Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho que será cobrada, nos termos do art. 336 do Decreto 3.048/99, na forma do art. 286 do mesmo diploma legal (conforme abaixo), dependendo da ...
Apesar de outras pessoas poderem fazer isso, a empresa tem o DEVER de comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social, emitindo a CAT, até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência sob pena de multa. A comunicação feita por outras pessoas (ex.: o próprio trabalhador) NÃO exime a empresa desta responsabilidade.
Quem emite a CAT? A empresa tem obrigação de emitir a CAT em caso de ocorrência de acidente de trabalho ou suspeita médica de doença do trabalho. Assim, deverá ser preenchida pelo setor de Recursos Humanos da empresa.
Não existe nenhum impedimento para a abertura da CAT fora do prazo. Mas, se a CAT não for aberta dentro do prazo legal, a empresa deverá pagar uma multa, e o valor poderá variar entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição.
A empresa pode ser autuada e receber multas administrativas por não cumprir o prazo legal para emissão e envio da CAT. O valor da multa pode variar de acordo com a gravidade do atraso e o número de infrações anteriores.
CAT - Entenda o que é e como funciona a comunicação do acidente de trabalho | É seu por Direito
Quando abre o CAT quem paga?
Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho que será cobrada, nos termos do art. 336 do Decreto 3.048/99, na forma do art. 286 do mesmo diploma legal (conforme abaixo), dependendo da ...
Pode abrir CAT fora do prazo? Sim! a CAT deve ser aberto imediatamente, inclusive fora do prazo de um dia útil após o evento lesivo (acidente de trabalho, a doença ocupacional eo acidente de trajeto).
Nem todas empresas gostam de emitir CAT'S, pois quanto mais CATs a empresa emitir mais terá possibilidade de pagar imposto maior em cima do que a Previdência cobra no Seguro de Acidente de Trabalho. Esse é um dos efeitos colaterais do FAP (Fator Acidentário Previdenciário).
A empresa ou empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente ...
Deverá ser preenchido por profissional médico. No caso de acidente com morte, o preenchimento é dispensável, devendo ser apresentada a certidão de óbito e, quando houver, o laudo de necropsia. Campo 54. Unidade de atendimento médico – informar o nome do local onde foi prestado o atendimento médico.
O prazo também varia de acordo com o tipo de documento. Em geral, ele deve ser emitido imediatamente após o acidente de trabalho ou acidente de trânsito, com prazo máximo de 01 dia útil após a ocorrência. Já nos casos de doença ocupacional, o CAT deve ser emitido logo após o diagnóstico da doença.
PRECISO EMITIR A CAT PARA ACIDENTE DE TRAJETO? Uma vez que o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho, e uma vez que sempre emitimos CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) para acidente de trabalho, sim, devemos emitir! É dever do empregador emitira CAT para acidente de trajeto.
QUEM DEVE ABRIR A CAT ? A empresa é obrigada a abrir a CAT no período de 24 horas após o acidente, quando for acidente típico ou de trajeto. Caso ela se recuse a emitir a CAT, a mesma poderá ser feita pelo Sindicato, pelo médico, pelo próprio segurado ou seu dependente ou por uma autoridade pública.
– Quem tem que fazer a abertura de CAT? Quem é responsável pela abertura da CAT é a empresa onde o funcionário atua. Caso ela se recuse a fazer a notificação, o médico que acompanhou o indivíduo, sindicato, perito ou qualquer outra autoridade pública pode abrir o documento de acidente de trabalho.
Aquelas empresas que não emitirem a CAT no prazo estabelecido estarão sujeitas a uma multa que varia de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), e que será sucessivamente aumentada em caso de reincidência.
Ela serve para registrar o acidente e garantir ao trabalhador direitos como auxílio-doença, auxílio por incapacidade e aposentadorias junto ao INSS. Quando a empresa não emite a CAT, você trabalhador acaba impedido de usufruir algum desses direitos.
Muitos acreditam que, ao emitir a CAT, o trabalhador adquire automaticamente estabilidade no emprego, o que não é necessariamente verdade. A legislação trabalhista estabelece que, em alguns casos, o trabalhador acidentado ou doente que recebeu a CAT pode ter direito à estabilidade provisória no emprego.
Independentemente de ser afastado ou não, mesmo que por meio período, a emissão da CAT é fator obrigatório, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho. Dependendo da gravidade, o pagamento da penalidade pode transitar entre R$ 670,89 e R$ 6.708,88.
Há Obrigação em Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento!!! Ocorrendo o acidente de trabalho, com ou sem afastamento, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho que será cobrada, nos termos do art. 336 do Decreto 3.048/99.
Caso a CAT não seja emitida dentro do prazo a empresa poderá sofrer multa variável conforme estipula a lei. O valor pode ser entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
Quando o funcionário abre o CAT ele pode ser mandado embora?
Quando se abre o CAT pode ser mandado embora? O trabalhador que passou por um acidente no ambiente de trabalho possui o direito de não ser mandado embora por um determinado período, um direito que chamamos de estabilidade provisória.