É admissível a ação monitória em face da Fazenda Pública?

Ação monitória contra a Fazenda Pública – admissibilidade É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública, consoante o entendimento sumulado no verbete nº 339 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, cristalizado no art. 700, §6º, do CPC."
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Onde deve ser ajuizada a ação monitória?

AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. A ação monitória deve ser processada e julgada no foro do domicílio do devedor (art.
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Qual o foro competente para ajuizar ação monitória?

O foro competente para a Ação Monitória é, em regra, o do domicílio do réu ( CPC/15 , artigo 46 c/c CC , art. 327 ).
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Quando não é cabível ação monitória?

Com efeito, a ação monitória será cabível apenas quando ainda NÃO há título executivo, seja ele judicial (art. 515 do CPC), seja ele extrajudicial (art. 784 do CPC). Porém, a exigência é a de que seja proposta por quem possui prova escrita de direito exigível do devedor capaz.
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Onde cabe ação monitória?

A ação monitória é cabível de utilização por quem detém prova escrita, mas sem eficácia executiva, para exigir do devedor:
  • o pagamento de quantia em dinheiro;
  • a entrega de coisa fungível ou infungível;
  • a entrega de bem móvel ou imóvel;
  • e até mesmo o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
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Ação monitória, Fazenda Pública e remessa necessária

É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública?

Súmula 339 do STJ - É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública. Súmula 503 do STJ - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
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O que diz a súmula 247 do STJ?

1. Afirmando o acórdão recorrido que há prova escrita, não é possível afastar o cabimento da ação monitória, sob o argumento de que não existe liquidez e certeza da obrigação. 2. No contrato de abertura de crédito, os demonstrativos de débito, mesmo unilaterais, servem para o ajuizamento da ação monitória.
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O que diz a súmula 299 do STJ?

“A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.” Súmula n.
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Quem pode entrar com ação monitória?

Art. 1102a A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
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Quando cabe a ação monitória?

Quando é cabível a ação monitória? Para entrar com uma ação monitória, o autor precisa comprovar que pode cobrar o devedor. Essa comprovação é feita a partir de uma prova escrita sem eficácia de título executivo (como uma nota promissória ou um cheque), conforme o artigo 700 do Novo CPC.
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O que diz a súmula 33 do STJ?

- Não pode o Juiz apreciar de ofício a sua incompetência relativa. - Sendo relativa a competência do foro da mulher para a ação de separação judicial, não pode o Juiz do domicílio do marido, onde por este ajuizada a causa, declinar de sua competência sem argüição da mulher.
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Qual o recurso cabível contra ação monitória?

O recurso cabível contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória está previsto no parágrafo 9º do artigo 702 do CPC/2015. De forma explícita, estatui que contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos à ação monitória “cabe, portanto, apelação“.
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É possível ação monitória no juizado especial?

2.7 - ACAO MONITÓRIA – INADMISSIBILIDADE - NÃO SÃO ADMISSÍVEIS AS AÇÕES MONITÓRIAS NO JUIZADO ESPECIAL, EM RAZÃO DA NATUREZA ESPECIAL DO PROCEDIMENTO.
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Qual a diferença entre ação de cobrança e monitoria?

Enquanto a ação de cobrança visa resolver litígios quanto ao pagamento de uma dívida por meio de um processo mais amplo, a ação monitória oferece uma alternativa ágil para a obtenção de um título executivo.
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Quando entrar com ação de cobrança ou monitória?

Assim, é possível entrar com a ação monitória quando é preciso fazer com que o devedor cumpra com a sua dívida, seja ela na obrigação de fazer ou de não fazer algo ao qual se propôs, pagar uma certa quantia em dinheiro ou entregar alguma coisa ou bem, podendo ser móvel ou imóvel.
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É possível promover ação monitória baseada em título extrajudicial prescrito?

Nos termos da Súmula 299 do STJ, é admissível ajuizar Ação Monitória fundada em cheque prescrito.
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Onde ajuizar ação monitória?

Como regra geral, a competência para ajuizar a ação monitória permanece sendo o foro do domicílio do Réu. Tratando-se de negócio jurídico, a ação poderá ser ajuizada no foro de eleição convencionado entre as partes e previsto expressamente em cláusula contratual (artigo 63 CPC/15).
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O que diz a súmula 503 do STJ?

SÚMULA n. 503

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
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Qual é a natureza jurídica da ação monitória?

1. Os embargos à monitória têm natureza jurídica de defesa, e não de ação autônoma, de forma que seu julgamento, por si, não extingue o processo.
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O que diz a súmula 370 do STJ?

A devolução de cheque pré-datado, por insuficiência de fundos, apresentado antes da data ajustada entre as partes, constitui fato capaz de gerar prejuízos de ordem moral.
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Qual o prazo prescricional para ajuizar ação monitória?

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, estabeleceu em cinco anos o prazo prescricional aplicável à cobrança, por meio de ação monitória, de dívida amparada em cédula de crédito bancário.
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Qual a defesa para ação monitória?

A defesa na ação monitória consiste em contestar a existência da dívida ou apresentar argumentos jurídicos que justifiquem a sua não obrigatoriedade ao pagamento. Nesse caso, o devedor pode alegar, por exemplo, prescrição, decadência, nulidade do título ou qualquer outra causa de extinção da obrigação.
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Quando é cabível a ação monitória?

Os bens e direitos que podem ser objeto de busca na ação monitória podem incluir: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
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O que diz a súmula 297 do STJ?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições financeiras (Súmula n. 297/STJ), as quais devem prestar serviços de qualidade no mercado de consumo. O dever de segurança é noção que abrange tanto a integridade psicofísica do consumidor, quanto sua integridade patrimonial.
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O que diz a súmula 407 do STJ?

- “É lícita a cobrança da taxa de água pela tarifa mínima, mesmo que haja hidrômetro que registre consumo inferior àquele. Inteligência das disposições legais que regulam a fixação tarifária (artigo 4º, da Lei n. 6.528/1978 e artigos 11 caput, 11, § 2º e 32 do Decreto n. 82.587/1978).” (REsp n.
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