O funcionário associado ao cartão deverá comparecer a uma loja RioCard, apresentando RG e CPF, assinar um termo autorizando a transferência de saldo para sua Bolsa de Crédito atual (sob o CNPJ do novo Comprador).
Caso queira realizar o resgate em dinheiro, basta o próprio comprador dos créditos dirigir-se à uma das lojas autorizadas, com original e cópia de RG e CPF e uma carta em papel timbrado da empresa solicitando o resgate de créditos em dinheiro.
Tem como reverter saldo de vale-transporte em dinheiro?
Tem como trocar o vale-transporte em dinheiro? Não é permitido que o vale-transporte seja trocado por dinheiro, com risco de penalização caso a norma seja descumprida.
Tem como sacar o dinheiro do Vale-transporte? O vale-transporte é alimentado mensalmente para que o funcionário possa se locomover até a empresa que trabalha. De acordo com a lei, o valor depositado no benefício trabalhista não pode ser sacado, apenas utilizado por meio do cartão nos transportes públicos.
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É possível vender o vale-transporte?
O vale-transporte é um direito do trabalhador, que consiste no adiantamento de um valor para que ele possa se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa. Sendo assim, vender o vale-transporte para terceiros é expressamente proibido por lei, conforme o Art. 7º, parágrafo terceiro do Decreto n.º 95.249 de 1987.
O funcionário associado ao cartão deverá comparecer a uma loja RioCard, apresentando RG e CPF, assinar um termo autorizando a transferência de saldo para sua Bolsa de Crédito atual (sob o CNPJ do novo Comprador).
A SPTrans informa que já está disponível a solicitação de transferência de créditos do Bilhete Único sem cadastro para o cartão cadastrado por meio do site https://sptrans.com.br/trocabilhete.
Sim. Basta ir à qualquer bilheteria existente nos Terminais de ônibus ou nos pontos de venda de recarga Sitpass para fazer o seu reembolso. O reembolso é feito somente para o titular do cartão, portando um documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH) e o CPF original.
Deste modo, o vale transporte não pode ser pago em dinheiro, conforme dispõe o Decreto 95.247/87, artigo 5º: “É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo”.
Vá a um Posto de Atendimento da SPTrans (os Postos de Atendimento localizados nos Terminais da SPTrans funcionam, diariamente, das 06h às 22h). Se não for possível restaurá-lo, será providenciada a substituição.
Para receber o reembolso, o funcionário deve apresentar os comprovantes dos gastos com transporte que não foram cobertos pelo vale-transporte. Essa documentação é fundamental para a contabilização correta do reembolso.
Você precisará ir em uma loja Riocard Mais para resgatar o saldo remanescente, ou solicitar a transferência para outro cartão/acessório recarregável associado ao seu CPF.
Não é possível realizar transferência de saldo de um cartão físico para o Cartão Digital. Para realizar uma transferência, é necessário cancelar seu Cartão Digital. O que acontece se eu não utilizar o saldo do meu cartão?
Na Loja Física, o empregador apresenta o pedido de compra de créditos e, de posse dos cartões Bilhete Único Vale-Transporte dos seus funcionários, paga os créditos em dinheiro e carrega os cartões, na hora.
Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso. Por esse motivo, é essencial que o usuário faça o controle e fique de olho no saldo do Bilhete Único.
Ficou mais fácil encontrar um Ponto de Venda Sitpass. Acesse a Google Play ou Apple Store, no campo de busca digite a palavra Sitpass e baixe o aplicativo de Busca de Pontos de Venda Sitpass.
Tem como transferir dinheiro de um Riocard para outro?
Como proceder para transferir o crédito para a nova via? R: Após o pagamento da Cobrança por Cartão Não Devolvido, o Comprador poderá acessar o site e fazer o procedimento padrão de transferência de crédito.
Seu reembolso está disponível para ser ativado em qualquer terminal de recarga RioCard da rede Perto. Basta inserir o cartão 01. *******-8 e escolher a opção crédito reembolso.
O que fazer quando o empregado que foi demitido ainda possuir saldo de vale-transporte?
Por exemplo, quando um funcionário é demitido e já recebeu o Vale-Transporte para o mês completo, o empregador tem o direito de deduzir o valor excedente, o que equivale a um “reembolso” da parte que excede os 6% descontados em folha de pagamento, ou seja, que foi custeada pela empresa.
É possível receber em dinheiro o valor relativo ao benefício do Vale-Transporte? O empregador não pode substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto nos casos previstos em lei.
O empregador deve realizar a compra por meio da emissora do vale-transporte, que são as empresas que fornecem o benefício. É possível fazer esse procedimento pelo próprio site da emissora que, normalmente, possui uma página destinada a isso.
O que acontece se eu não usar meu vale-transporte?
Caso o empregado não utilize integralmente os vales-transporte fornecidos em um determinado mês, ele não tem o direito de acumulá-los para serem utilizados em meses subsequentes. O benefício é válido apenas para o período em que foi fornecido, sem a possibilidade de ser transferido ou acumulado para outras finalidades.