O vazamento de água depois do hidrômetro é de exclusiva responsabilidade do consumidor e não autoriza a cobrança da conta pela média mensal. Consumidor pleiteou a declaração de nulidade de duas faturas referentes ao fornecimento de água em sua residência.
É da Concessionária a obrigação de instalar o hidrômetro, a cobrança, no caso de inexistência do referido aparelho, deve ser cobrada pela tarifa mínima.
Quem paga a instalação do hidrômetro? Os custos de instalação e manutenção devem ser rateados entre os moradores de acordo com o consumo individual de cada um. Assim como os demais custos do condomínio, a instalação de novos hidrômetros, geralmente, é rateada entre todos os moradores e incluída na taxa condominial.
São, bem na verdade, de natureza pessoal, vinculando-se a pessoa de quem efetivamente gozou dos serviços. Assim, se as despesas foram originadas pelo consumo de água e energia durante a locação, o pagamento é obrigação de quem ocupou o imóvel objeto de fornecimento, até porque se beneficiou da prestação dos serviços.
DAAE explica porque faturas sobem após troca de hidrômetros
Sou obrigada a deixar trocar meu hidrômetro de água?
Segundo a Portaria n° 155/22 do INMETRO, a precisão dos hidrômetros deve ser verificada em um prazo não superior a 7 anos, a partir do qual é recomendada a sua substituição.
Quando tem vazamento de água, quem paga, inquilino ou proprietário?
O Art. 23, inciso V, deixa claro que nesses casos é o inquilino quem deve pagar pelo conserto. Resolver vazamentos entre apartamentos pode ser uma função complicada do trabalho como síndico.
O inquilino não deve ser obrigado a arcar com despesas que estejam além daquelas essenciais, como a taxa mensal de condomínio, salário e encargos trabalhistas dos porteiros, profissionais da limpeza e zelador, serviços de limpeza e manutenção das áreas de uso comum, reparos fundamentais para o funcionamento diário do ...
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3219/21, que determina que as construtoras instalem equipamentos para a aferição do consumo individualizado de água nas futuras edificações residenciais e comerciais.
O custo para a troca do hidrômetro é totalmente gratuito para todos os usuários, contanto que o motivo da substituição seja o término da vida útil do aparelho. Porém, se a avaria tiver sido provocada por terceiros, então, é obrigação do usuário pagar pelo serviço de troca do aparelho.
O custo para adicionar um sistema de medição individualizada de consumo de água pode variar de acordo com a cidade, o número de unidades e a infraestrutura do condomínio. Em média, o valor do aparelho e a instalação de cada hidrômetro varia de R$ 350 a R$ 700, por unidade.
De quem é a responsabilidade pelo hidrômetro? A responsabilidade pelo hidrômetro é geralmente atribuída a concessionárias de água como a Sabesp. Já que elas são responsáveis por fornecer água potável aos consumidores e, portanto, também possuem a atribuição pela instalação, manutenção e substituição dos hidrômetros.
Caso o hidrômetro se encontre violado, quebrado, tenha sido roubado, furtado ou esteja desaparecido, a Saeg instalará novo medidor no local. Quem pode solicitar: Pode ser solicitado por qualquer interessado.
Quais reparos são de responsabilidade do proprietário e quais são do inquilino?
Pintura, reparos, consertos na parte elétrica e hidráulica, reformas na estrutura. O que cabe ao proprietário do imóvel e o que é de responsabilidade do inquilino? De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário.
Em resumo, o inquilino paga as despesas ordinárias do condomínio, como salários, despesas de água, luz, esgoto, limpeza e manutenção. Cabe ao locador arcar com as despesas extraordinárias como pintura e reformas.
Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.
Quem resolve infiltração, inquilino ou proprietário?
E o locatário deve zelar pelo imóvel alugado como se fosse seu.” Quando a infiltração vem do apartamento do vizinho, é ele o responsável pelo dano. Seja qual for a origem do problema e o responsável pelos reparos, a recomendação é que “conversando a gente se entende”. Partir para o enfrentamento não vai ajudar.
De quem é a responsabilidade pela troca do hidrômetro?
CONCESSIONÁRIA QUE TEM A RESPONSABILIDADE PELA MANUTENÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO ATÉ O HIDRÔMETRO, PORÉM A MANUTENÇÃO DAS TUBULAÇÕES DE ÁGUA NA ÁREA INTERNA DO IMÓVEL É DE RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR E NÃO PODE SER IMPUTADA À CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 25, § ÚNICO C/C ART.
É da concessionária a obrigação pela instalação do hidrômetro, e a cobrança, no caso de inexistência do referido aparelho, deve ser cobrada pela tarifa mínima.
Desta forma, a troca visa garantir que haja em seu imóvel a medição correta do volume de água que é consumido (uma vez que apenas registra o volume real de água que está sendo utilizado). O Inmetro, inclusive, recomenda que a troca do hidrômetro seja feita a cada 5 anos, em razão do tempo de vida útil do equipamento.