Quem deve provar a equiparação salarial?
O item VIII da Súmula 6 do TST determina que é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.Como funciona o processo de equiparação salarial?
A equiparação salarial é a garantia de que colaboradores que exerçam a mesma função dentro de uma empresa recebam também o mesmo salário. Para entender melhor o que é a equiparação salarial, é necessário voltar a um princípio básico garantido pela Constituição Federal: todos os brasileiros são iguais perante a lei.Quais são os requisitos para a equiparação salarial?
Para que a equiparação salarial seja válida, é necessário que os empregados comparados desempenhem as mesmas funções, com a mesma produtividade e perfeição técnica. Além disso, precisam estar na mesma localidade e no mesmo estabelecimento.Como provar diferença salarial?
De forma mais clara, os requisitos para provar a equiparação salarial são ( CLT, art. 461,"caput"e § 1º): Identidade de empregadores; Trabalho no mesmo estabelecimento empresarial (Reforma Trabalhista);Requisitos da equiparação salarial
Quando a equiparação salarial é indevida?
Negada equiparação salarial a trabalhador que exercia atividade diferente de colega do mesmo setor. Trabalhador que tem salário menor que o do colega de mesmo setor, mas não desempenha a mesma atividade, não tem direito a equiparação salarial.Como solicitar equiparação salarial?
Vale ressaltar que, para pleitear a equiparação salarial, é necessário que o trabalhador tenha conhecimento sobre a situação salarial dos demais empregados que desempenham as mesmas funções e possuem a mesma qualificação técnica, bem como comprove essa igualdade por meio de documentos ou testemunhas.Quando não cabe equiparação salarial?
A preexistência de um quadro de carreira ou plano de cargos e salários específico para a companhia inviabiliza a equiparação salarial, desde que o gestor obedeça aos critérios de antiguidade e de merecimento para realizar promoções, de acordo com o que determina o artigo 461 da CLT.Em qual situação a equiparação salarial não é aplicável?
461 da CLT estabelece de forma expressa que não haverá o direito à equiparação salarial, se o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão ...Como evitar a equiparação salarial?
A melhor maneira de evitar ações trabalhistas relacionadas à equiparação salarial é criando um plano de cargos dentro da sua empresa. Esse plano, também chamado de quadro de carreiras, irá estabelecer os cargos e funções dentro da sua empresa, bem como seus respectivos salários.Qual o efeito prático do reconhecimento da equiparação salarial?
Se for reconhecido que o empregado com salário menor tem direito a equiparação salarial, ele deverá receber as diferenças salariais em relação ao salário do colega, acrescidas dos reflexos sobre as outras verbas recebidas habitualmente (FGTS, férias + 1/3, 13º, etc).Quais são os excludentes de equiparação salarial?
É sabido que a Consolidação das Leis do Trabalho exclui, expressamente, a equiparação salarial em três hipóteses: a) entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço for superior a dois anos; b) existência de quadro organizado de carreira cujas promoções obedeçam a critérios de antiguidade e merecimento; e c) paradigma ...É vedada a equiparação salarial?
Também é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias. Além disso, a fixação dos vencimentos deverá observar as diretrizes do parágrafo 1º do artigo 39 da CF/88, de acordo com natureza, grau de responsabilidade, complexidade e peculiaridades dos cargos, e requisitos de investidura.Como funciona a lei de equiparação salarial?
A lei determina a equiparação de salários entre mulheres e homens em situações em que ambos desempenham funções equivalentes, ou seja, quando realizam o mesmo trabalho, com igual produtividade e eficiência, independentemente do gênero.Como fazer cálculo de equiparação salarial?
O cálculo é baseado na diferença entre o salário do funcionário que reivindica a equiparação e o do empregado com o qual ele está sendo comparado. Deve-se considerar todas as parcelas salariais, e o valor devido é calculado retroativamente a partir da data do pedido de equiparação.Qual a multa para equiparação salarial?
Com a nova norma, em caso de descumprimento da equiparação remuneratória, será aplicada multa correspondente a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador, prevendo o dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais.Como fazer prova de equiparação salarial?
Para pleitear a equiparação salarial na justiça do trabalho, é necessário escolher um paradigma. Afinal, esse é o único meio de provar que você está recebendo menos que alguém nas mesmas condições que você. É necessário usar como exemplo alguém que ganha mais ao desempenhar um trabalho igual ao seu, junto com você.De quem é o ônus da prova da equiparação salarial?
461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.Para que ocorra a equiparação salarial é preciso que se demonstre.?
Para que a equiparação salarial acontece é necessário que os colaboradores demonstrem identidade de produtividade, assim como qualidade de produção.Quando pode ter diferença salarial na mesma função?
A Equação da Igualdade Salarial: Requisitos EspecíficosDiferença de Tempo de Serviço e Função: A diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não pode ser superior a quatro anos, e a diferença de tempo na função não pode ser superior a dois anos.
O que determina no artigo 461 da CLT sobre equiparação salarial?
"Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.É possível o reconhecimento da equiparação salarial de acordo com a CLT quando?
É possível o reconhecimento da equiparação salarial, de acordo com a CLT, quando. o equiparando e o paradigma têm diferença de tempo de serviço de 1 ano e 8 meses na função; o paradigma foi contratado como empregado há 6 anos; e o equiparando, há 3 anos.Como reivindicar equiparação salarial?
Critérios para Requerer a EquiparaçãoPara pleitear a equiparação salarial, é necessário que: O trabalho seja idêntico em qualidade e eficiência; Não haja diferença superior a dois anos no mesmo cargo; Respeitem-se as regras de planos de cargos e salários da empresa, se houver.