No Brasil os Municípios obrigam os proprietários de terreno a cuidarem de suas calçadas, como se fossem particulares, inclusive determinando a colocação de piso tátil para portadores de deficiência visual.
Deve atender as seguintes características: possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição; • possuir largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centíme- tros); ser contínua, sem qualquer emenda, reparo ou fissura.
De quem é a responsabilidade de consertar a calçada?
Embora a calçada seja considerada parte da via pelo código de trânsito, sua responsabilidade de manutenção geralmente não é da prefeitura, mas do proprietário do lote.
O inquilino ou o proprietário do imóvel? O inquilino tem a obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, consertando tudo o que estragar. O locador deve arcar com os custos de tudo o que for para manter o imóvel em condições de ser usado pelo inquilino.
Quais reparos são de responsabilidade do inquilino Lei?
O inquilino é responsável por todos os danos causados ao imóvel durante a locação, por isso terá que consertar tudo antes de entregar o imóvel. Os reparos provenientes do uso normal do imóvel são de responsabilidade de quem aluga. A regra é simples: O locatário deverá entregar o imóvel do mesma forma que recebeu!
No geral, o proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela reforma e conservação das calçadas. Ao Estado cabe a função de fiscalizar a conservação da via pública. Caso o pedestre sofra danos corporais causados por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é do município.
Dessa forma, chegamos à conclusão que a calçada faz parte da via, pertencendo ao poder público, e segundo a Constituição Federal, compete aos entes públicos a conservação da calçada, uma vez que ela faz parte das vias públicas. Você sabia dessa?
Deve possuir largura mínima de 1,20m. Em avenidas e ruas com grande circulação de pedestres deve possuir largura de pelo menos a 1,50m. Em calçadas com largura inferior a 2,00m são aplicadas dimensões especiais (Ver Lei nº 7.181/2019). QUANTO MAIS LARGA A FAIXA LIVRE, MAIOR O CONFORTO AO PEDESTRE.
Quais os direitos que eu tenho sobre a minha calçada?
É livre a locomoção no território nacional (Constituição Federal, art. 5º, inciso XV). A partir desse princípio constitucional, é direito de qualquer pessoa transitar nos passeios públicos sem ser impedido ou incomodado por qualquer obstáculo.
O proprietário do terreno é importante que permita a acessibilidade aos moradores. “Até porque se vier a ocorrer alguma incidência pelo mau estado do passeio, o proprietário responderá e pode até pagar indenização. E é lei, o proprietário tem que deixar em dia a calçada, sem oferecer riscos aos pedestres”, explica.
Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.
É a fiscalização feita pela Prefeitura nas calçadas de imóveis particulares para a verificação da qualidade das mesmas, ausência de buracos/irregularidades e atendimento ao padrão arquitetônico.
- Meio-fio das ruas, praças, espaços públicos e parques, a responsabilidade pela roçada, capina e limpeza é da PREFEITURA. - Calçada/Passeio público de áreas privadas e imóveis particulares, a responsabilidade é do PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
É a manutenção (reparo e conservação) de calçadas em áreas públicas e praças realizadas pela Subprefeitura para melhorar a mobilidade de pedestres e garantir sua segurança. São consideradas calçadas públicas apenas calçadas de praças e grandes avenidas onde há canteiros e não há imóveis.
Por tudo isso, gostaríamos de estimular que todos realizem solicitações e reclamações por meio do 156 sempre que encontrarem problemas nas calçadas e ruas da cidade.
DESCARTAR ENTULHO NA RUA É CRIME? De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), sim. O artigo 54 determina que a prática pode levar à reclusão, detenção ou pagamento de multa.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é considerada uma infração de trânsito. Ou seja, é proibido estacionar na calçada, uma vez que essas áreas são exclusivas para o fluxo de pedestres. Entende-se que parar um veículo nesse local pode complicar a circulação de pessoas e causar acidentes.
Então, pra quem deseja ter um comércio lucrativo em áreas públicas (sejam calçadas, parques, praias, etc) é fundamental ter a documentação completa, para evitar ser despejado repentinamente, podendo ainda responder com multa.
Manter a calçada conservada é um dever de todos nós, população e poderes públicos. A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela.
As calçadas precisam ter três faixas conforme a largura especificada; A superfície desses locais deve ser firme e antiderrapante, incluindo seus pisos táteis; A instalação deve ser realizada com inclinação longitudinal acompanhando a topografia da rua.
As barreiras metálicas ou de concreto são comuns nas calçadas em frente a casas e lojas. Geralmente, elas são colocadas pelos proprietários para proteção contra o avanço de carros. O problema é que esses obstáculos não são permitidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.