Com base na Resolução 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nas viagens dentro do território nacional, em qualquer hipótese, acompanhados ou não pelos pais, a criança deve viajar com a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade original ou passaporte.
É possível viajar só com a certidão de nascimento?
A Anac, Agência Nacional de Aviação Civil, divulgou na internet que crianças e adolescentes podem viajar apenas com certidão de nascimento. Também é válida a apresentação de identidade ou passaporte para quem já tem esses documentos.
Crianças de até 11 anos podem embarcar com a certidão de nascimento. No momento da compra insira o documento da pessoa que vai viajar com a criança. A partir de 12 anos é obrigatório o embarque com um documento original com foto.
Os menores com até 12 anos incompletos poderão embarcar munidos apenas da certidão de nascimento. Caso a criança já tenha completado 12 anos, a apresentação da Carteira de Identidade (RG), da nova Nova Carteira de Identidade Nacional ou de outro documento oficial com foto é obrigatória.
AUTORIZAÇÃO de VIAGEM de menor de idade: Criança e Adolescente [Nacional e Internacional]
Estou sem RG Como faço para viajar?
Ao apresentar seu passaporte, você garante o reconhecimento de sua identidade de forma prática e segura. Portanto, se você se encontra sem seu RG e precisa viajar, levar o passaporte é uma das maneiras mais seguras de garantir seu embarque sem complicações.
O RG pode ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional (exceto Coren) ou Carteira de Trabalho.
Você pode ir ao posto e solicitar o documento a qualquer momento. ⇒ O RG Emergencial tem validade de 90 dias após a data de emissão. Após este período, você deve pedir o RG definitivo e pagar a taxa novamente.
Compareça ao local de emissão: No dia e horário agendados, leve a documentação necessária (certidão de nascimento e, se necessário, o CPF) e dirija-se ao local de emissão do RG, que pode ser um posto do Poupatempo ou outro órgão responsável pelo serviço.
Agende pelo portal, aplicativo ou totem do Poupatempo.SP.GOV.BR apenas até o dia 29 de junho de 2024. Após essa data, deverá ser solicitada a Carteira de Identidade Nacional - CIN. O agendamento de serviços é individual e intransferível.
“Apesar de não existir uma lei específica sobre isso, o RG passou a ser obrigatório quando a criança tem a partir de 12 anos completos e os pais precisam providenciar o documento para evitar problemas na hora do embarque”, disse.
Se a criança tiver menos de 11 anos, as autoridades permitem que viaje com a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) e/ou com documento com foto (RG ou passaporte). No caso de crianças e adolescentes maiores de 12 anos, apenas o documento com foto (RG ou passaporte) é permitido.
Adolescentes a partir de 16 anos - Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial. Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal - Não precisa de autorização judicial para viajar.
O que devo fazer para poder viajar? Em casos de perda, roubo ou furto de documentos, será permitido o embarque mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O) impresso, emitido há menos de 30 (trinta) dias da viagem.
Entretanto, caso haja algum imprevisto e seja necessário emitir uma segunda via, é possível solicitar pelo próprio celular, baixando o aplicativo RG Digital SP, da Polícia Civil de São Paulo, ou em totens de autoatendimento do Poupatempo, distribuídos em diversas localidades do Estado.
Para tirar o RG provisório é necessário apresentar o bilhete de viagem com data de embarque marcada. A taxa de emissão é a mesma do RG comum: R$ 39,80 (apenas a primeira via é isenta de taxa). O documento é emitido em aproximadamente uma hora, mas depois é necessário providenciar o documento definitivo depois.
Para registrar um boletim de ocorrência em caso de perda do RG, faz-se necessário acessar o site da Polícia Civil de seu estado e, por lá, terão as orientações para informar a perda do documento.
Os órgãos competentes confirmaram que o documentos oficiais apresentados de forma virtual não ferem as Condições Gerais do Transporte Aéreo (CGTA). De acordo com a norma: “o passageiro deverá apresentar para embarque documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro".
Carteira de Identidade RG / CNH (Física ou Digital); Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia; (Físico); Carteira de Trabalho (Física); Passaporte Brasileiro; (Físico);
A partir de 2032, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) será o único documento válido nacionalmente, de acordo com a Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023.
Na ausência do RG, alguns documentos podem ser usados para comprovar a identificação, contudo, a aceitação depende. O mais seguro é apresentar documentos que contem dados básicos e foto do portador, como CNH, passaporte e carteira de trabalho.
Se engana quem pensa que a Certidão de Nascimento é apenas um papel para registrar que alguém nasceu, pois sim, é necessário atualizar a certidão para solicitar o RG. Para ser considerada válida, é necessário que a certidão tenha sido expedida recentemente e o motivo é muito simples.