vivos e sem ser casado.
Pela regra do atual Código Civil a deserdação deverá ser feita mediante TESTAMENTO, quando então descendentes, ascendentes, cônjuge e/ou companheiro poderão ser privados de sua LEGÍTIMA ou mesmo a herança. O regramento encontra-se entabulado no art. 1.961 e seguintes do CC/2002.
É possível que a herança seja deixada para apenas 1 filho? NÃO! A herança deve ser partilhada entre todos os herdeiros necessários. O ordenamento jurídico em vigor permite que os bens sejam deixados de herança a quem preferirmos, sejam os beneficiados…
Injúria grave; Relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; Desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade. Para que o herdeiro seja efetivamente excluído da sucessão através da deserdação é necessária a manifestação de vontade do autor da herança (pai ou mãe) em Testamento.