No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há algumas leis básicas para entendermos melhor sobre a preferência no trânsito. Em resumo, quando há vias que se cruzam sem sinalização, a preferência é do veículo que estiver à direita do condutor.
De quem é a preferência num cruzamento não sinalizado?
O Projeto de Lei 758/22 altera regra no Código de Trânsito Brasileiro sobre preferência de passagem em cruzamentos não sinalizados. Hoje, pelo código, tem preferência de passagem os veículos que trafeguem pela direita em cruzamentos dessa natureza.
Quando dois veículos chegam a um cruzamento não sinalizado?
Hoje, a regra para preferência em cruzamento não sinalizado, estabelecida pelo CTB (Lei 9.503), é a seguinte: em cruzamento não sinalizado, possui a preferência de passagem o veículo que se estiver se aproximando pela direita do condutor.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, nos cruzamentos não sinalizados tem preferência o veículo que vem pela direita. Dispõe, com efeito, o aludido diploma: Art.
QUEM TEM PREFERÊNCIA NO CRUZAMENTO SEM SINALIZAÇÃO
Quem colide na lateral é culpado?
Qualquer motorista pode ser culpado em um acidente de colisão lateral/frontal, tanto o carro que sofreu a colisão lateral como o carro que bateu na lateral do outro.
Em resumo, quando há vias que se cruzam sem sinalização, a preferência é do veículo que estiver à direita do condutor. No caso de rotatórias, a preferência será daquele motorista que já estiver circulando por ela. E quando o fluxo for proveniente de uma rodovia, a preferência será de quem já estiver circulando por ela.
Assim podemos concluir que a preferência é de quem estiver conduzindo em rodovia, estiver contornando rotatória ou quem estiver à direita do condutor. Outro princípio importante da lei é que terá prioridade aquele pedestre ou veículo que já estiver circulando.
É considerada via preferencial em relação a qualquer outra via?
2. Quem trafega por uma AVENIDA têm preferência sobre quem está numa rua. Muitos condutores têm essa ideia pelo simples fato de parecer algo tão óbvio. Mas, apesar disso, o CTB não classifica avenida como via preferencial e apenas a Rodovia é citada entre as regras de preferência: CTB art.
Será que você precisa dar passagem para não ser multado ou pode continuar no mesmo lugar? De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é considerado infração média.
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor. Ou seja, o veículo que se aproximar pela direita, sempre terá preferência. E no caso das rotárias ou rodovias, a preferência é sempre de quem já está circulando (quem chegou primeiro).
Gostaríamos de ressaltar que os veículos que se deslocam sobre trilhos e os pedestres sempre terão preferência. Em relação a Prioridade, o CTB diz que somente os veículos Precedidos de Batedores, Ambulância, Bombeiros, Polícia, Veículos de Operação e Fiscalização de Trânsito terão prioridade.
Situações onde, apesar da evidência de um acidente, como danos significativos ao veículo, não há testemunhas ou câmeras de segurança que capturem o momento exato da colisão, e os detalhes permanecem um mistério. Este fenômeno é conhecido como "colisão misteriosa" no trânsito.
Em uma pista de aclive, a preferência é do veículo que sobe. Isso ocorre porque o veículo que está subindo tem mais dificuldade em manter a velocidade e pode precisar reduzir a marcha ou até mesmo parar, enquanto o veículo que está descendo tem mais facilidade em manter a velocidade ou até mesmo aumentá-la.
A passagem de veículos precedidos de batedores é uma medida de segurança adotada por várias empresas. Estes batedores são agentes de segurança devidamente identificados que alertam os motoristas a respeito de possíveis perigos durante a viagem.
Quem tem a preferência de passagem em rotatórias não sinalizadas?
Indo direto ao ponto, NAS ROTATÓRIAS NÃO SINALIZADAS, A PREFERÊNCIA DE PASSAGEM É SEMPRE DO VEÍCULO QUE JÁ ESTÁ CIRCULANDO PELA ROTATÓRIA, conforme determina a alínea b do inciso III, do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Art. 29.
Quando o carro está saindo da garagem, de quem é a preferência?
Conforme mencionado anteriormente, o artigo 36 do CTB estipula que o motorista que vai entrar em uma via, saindo de locais como garagens, deve dar preferência aos veículos que já estão circulando na via. Essa regra serve para garantir um fluxo mais seguro e ordenado no trânsito.
29 , III , c do CTB . Contudo, se as vias têm fluxo de trânsito muito distintos, como ocorre entre ruas e avenidas, a regra de experiência determina que o veículo que trafega pela rua dê preferência ao veículo que trafega pela avenida, independentemente da sinalização.
Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.
Desta forma, o artigo 252 do Código de Trânsito afirma ser uma infração de trânsito de natureza média dirigir com apenas uma mão no volante. A lei interpreta que essa conduta aumenta o risco de graves acidentes além de desenvolver problemas na coluna do motorista.