De quem é a responsabilidade pela limpeza das calçadas?
Quem é o responsável pela manutenção, limpeza e conservação da calçada? O condomínio ou a prefeitura? A resposta para essa questão é: a responsabilidade é do condomínio.
As regras passam a valer a partir desta segunda-feira (09/01) e estabelecem que a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas, que antes era apenas do proprietário do imóvel, cabe também ao usuário (locatário) do local, seja ele comercial ou residencial.
Municípios transferem a responsabilidade sobre a execução das calçadas para o dono do imóvel, que não é o proprietário. A propriedade particular inicia na divisa entre o terreno e ela.
Calçadas irregulares: descubra de quem é a responsabilidade pela manutenção
O que diz a lei sobre calçadas?
Art. 34. Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros dotados de guias e sarjetas são obrigados a executar, manter e conservar as respectivas calçadas na extensão correspondente à sua testada, na conformidade da normatização específica expedida pelo Executivo.
No geral, o proprietário do imóvel, residencial ou comercial, é responsável pela reforma e conservação das calçadas. Ao Estado cabe a função de fiscalizar a conservação da via pública. Caso o pedestre sofra danos corporais causados por defeitos nas calçadas, a responsabilidade é do município.
Dessa forma, chegamos à conclusão que a calçada faz parte da via, pertencendo ao poder público, e segundo a Constituição Federal, compete aos entes públicos a conservação da calçada, uma vez que ela faz parte das vias públicas.
Ao assinar o contrato e entregar as chaves, o proprietário transfere posse do imóvel ao inquilino, por isso a responsabilidade pela calçada também passa a ser dele.
- Meio-fio das ruas, praças, espaços públicos e parques, a responsabilidade pela roçada, capina e limpeza é da PREFEITURA. - Calçada/Passeio público de áreas privadas e imóveis particulares, a responsabilidade é do PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL.
Quais os direitos que eu tenho sobre a minha calçada?
É livre a locomoção no território nacional (Constituição Federal, art. 5º, inciso XV). A partir desse princípio constitucional, é direito de qualquer pessoa transitar nos passeios públicos sem ser impedido ou incomodado por qualquer obstáculo.
Quando o assunto é limpeza, a responsabilidade é de todos. Manter uma cidade limpa é ao mesmo tempo um direito e um dever. Todo mundo pode e deve ajudar.
A Prefeitura não atende solicitações para manutenção de calçada em área privada. Nessas áreas, a construção é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Caso haja algum problema e calçada particular, deve ser registrada denuncie calçada irregular, danificada ou inexistente.
Quando o loteamento é entregue pela Incorporadora, o proprietário do lote tem algumas responsabilidades a serem executadas. Duas delas são: construir a calçada do seu lote e a mureta de segurança.
De quem é a responsabilidade de uma árvore na calçada?
As calçadas e as árvores que estão nesses espaços, portanto, fazem parte das vias públicas, e caso venham a apresentar danos, devem ser retiradas pela Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (UrbFor).
Embora a adequação das calçadas seja obrigação dos munícipes, é a Prefeitura que executa e paga as reformas desses locais. Porém, após a reforma, a manutenção desses passeios continua sob responsabilidade do cidadão, que pode ser multado se não o fizer.
Quando a Prefeitura quebra a calçada, quem deve arrumar?
Conforme dispõe a Constituição Federal, é dever dos municípios, por meio do Plano Diretor, legislar sobre o uso e ocupação do solo nas cidades. Em geral, portanto, o proprietário do imóvel é responsável pela reforma e conservação das calçadas, cabendo ao Estado a função de fiscalizar, manter e conversar a via pública.
Por tudo isso, gostaríamos de estimular que todos realizem solicitações e reclamações por meio do 156 sempre que encontrarem problemas nas calçadas e ruas da cidade.
Calçadas - Sem licença do município, não é permitido fazer escavações, remover ou alterar a pavimentação, levantar ou rebaixar pavimento, passeios ou meio-fio. Também é proibido fazer condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos.