Tem como sacar o dinheiro do Vale-transporte? O vale-transporte é alimentado mensalmente para que o funcionário possa se locomover até a empresa que trabalha. De acordo com a lei, o valor depositado no benefício trabalhista não pode ser sacado, apenas utilizado por meio do cartão nos transportes públicos.
É possível resgatar o dinheiro do Bilhete Único não utilizado em bilheterias ou terminais de ônibus, ou em postos de venda. O reembolso do valor só pode ser feito ao titular do cartão, que deve portar um documento original de identificação com foto e CPF.
Tem como reverter saldo de vale-transporte em dinheiro?
Além disso, a empresa não pode substituir o benefício por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de compensação, pois o vale-transporte possui natureza indenizatória e destina-se exclusivamente ao custeio das despesas de deslocamento.
Como explicamos anteriormente, os depósitos realizados para o uso de cartão vale-transporte são cumulativos, ou seja, caso não sejam utilizados no mês corrente, permanecem para o mês seguinte.
Como o vale-transporte deve ser utilizado? O vale pode ser usado para transporte urbano, intermunicipal ou até interestadual. Em qualquer um desses casos, no entanto, só podem ser utilizados meios de transporte coletivo públicos, não incluindo táxis, vans, entre outros.
CARTÃO TOP:posso utilizar o vale transporte depositado pela empresa para fazer compras
Como converter o valor do vale-transporte em dinheiro?
Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.
O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de vale-transporte?
Por exemplo, quando um funcionário é demitido e já recebeu o Vale-Transporte para o mês completo, o empregador tem o direito de deduzir o valor excedente, o que equivale a um “reembolso” da parte que excede os 6% descontados em folha de pagamento, ou seja, que foi custeada pela empresa.
O que acontece se eu não usar meu vale-transporte?
Quando isso acontece, o colaborador pode deixar de comparecer à empresa pela falta de pagamento do VT. Isso porque o não recebimento desse valor inviabiliza o deslocamento do funcionário até seu local de trabalho.
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Aplicativo permite usar dinheiro do vale transporte em Uber
O aplicativo ABS Mob, recém-lançado pela Audaz Tecnologia, permite usar o Vale Transporte em aplicativos de transporte, bicicletas, patinetes e até para recarga celular.
O funcionamento é simples. ...
Em seguida, integra esses dados ao aplicativo ABSMob.
Como transferir o dinheiro do vale-transporte para conta?
Tem como sacar o dinheiro do Vale-transporte? O vale-transporte é alimentado mensalmente para que o funcionário possa se locomover até a empresa que trabalha. De acordo com a lei, o valor depositado no benefício trabalhista não pode ser sacado, apenas utilizado por meio do cartão nos transportes públicos.
Dessa forma, a venda do saldo total ou parcial (remanescente) contido nos cartões do vale-transporte é falta grave e constitui crime – além de o trabalhador estar sujeito à pena de demissão por razões de justa causa.
Vá a um Posto de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h). Se não for possível restaurá-lo, será providenciada a substituição.
Portanto, não é possível trocar o vale transporte por auxílio combustível, vez que são verbas distintas, sendo a primeira indenizatória, aos moldes do artigo 2º da lei 7.418/85, e a segunda salarial. Acesse nosso site para maiores informações! Curta nossa página no facebook e esteja sempre atualizado.
O VT é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.
Tem como a empresa saber se estou usando meu vale-transporte?
Cabe à empresa o papel de fiscalizar a devida utilização do VT, e agir em caso de uso inadequado, para evitar prejuízos. As empresas devem adotar as medidas necessárias para combater atitudes ilegais e não pagar mais que o necessário pelo benefício, e acabar comprometendo seu orçamento.
Sim. Basta ir à qualquer bilheteria existente nos Terminais de ônibus ou nos pontos de venda de recarga Sitpass para fazer o seu reembolso. O reembolso é feito somente para o titular do cartão, portando um documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH) e o CPF original.
É possível resgatar os créditos de um cartão Vale-Transporte? 1- Se o comprador e o usuário forem diferentes (ex: PJ x usuário sem CPF), e o cartão for dos tipos Ao Portador ou Empresa, o resgate de crédito poderá ser realizado, com devolução dos créditos na Bolsa de Crédito do comprador.
Você pode consultar o saldo do Bilhete Único em um totem de atendimento presencial. Pelos totens, disponíveis em todas as estações de trem e metrô, é só aproximar o cartão e verificar seu saldo. Quando se pega ônibus também é possível verificar o valor restante no bilhete a partir do visor da máquina.
Uma das ilegalidades que podem ser cometidas pelo titular é permitir que outras pessoas usem seu cartão de VT. Ou seja, um profissional não pode emprestar para amigos ou parentes o vale-transporte, seja dentro ou fora do turno de trabalho.
Qual o valor máximo que pode acumular no vale-transporte?
LIMITE DE SALDO PARA CRÉDITOS DO TIPO COMUM: R$ 43,00. Caso tenha dúvidas sobre a data de emissão do seu cartão acesse aqui nossa página de consulta. Bilhetes de modelos novos personalizados continuarão tendo limite de R$ 350,00 para créditos do tipo comum.
Tem como transferir dinheiro de um vale-transporte para outro?
Já o saldo dos créditos de Vale-Transporte não podem ser transferidos para o Bilhete Único de outra pessoa, conforme Art. 8º - parágrafo 2º da Portaria SMT.GAB nº 050, de 05 de abril de 2019.
Quando o trabalhador não utiliza o saldo total do vale-transporte, a empresa pode apenas complementar com a quantia necessária para locomoção do mesmo ao longo do mês. O vale-transporte, também chamado de VT, foi estipulado em 1985, através da Lei n° 7.418.