De quem é a responsabilidade de providenciar a realização da análise ergonômica do trabalho?
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a Análise Ergonômica do Trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
De quem é a responsabilidade da análise ergonômica do trabalho?
Mas, quem precisa dela? Todas as organizações dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT precisam realizar a Análise Ergonômica do Trabalho.
Para elaborar o laudo ergonômico é necessário que o profissional tenha especialização e habilitação em ergonomia, sendo habilitado para tal, somente os profissionais médicos do trabalho, educadores físicos e fisioterapeutas.
17.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
Cabe ao empregador realizar a Análise Ergonômica do Trabalho, a fim de avaliar a adaptação das condições de trabalho às características de cada trabalhador. Existem, dentro dessa norma, três tipos de ergonomia, que vamos explicar a seguir.
Geralmente, quem cuida da ergonomia nas organizações é o setor de recursos humanos. O ideal seria contratar uma consultoria especializada para analisar os processos internos, indicando ações para serem implementadas.
O tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de cinco horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades conforme o artigo 468 da CLT, desde que não exijam movimentos repetitivos e esforço visual.
Quais são as responsabilidades do empregador em relação a NR-17?
Por isso a responsabilidade civil do empregador na NR 17, para que não ocorra é necessário que o empregador resguarde a saúde de seus empregados, uma vez que é dele a responsabilidade de promover um ambiente seguro, equipamentos de segurança apropriados para a função e a ergonomia precisa para que o empregado não venha ...
Entre os profissionais que podem realizar a Análise Ergonômica do Trabalho, podemos citar: Médicos (com habilitação em ergonomia); Fisioterapeutas (com habilitação em ergonomia); Educadores físicos (com habilitação em ergonomia);
A elaboração do laudo técnico deve ser realizada por um profissional especializado em ergonomia, como um engenheiro ou técnico de segurança do trabalho, fisioterapeuta ou médico do trabalho, e abrange diversos aspectos, como organização do trabalho, ambiente físico, posturas e movimentos, equipamentos e mobiliário, e ...
No item 17.1.2 da NR, consta que “cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho […]”. Ao analisar apenas este item, subentende-se que é de responsabilidade da empresa elaborar o laudo, o que em partes é verdade.
Quais empresas são obrigadas a realizar a análise ergonômica do trabalho?
Para quais empresas se aplica a AET? A realização da Análise Ergonômica do Trabalho é uma exigência imposta a todas as empresas que envolvem seus colaboradores em atividades laborais manuais e físicas com potenciais riscos ergonômicos de lesões, acidentes e problemas musculares.
A análise ergonômica de trabalho pode ser emitida por um profissional ergonomista, ou seja, que possui graduação em área correlacionada e mais a pôs graduação em ergonomia e também por Engenheiros de Segurança do Trabalho ou Medico do Trabalho.
A norma prevê que “as condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado (17.5.1)”.
A Norma Regulamentadora 17, ou NR 17, estabelece diretrizes para adaptar as condições de trabalho às características dos trabalhadores, enfatizando a importância da ergonomia, segurança e saúde no ambiente laboral.
Assim, o papel da ergonomia é ser um estudo que possibilite gerar as soluções ideais para cada situação. Em empresas, a ergonomia deve ser um conceito praticado pelos profissionais responsáveis por esse setor, comumente conduzido pela Segurança do Trabalho.
CLT, Consolidação das Leis do trabalho - Equipamento de proteção individual. Art 166. A ventilação artificial, realizada por meio de ventiladores, exaustores, insufladores e outros recursos, será obrigatória sempre que a ventilação natural não preencher as condições exigidas no artigo anterior. Art 167.
Em que momento a organização deve realizar a análise ergonômica do trabalho?
Quando devo realizar uma AET? A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) deve ser realizada sempre que ocorrerem mudanças significativas nas atividades, condições de trabalho ou no ambiente laboral que possam afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Independente do porte e do número de funcionários, toda empresa está sujeita à fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho. E caso não desenvolva ações satisfatórias em ergonomia, arrisca-se a notificação, multa e até interdição.
Na ergonomia 😎 avaliamos 4 pilares que são indissociáveis: Saúde, Segurança, Satisfação e Eficiência do trabalhador, com: Avaliação postural individual.
Portanto, é altamente recomendado que os ergonomistas sejam profissionais inseridos em campos que se relacionam com a ergonomia, ou seja, que possuam os conhecimentos necessários e através do curso de pós-graduação em ergonomia possam aprofundar mais os tais conhecimentos, como: fisioterapeutas, psicólogos, engenheiros ...