O capacete é classificado como um bem durável, portanto não tem prazo de validade. Sugerimos que a substituição aconteça a cada 3 anos de uso ou após 5 anos da data de fabricação.
A título de informação, a validade do capacete não é exigida em nenhum País. O capacete é um bem durável, pode durar um dia ou x anos, tudo depende do uso do produto. No Brasil, dependendo do fornecedor, o mesmo recomenda a troca do capacete a cada 3 ou 5 anos.
As fabricantes dos mais diversos tipos e modelos de capacetes estabelecem um prazo de validade para esses dispositivos, que, geralmente, é de três anos. Esse dado costuma aparecer na parte interna do capacete.
O CTB permite que crianças sejam transportadas em motocicletas desde que tenham idade superior a sete anos e utilizem capacete e roupa adequada, que minimize o risco de lesões (ver abaixo).
Segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), um condutor pode ser autuado caso esteja em desacordo com regras, mas não há qualquer definição em relação ao tempo de duração. O órgão afirma, ainda, que “qualquer ação fiscalizadora das autoridades de trânsito quanto à data de validade dos capacetes é indevida”.
Portanto, caso o capacete apresente fissuras de qualquer tipo que diminuam a sua capacidade de proteger a cabeça, é possível que o agente questione a situação. Entretanto, o art. 244 do CTB não faz nenhuma referência ao prazo de validade do capacete, o que nos leva a concluir que não se trata de uma infração.
Posso usar fumê na viseira? A regra diz que só pode usar viseiras ou óculos fumê ou escurecido durante o dia. Já, no período noturno, é obrigatório o uso de viseira ou óculos no padrão cristal.
Dessa forma, capacetes de bicicleta ou skate, ou ainda os do tipo “coquinho”, sem o selo do Inmetro não tem aprovação para o uso por motociclistas, além de não protegerem. A única exceção fica para os capacetes com numeração superior a 64 (sessenta e quatro), de acordo com a resolução.
O artigo 4º, § 4º, estabelece que no período noturno a viseira deve ser a de padrão cristal. Obviamente o piloto não poderá usar viseiras fumês ou espelhadas quando estiver escuro, já que atrapalha sua visão para identificar pedestres, sinalização e demais veículos.
O capacete é classificado como um bem durável, portanto não tem prazo de validade. Sugerimos que a substituição aconteça a cada 3 anos de uso ou após 5 anos da data de fabricação.
O descarte dessas peças é semelhante ao de colchões e sofás, então procure se informar no ecoponto mais próximo e realize o descarte conforme orientado pelos órgãos responsáveis.
No Brasil, dependendo do fornecedor, recomenda-se a troca do capacete a cada 3 ou 5 anos.. Essa é uma medida preventiva para garantir que você esteja sempre protegido com um capacete em boas condições.
Como verificar a data de fabricação do capacete de segurança?
O campo ao lado, localizado na etiqueta de advertência do capacete pode ser utilizado para controle do tempo de vida útil do casco, indicando a data de início de uso que deve ser preenchida pelo usuário, ou responsável pela área de higiene e segurança, auxiliando a próxima troca do conjunto.
Porém, há casos em que é possível repor peças específicas do capacete. Por exemplo, quando a viseira é riscada, os motociclistas podem trocar o acessório por outro compatível com o equipamento. Outras peças que podem ser repostas são narigueiras, queixeiras e entradas de ar.
Com a aprovação, fica proibido carregar objetos no braço e antebraço durante a condução de motocicletas e motonetas. O PL propõe que o descumprimento da determinação seja considerada falta gravíssima.
A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Confira as novas regras sobre o uso do capacete, viseira e óculos de proteção. Agora não é mais permitida a utilização de óculos de sol, óculos corretivos ou EPI. A publicação da Resolução 940/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou algumas regras referentes ao uso de capacete no Brasil.
Com a Nova CNH, que trata de uma atualização da legislação de trânsito, conduzir motocicletas sem viseira ou óculos de proteção ou em desacordo com a regulamentação do CONTRAN gera uma infração média, com multa no valor de R$ 130,16, além de retenção do veículo para regularização.
Como dissemos, o capacete aberto é permitido em rodovias, contando que siga algumas regras. A primeira delas é a proteção para os olhos, que precisa estar presente durante todo o trajeto na rodovia. Em outras palavras, a viseira precisa estar abaixada e, caso não haja viseira, é necessário o uso de óculos protetores.
Mesmo que você nunca tenha sofrido uma queda, é recomendado trocar o capacete a cada 3 a 5 anos. Isso porque, após esse período, a estrutura interna do capacete pode não oferecer a proteção adequada em um impacto.
Quando falamos de LS2 capacete feminino, destacamos um design que aproxima estética e funcionalidade. A LS2 vai além dos requisitos de segurança e oferece capacetes com acabamentos delicados, paletas de cores variadas e detalhes que fazem toda a diferença.